SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano XVI- nº 794 – 25/03/2026 - Filiado a Faser e Fetrab
URP EMATERBA- AÇÃO RESCISÓRIA
1ª REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO
24/03/2026
A
direção do SINTAGRI apresenta abaixo, Ata da primeira audiência de conciliação gerida
pelo Cento Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do
Trabalho - CEJUSC-TST.
O processo conciliatório
com a discussão de propostas iniciais de
negociação com a possibilidade de conversas bilaterais, bem como a definição da
próxima audiência para 22|04|2026, representam um avanço importante do processo
conciliatório.
SINTAGRI: SEMPRE
ATENTO
Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região
Recurso Ordinário Trabalhista
0000179-07.2019.5.05.0000
Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Processo
Judicial Eletrônico
Data
da Autuação: 30/04/2025
Valor da causa: R$ 15.637.468,09
Partes:
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO:
RONALDO NUNES FERREIRA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VALVERDE
OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ VIANA QUEIROZ
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS
DA AREA AGRICOLA
DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI
ADVOGADO: CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO: AILTON DALTRO MARTINS
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS
ADVOGADO: NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES
ADVOGADO: LILIAN DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE
ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE ADVOGADO:
ANTONIO ALVES FILHO
ADVOGADO: RANIERI
LIMA RESENDE
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS
DA AREA AGRICOLA
DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI
ADVOGADO: DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO: LILIAN DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS
ADVOGADO: AILTON DALTRO MARTINS
ADVOGADO: CARLOS
ARTUR CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE
ADVOGADO: RANIERI LIMA RESENDE
RECORRIDO:
ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: RONALDO NUNES FERREIRA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VALVERDE
OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ VIANA QUEIROZ
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
EXCIPIENTE: ESTADO DA BAHIA
E OUTROS (2)
EXEPTO(A):
SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI E OUTROS (2)
CEJUSC/TST
TERMO DE AUDIÊNCIA
RELATIVO AO PROCESSO 0000179-07.2019.5.05.0000
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, na sala de Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, localizada no 5º andar do Bloco B, Sala B5.23, em Brasília, Distrito Federal, sob a presidência do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI e ESTADO DA BAHIA. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do CEJUSC/TST GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Presentes os
Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,
Dra. Roberta de Melo Carvalho, Dra. Mônica Aguiar Sapucaia e Dr. Flávio
Luiz da Costa.
Com ampla e
plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e
concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Vice-Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, em comediação com os
Juízes Supervisores do CEJUSC/TST.
Os comediadores
explicaram seus papéis de mediadores para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade
(art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser
gravada.
CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO
Inicialmente as partes teceram considerações acerca do histórico
do processo e das matérias devolvidas a este Tribunal Superior para julgamento.
O ente sindical
propõe a aplicação do percentual de 30% a título de deságio a incidir sobre o valor do precatório atualizado, sem prejuízo
da análise de
outras propostas. Registrou que alguns trabalhadores substituídos receberam seus créditos com base nos cálculos elaborados pelo sindicato.
Em seguida,
o Exmo. Juiz Flávio Luiz da Costa sugeriu a elaboração de uma
proposta de acordo escalonada por cargos/atividades dos trabalhadores substituídos.
O Ilmo.
Procurador Dr. Bruno Espiñeira Lemos sugeriu a apresentação de duas propostas para análise pelo Estado.
Com a palavra, o
Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-Presidente destacou a necessidade de
propostas concretas para evolução das tratativas conciliatórias, inclusive
com a realização de reuniões bilaterais.
A Exma. Dra.
Mônica Aguiar Sapucaia sugeriu a construção de uma nova base de negociação (terceiro cálculo) que auxilie na evolução do diálogo entre as partes.
Em seguida, o
Dr. Mauro de Azevedo Menezes, destacou que a construção de uma proposta alternativa pode fortalecer as tratativas conciliatórias.
O Dr. Marcos Luís Borges Resende
ratificou a disposição das partes de construir uma solução viável.
Com a palavra, a
Exma. Dra. Roberta de Melo Carvalho destacou a necessidade de construção de uma
solução pragmática para resolver de forma definitiva a lide.
Após um diálogo
profícuo, as partes deliberaram pela continuidade das negociações, com a designação de nova audiência de conciliação.
Fica designada audiência presencial para o dia 22.04.26, às 14h30,
cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST
ENCERRAMENTO
Dispensada a
assinatura das partes e dos advogados que acompanharam a confecção da presente ata, cientes e de acordo
com o conteúdo da mesma. A ata será assinada
pelo Excelentíssimo Ministro Vice-Presidente.
