SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano XV- nº 783 – 29/11/2025 - Filiado a Faser e Fetrab
FUNCIONAMENTO DA SEDE DO SINTAGRI
A partir de 01/12/2025 - segunda-feira - a sede
do SINTAGRI somente estará aberta aos seus associados pela manhã -
9:00hs. / 12:00hs.
DIREÇÃO DO
SINTAGRI
CADÊ AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA OS HERDEIROS?
ResponderExcluirConcordo
ExcluirBoas Tardes!!!! Boas Noite!!! Bons Tudo!!! Seguem os documentos anteriormente mencionados:
ResponderExcluirANEXO 01 – SINTAGRI – Dissidio Coletivo – Acordo Judicial – Homologação;
ANEXO 02 – SINTAGRI – ATA Homologação – Processo Conciliatório – Conclusão – 01/11/2025;
ANEXO 03 – SINTAGRI – Processo Conciliatório – Dissídio Econômico Data Base 2015;
ANEXO 04 – SINTAGRI – Termo de Adesão – Ação de cumprimento 0000503-47.2018.5.05.0027;
ANEXO 05 – SINTAGRI – Termo do Acordo Depositado na Ação de Cumprimento nº
0000503-47.2018.5.05.0027;
ANEXO 06 – LEI Nº 14.260 – 16/04/2020 – D.O.E. de 17/04/2020 – Define Obrigação de Pequeno Valor no âmbito da Administração Pública Estadual, dando outras providências , INCLUSIVE, revogando Lei nº 9.446 de 09/05/2005 e Lei nº 12.581 de 20/06/2012;
ANEXO 07 – SINTAGRI NOTAS RAPIDAS (SNR) nº 778 – 11/11/2025 – Processo Conciliatório – Dissídio Econômico – Data Base 2015;
ANEXO 08 – SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS Nº 779 de 18/11/2025 – Processo Conciliatório – FGTS / Seguro Desemprego /PIS-PASEP/Multa Acordo Demissionário;
ANEXO 09 – RESUMO:
QUESTÕES para as quais acreditamos ser necessário um olhar mais aguçado:
a) O ANEXO 02 – ATA da Audiência de Homologação do Processo Conciliatório – Conclusão, em sua Cláusula Segunda – Parágrafo Quarto – Notas Rápidas – SNR nº 776 – 10/11/2025; menciona que “... a definição da ordem de pagamento – RPV ou PRECATÓRIO – atenderá ao conteúdo do limite constante da Lei Estadual nº 14.260/2020.
O Dissídio Coletivo ao qual o Processo número 0000914-79.2015.5.05.0000(DC) – (ANEXO 01) faz referência é o de 2015?
Uma Lei sancionada CINCO ANOS após o início de um processo de Dissídio Coletivo, “PODE” interferir no “andamento”, no “resultado” do mesmo?
Em assim sendo, podemos esperar; aguardar, que em outros processos, inclusive àqueles com mais de 35; 37 anos tramitando, poderão ser penalizados com advento de NOVAS legislações assemelhadas, buscando REDUZIR o alcance financeiro aos beneficiários?
NÃO tive tempo, mas quando os tiver, iniciaremos consulta às edições do SINTAGRI NOTAS RAPIDAS a partir do número 470 e TENTAR identificar; localizar e divulgar quais foram as manifestações advindas da entidade sindical sobre os trâmites que originaram a Lei nº 14.260/2020.
b) ANEXO 04 – SINTAGRI – Termo de Adesão – Ação de cumprimento 0000503-47.2018.5.05.0027 e ANEXO 05 – SINTAGRI – Termo do Acordo Depositado na Ação de Cumprimento nº 0000503-
47.2018.5.05.0027, referem- se ao Processo nº 0000914-79.2015.5.05.0000 (DC) – ANEXO 01?
c) SNR Nº 779 de 18/11/25 - INSS – Quais as razões, os motivos, os por que, não se faz referência alguma aos processos de recolhimento dos percentuais de INSS que deverão ser recolhidos pelos beneficiários, assim como da possibilidade atualização dos atuais valores de aposentadorias já concedias? ? ?
d) SNR nº 781 – 20/11/25 - Considerando que meu nome integra a Relação “RPV” com 932 nomes; NÃO o tendo localizado entre os 264 que compõe a Relação dos “ACIMA DE RPV”, TENHO que encaminhar os ANEXOS 04 e 05 ou APENAS o que foi intitulado como TERMO DE ADESÃO?
Pelo visto a urp esse ano esquece né mais 1 ano se passando as pessoas morrendo e não conseguem usufruir doque e seu por direito
ResponderExcluirBom Dia a Todos! A URP da EMATERBA, NÃO marcou ainda a Audiência de Conciliação no TST de Brasília, o que o Sintagri tem a dizer?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiragora os ex funcionarios morrendo e os herdeiros tambem ,quando que vai sair isso,? Deus nos proteja de tudo ,so ele por nos ,mais um ano se foi ,ano que vem sera a mesma coisa ,vai passar de geracao em geracao e nada de receber dinheiro algum
ResponderExcluirLia isso e verdade mas vamos ter fé o ano ainda não acabou creio em milagres não do homem mas de Deus 🙏
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