quarta-feira, 25 de março de 2026

  SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XVI-   nº 794 – 25/03/2026 -  Filiado a Faser e Fetrab   

URP EMATERBA- AÇÃO RESCISÓRIA

1ª REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO

24/03/2026

A direção do SINTAGRI apresenta abaixo, Ata da primeira audiência de conciliação gerida pelo Cento Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho - CEJUSC-TST.

O processo conciliatório com a discussão de propostas iniciais  de negociação com a possibilidade de conversas bilaterais, bem como a definição da próxima audiência para 22|04|2026, representam um avanço importante do processo conciliatório.

 A direção do SINTAGRI e suas assessorias jurídicas em Salvador e Brasília estão sempre proativas para a realização   das atividades necessárias para a continuidade e finalização do processo CONCILIATÓRIO.

 

SINTAGRI: SEMPRE ATENTO


Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Recurso Ordinário Trabalhista 0000179-07.2019.5.05.0000

Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 30/04/2025

Valor da causa: R$ 15.637.468,09

Partes:

RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA

ADVOGADO: RONALDO NUNES FERREIRA

ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VALVERDE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ VIANA QUEIROZ

RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI

ADVOGADO: CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO 

ADVOGADO: AILTON DALTRO MARTINS

ADVOGADO: MARIA DE LOURDES DALTRO MARTINS 

ADVOGADO: NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES 

ADVOGADO: LILIAN DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE 

ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE ADVOGADO: ANTONIO ALVES FILHO

ADVOGADO: RANIERI LIMA RESENDE

RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI

ADVOGADO: DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO: LILIAN DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES 

ADVOGADO: MARIA DE LOURDES  DALTRO MARTINS 

ADVOGADO: AILTON DALTRO MARTINS

ADVOGADO: CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO

ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE 

ADVOGADO: RANIERI LIMA RESENDE 

RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA

              ADVOGADO: RONALDO NUNES FERREIRA

ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VALVERDE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ VIANA QUEIROZ

CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO



EXCIPIENTE: ESTADO DA BAHIA E OUTROS (2)

EXEPTO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI E OUTROS (2)

CEJUSC/TST

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000179-07.2019.5.05.0000

 

Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, na sala de Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, localizada no 5º andar do Bloco B, Sala B5.23, em Brasília, Distrito Federal, sob a presidência do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI e ESTADO DA BAHIA. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do CEJUSC/TST GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Presentes os Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Dra. Roberta de Melo Carvalho, Dra. Mônica Aguiar Sapucaia e Dr. Flávio Luiz da Costa.

Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelo Excelentíssimo Senhor Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em comediação com os Juízes Supervisores do CEJUSC/TST.

Os comediadores explicaram seus papéis de mediadores para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada.

CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO

 

Inicialmente as partes teceram considerações acerca do histórico do processo e das matérias devolvidas a este Tribunal Superior para julgamento.

O ente sindical propõe a aplicação do percentual de 30% a título de deságio a incidir sobre o valor do precatório atualizado, sem prejuízo da análise de

 

outras propostas. Registrou que alguns trabalhadores substituídos receberam seus créditos com base nos cálculos elaborados pelo sindicato.

Em seguida, o Exmo. Juiz Flávio Luiz da Costa sugeriu a elaboração de uma proposta de acordo escalonada por cargos/atividades dos trabalhadores substituídos.

O Ilmo. Procurador Dr. Bruno Espiñeira Lemos sugeriu a apresentação de duas propostas para análise pelo Estado.

Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-Presidente destacou a necessidade de propostas concretas para evolução das tratativas conciliatórias, inclusive com a realização de reuniões bilaterais.

A Exma. Dra. Mônica Aguiar Sapucaia sugeriu a construção de uma nova base de negociação (terceiro cálculo) que auxilie na evolução do diálogo entre as partes.

Em seguida, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes, destacou que a construção de uma proposta alternativa pode fortalecer as tratativas conciliatórias.

O Dr. Marcos Luís Borges Resende ratificou a disposição das partes de construir uma solução viável.

Com a palavra, a Exma. Dra. Roberta de Melo Carvalho destacou a necessidade de construção de uma solução pragmática para resolver de forma definitiva a lide.

Após um diálogo profícuo, as partes deliberaram pela continuidade das negociações, com a designação de nova audiência de conciliação.

