SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano XVI
- nº 811 – 18/05/2026 - Filiado a Faser e Fetrab
CONSELHO
SINDICAL
ATA 13/05/2026
A URP/EMATERBA, conforme
vem sendo amplamente divulgado, está passando pelo Processo de Ação Rescisória no Tribunal Superior do Trabalho-TST e,
por determinação da Ministra Relatora, com a realização de audiências conciliatórias coordenadas pelo CEJUSC-TST (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Tribunal Superior do Trabalho),
A direção sindical, responsavelmente,
reuniu o Conselho Sindical da Entidade para avaliar e decidir sobre as novas
situações processuais, conforme consta na ATA aprovada por unanimidade e abaixo
transcrita.
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO SINDICAL
Iniciou-se a reunião com a
designação do Primeiro Secretario Jose Dultra Santana Oliveira para relatar a
presente ata. As 9:20 minutos, o Presidente do SINTAGRI deu por iniciada a
reunião fazendo a leitura do principal item da pauta: “1. Tratar de assuntos
relacionados ao Processo de AÇÃO RESCISÓRIA numero referentes à contratação de Assessoria
Advocatícia especializada nas tratativas de conciliação com a PGE/BA, no âmbito
do CEJUSC/TST, bem como no acompanhamento do
julgamento do recurso no TST. Em
seguida, para esclarecer o conteúdo da pauta fez as seguintes observações:
a)Ainda que se relacionem em efeitos, o processo 0000179072019505000 (Ação
Rescisória),é um novo processo independente do processo 02141000319885050011
(URP Ematerba) b)A proposta de contratação de anexação de nova banca
advocatícia denominada Mauro Menezes & Advogados, partiu dos patronos do
“Processo URP EMATERBA” a ATO (Dr.
Ailton Daltro Martins e Dra. Daniela Martins Caldas) e dos seus advogados associados no Distrito
Federal (coordenados pelo Dr. Ulisses Riedel de Resende) desde o início do
referido processo em 1988;c)A justificativa da proposta foi a expertise e
experiência da Mauro Menezes & Advogados em situações jurídicas de
conciliação de ações rescisórias e, se necessário, de julgamento; d)Quando da
apresentação da proposta foi de logo salientado o valor de 2% equivalente ao
valor percebido por cada substituído no referido processo, entretanto, somente
a ser pago em caso de êxito já na fase conciliatória ou na fase de julgamento;
e)Em sendo apresentada tal proposta aos representantes sindicais mais
diretamente envolvidos no acompanhamento
dos processos jurídicos da categoria
(Presidente – Reinaldo Freitas Sobrinho e Diretor para Assuntos
Jurídicos José Augusto da Silva Brito), de imediato, os mesmos, fizeram as
seguintes considerações: e1) contraproposta de redução do valor contratual que
caberia ao SINTAGRI para 1%; e os outros 1% pelo escritório ATO. A
contraproposta foi acatada pela ATO e seus advogados associados no Distrito Federal.e2)os
Trabalhadores substituídos no Processo não sofreriam quaisquer ônus além dos já
estabelecidos nas procurações já assinadas ou
futuras, ou seja, o valor do
contrato seria de responsabilidade do SINTAGRI com os recursos
provenientes da Taxa Assistencial; e3) necessariamente o contrato somente seria
assinado ocorrendo a aprovação do Conselho Sindical.
Foi explanado que mesmo sem
contrato assinado com a Mauro Menezes & Advogados, os mesmos começaram a
atuar de forma intensa provocando uma evolução do processo de conciliação
passando de uma expectativa baixa de sucesso negocial para a expectativa de boas
possibilidades negocial. Em seguida, o Presidente do SINTAGRI apresentou a
minuta do contrato e abriu a palavra aos Conselheiros Sindicais para discursão
sobre a contratação adicional de Mauro Menezes & Advogados. Sendo
compreendido por todos que a atuação do referido foi e será imprescindível para
desfecho favorável das negociações ou julgamento do recurso do processo da Ação
Rescisória, com finalmente os trabalhadores receberem seus direitos após 37
anos de luta. Em continuidade, foi procedida a votação, tendo sido autorizada,
por unanimidade a efetivação do contrato nos termos da minuta contratual
apresentada que faz parte da ata, independente de transcrição. Após
encerramento da reunião, a presente Ata vai por mim e demais conselheiros,
assinada. Feira de Santana, 13 de Maio de 2026.
QUEM
NÃO LUTA AO SEU LADO DURANTE A BATALHA, NÃO MERECE ESTAR AO SEU LADO APÓS A
VITÓRIA.
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