Audiência encerrada às 16h18.
/CKGcLSi953J2RWK17
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do CEJUSC
/TST
https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26032417474837600000167178572?instancia=3 Número do processo: 0000179-07.2019.5.05.0000
Número do documento: 26032417474837600000167178572
Boas Tardes!!!
ResponderExcluira) Audiência foi encerrada as “16:18” horas, ao passo que a assinatura eletrônica da Ata ocorreu as 18:00:36 horas. A audiência TEVE INÍCIO quando?
b) O ente sindical prôpos a aplicação do percentual de 30% a título de DESÁGIO a incidir sobre o valor do precatório atualizado, sem prejuízo de análise de outras partes; assim como a Drª Mônica Aguiar Sapucaia sugeriu a contrução de uma nova base de negociação (terceiro cálculo) que auxilie na evolução do diálogo entre as partes.
Em qual preceito juridico o ente sindical prôpos Deságio de 30%?
Esses 30% serão suficientes para quitar o que?
POR QUE não foi apresentado na ATA, os resultados dos/das diálogos/discussões, se os mesmos foram profícuos, conforme citado na própria ATA?
A construão da NOVA Base de Negociação (terceiro cálculo) sugerida, FOI aprovada?
Qual o prazo para sua execução. Ficará pronta até a data da próxima audiência?
Em casa de cego quem tem um olho é rei. Como é possível aceitar uma proposição em desfavor, de menos 30% do valor da causa, e ainda abrir espaço de recálculo diante morosidade há mais de 30 anos, com "ns" cálculos e recálculos? É história pra boi dormir!
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Excluirmigo aqui só tem idosos aguardando Poder usufruir desse dinheiro, vamos da graça a Deus se recebermos 30% de deságio, acho que dá para o Sindicato negociar até 40% pois precisamos muito desse dinheiro para cuidar da nossa saúde , nos alimentarmos com dignidade comprarmos meu remedios
ExcluirDeixe de chato a grande maioria precisa receber para podermos ir a médicos, alimentar de forma saudável e comprar remedio
ExcluirSó JESUS na causa.
ResponderExcluirEu mesmo como herdeira tô desistindo de lutar por esse procedo pq cada vez entendo, c menos essas questões burocráticas, os representantes legais não demonstram interesse nenhum em usar uma linguagem mais clara e objetiva, então está cada vez mais difícil
ResponderExcluirVamos congestionar o whatsapp do telefone do Sintagri, único jeito!não sabemos como estão sendo estes acordos e no final eles querem que a gente assine contratos aceitando qualquer coisa!!
ResponderExcluirIMPORTANTE: Um deságio de 30% (ou 30 pontos percentuais) significa que um ativo, título ou crédito está sendo negociado ou resgatado por um valor 30% inferior ao seu valor nominal ou de face. É um desconto aplicado, comum em vendas antecipadas de precatórios, ações abaixo do valor patrimonial ou resgates de fundos.
ResponderExcluirO que isso significa na prática:
EXEMPLO PRÁTICO (Precatório/Crédito): Se você tem R$100.000,00 para receber após o deságio irá receber R$70.000,00 à vista (30% de desconto).
Acredito que seja assim!
Vcs herdeiro por favor pensem em nos idosos que mesmo com uesse deságio o importante é recebermos pois esse dinheiro vai nos ajudar a vivemos melhor nossa velhice
ExcluirBom dia! O correto é receber tudo e com correção. No entanto, é fundamental negociarmos e ficar bom para ambos. É muito importante que os valores mesmo que negociados para menos em relação ao q temos direitos, seja, pago o mais rápido possível para os trabalhadores que estao vivos, e muitos ja doentes. O Sintagri e os advogados precisam nos deixar mais a par do q ta ocorrendo e serem mais firmes nas negociações para ter um fim imediato mesmo com esses supostos descontos.
Excluir.as é preciso sabermos o que de fato cada um tem com correção para termos noção do valor que de fato ira ficar pra cada um.
.as assim, é uma vergonha o que ta acontecendo. É uma vergonha.
Um Deságio de 30% é muito alto. Estamos esperando a tanto tempo que não é justo receber com Deságio desse valor. Concordo com escalonamento para pagamento, mas não concordo com esse Daságio.
ExcluirAqui só tem idosos que não tem mais tempo para esperar precisamos receber nosso dinheiro já
ResponderExcluirDireito é Direito o Governo tem que pagar o que nos deve.
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