 

Fica designada audiência presencial para o dia 22.04.26, às 14h30, 

cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada.

 

CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST

 Anote-se audiência designada.

ENCERRAMENTO

Dispensada a assinatura das partes e dos advogados que acompanharam a confecção da presente ata, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. A ata será assinada pelo Excelentíssimo Ministro Vice-Presidente.

Audiência encerrada às 16h18.

 Pesquisa       de     satisfação       disponível       no     link:                     https://forms.gle

/CKGcLSi953J2RWK17

 GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do CEJUSC

/TST


Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, em 24/03/2026, às 18:00:36 - a740f5e Certificado por TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:00509968000148


https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26032417474837600000167178572?instancia=3 Número do processo: 0000179-07.2019.5.05.0000

Número do documento: 26032417474837600000167178572

 

14 comentários:

  1. Boas Tardes!!!
    a) Audiência foi encerrada as “16:18” horas, ao passo que a assinatura eletrônica da Ata ocorreu as 18:00:36 horas. A audiência TEVE INÍCIO quando?

    b) O ente sindical prôpos a aplicação do percentual de 30% a título de DESÁGIO a incidir sobre o valor do precatório atualizado, sem prejuízo de análise de outras partes; assim como a Drª Mônica Aguiar Sapucaia sugeriu a contrução de uma nova base de negociação (terceiro cálculo) que auxilie na evolução do diálogo entre as partes.

     Em qual preceito juridico o ente sindical prôpos Deságio de 30%?
     Esses 30% serão suficientes para quitar o que?
     POR QUE não foi apresentado na ATA, os resultados dos/das diálogos/discussões, se os mesmos foram profícuos, conforme citado na própria ATA?
     A construão da NOVA Base de Negociação (terceiro cálculo) sugerida, FOI aprovada?
     Qual o prazo para sua execução. Ficará pronta até a data da próxima audiência?

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  2. Em casa de cego quem tem um olho é rei. Como é possível aceitar uma proposição em desfavor, de menos 30% do valor da causa, e ainda abrir espaço de recálculo diante morosidade há mais de 30 anos, com "ns" cálculos e recálculos? É história pra boi dormir!

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  3. Eu mesmo como herdeira tô desistindo de lutar por esse procedo pq cada vez entendo, c menos essas questões burocráticas, os representantes legais não demonstram interesse nenhum em usar uma linguagem mais clara e objetiva, então está cada vez mais difícil

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  4. Vamos congestionar o whatsapp do telefone do Sintagri, único jeito!não sabemos como estão sendo estes acordos e no final eles querem que a gente assine contratos aceitando qualquer coisa!!

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  5. IMPORTANTE: Um deságio de 30% (ou 30 pontos percentuais) significa que um ativo, título ou crédito está sendo negociado ou resgatado por um valor 30% inferior ao seu valor nominal ou de face. É um desconto aplicado, comum em vendas antecipadas de precatórios, ações abaixo do valor patrimonial ou resgates de fundos.
    O que isso significa na prática:
    EXEMPLO PRÁTICO (Precatório/Crédito): Se você tem R$100.000,00 para receber após o deságio irá receber R$70.000,00 à vista (30% de desconto).
    Acredito que seja assim!

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    1. Vcs herdeiro por favor pensem em nos idosos que mesmo com uesse deságio o importante é recebermos pois esse dinheiro vai nos ajudar a vivemos melhor nossa velhice

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    2. Bom dia! O correto é receber tudo e com correção. No entanto, é fundamental negociarmos e ficar bom para ambos. É muito importante que os valores mesmo que negociados para menos em relação ao q temos direitos, seja, pago o mais rápido possível para os trabalhadores que estao vivos, e muitos ja doentes. O Sintagri e os advogados precisam nos deixar mais a par do q ta ocorrendo e serem mais firmes nas negociações para ter um fim imediato mesmo com esses supostos descontos.
      .as é preciso sabermos o que de fato cada um tem com correção para termos noção do valor que de fato ira ficar pra cada um.
      .as assim, é uma vergonha o que ta acontecendo. É uma vergonha.

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    3. Um Deságio de 30% é muito alto. Estamos esperando a tanto tempo que não é justo receber com Deságio desse valor. Concordo com escalonamento para pagamento, mas não concordo com esse Daságio.

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  6. Direito é Direito o Governo tem que pagar o que nos deve.

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