terça-feira, 18 de novembro de 2025

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XV-   nº 779 – 18/11/2025 -  Filiado a Faser e Fetrab    

PROCESSO CONCILIATÓRIO

FGTS – SEGURO DESEMPREGO -PISPASEP – MULTA ACORDO DEMISSIONÁRIO

 

Com estes conteúdos, prossegue o Processo Conciliatório conduzido pelo CEJUSC/TRT/5ª Reg./Ba (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau - Tribunal Regional do Trabalho - Grau 5ª Região – Bahia) e abaixo segue a Ata da audiência conciliatória realizada em 14112025.

Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 10/11/2017 Valor da causa: R$ 38.000,00 Partes: RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI ADVOGADO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA CUSTOS LEGIS: ESTADO DA BAHIA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE Fls.: 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC de 1º grau ATOrd 0001328-79.2017.5.05.0009 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI RECLAMADO(A): ESTADO DA BAHIA ATA DE AUDIÊNCIA Em 14 de novembro de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC de 1º grau, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho MONICA AGUIAR SAPUCAIA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Às 10:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI, representado(a) pelo (a) representante sindical Sr.(a) Reinaldo Freitas, acompanhado(a) de seu(a) advogado (a), Dr(a). ULYSSES CALDAS PINTO NETO, OAB/RS 16863/BA. Presente a parte reclamada ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo (a) procurador(a) Dr.(a) FREDERICO OLIVEIRA BRITTO. ABERTA A AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC DE 1º GRAU, explicitou-se aos presentes que a audiência é conduzida pelo conciliador/mediador, sob a supervisão de um juiz, com a utilização de técnicas de mediação que visam possibilitar às partes que alcancem uma solução adequada ao processo, admitindo se a realização de audiências apenas com os advogados, uma vez comprovada a outorga de poderes específicos para transacionar. A mediação observa os princípios da imparcialidade do mediador, autonomia da vontade, isonomia e lealdade das partes, e informalidade, oralidade e confidencialidade do procedimento, não se comunicando ao processo as informações e fatos declarados durante a sessão. Advertiu-se os presentes de que, infrutífera a conciliação, o processo será devolvido à vara de origem para regular prosseguimento do feito. Aberta  audiência, após a escuta de todos os presentes e por intermediação da mediadora, com anuência de todos, restou convencionado o que se segue: a- o ente sindical elaborará planilha prévia, não vinculante das contas dos substituídos à luz do título executivo, sob sua perspectiva, já acomodadas as seguintes premissas: apuração do valor do PIS apenas para os substituídos inseridos na faixa salarial que assegura o direito a tal requerimento; exclusão do Seguro desemprego para aqueles substituídos aposentados ou reaproveitados dentro do interstício legal correspondente ao número de parcelas do Seguro Desemprego, que Documento assinado eletronicamente por MONICA AGUIAR SAPUCAIA, em 14/11/2025, às 15:58:14 - 3882af1 Fls.: 3 se fosse pago em tempo e modo; aplicação das regras de correção/atualização monetária inerentes à Fazenda Pública. Tal planilha será anexada aos autos pelo ente sindical, com visibilidade restrita até o dia 24/11/2025. Sem dúvida as partes identificaram que a discussão mais sensível da presente demanda são os valores correspondentes ao FGTS e cláusula penal. Assim, o ente sindical incluirá na planilha os valores que entende devidos sob tais títulos, mas resta resguardada a possibilidade de majoração ou atenuação dos valores a serem listados, tendo em vista o ponto a seguir; b- Consoante já dito a identificação da existência ou não de créditos envolvendo FGTS e, consequentemente, a incidência da cláusula penal, é por demais delicada, já que restou identificada a existência de processo administrativos, que, possivelmente, resultaram em pagamentos diretamente aos substituídos sem controle pelo sindicato de tal modo que não tem como atestar a quitação, ainda que parcial. O procurador do Estado, diante de tal circunstância destacou que, a apuração do resultado dos citados procedimentos administrativos, demanda o acionamento de Três esferas administrativas e assim e é preciso de um prazo espaçado para tanto, chamando atenção que valores já pagos não poderão ser desconsiderados. Nestes termos, e tendo ciência das dificuldades de tais procedimentos as partes convencionam: a concessão de prazo até a próxima data de audiência para o exame interno das contas a ser elaborada e encartada aos autos pelo ente sindical, bem assim, para localização dos procedimentos administrativos internos envolvendo o FGTS. Afim de contribuir com o andamento do feito os advogados presentes marcarão reunião na PGE durante o mês de janeiro para ao menos tratar dos três primeiros ponto aqui reportados, letra a.  Nestes termos, a próxima audiência será no dia neste mesmo link. 24/02/2026 às 13:30h Notifique-se o Estado da Bahia, da audiência designada. , Atente-se à Secretaria do CEJUSC conceder a visibilidade ao Estado da Bahia, a partir do dia 26/11/2025 , inclusive. Audiência encerrada às 10:58. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. A presente ata foi digitada pelo(a) Mediador(a) CÁSSIA MARQUES PINA DE SÁ TELES e assinada eletronicamente pela Juíza supervisora, com a dispensa da assinatura das partes, conforme Resolução n. 185/2017 do CSJT. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza do Trabalho Documento assinado eletronicamente por MONICA AGUIAR SAPUCAIA, em 14/11/2025, às 15:58:14 - Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 10/11/2017 Valor da causa: R$ 38.000,00 Partes: RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI ADVOGADO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA CUSTOS LEGIS: ESTADO DA BAHIA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE Fls.: 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC de 1º grau ATOrd 0001328-79.2017.5.05.0009 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI RECLAMADO(A): ESTADO DA BAHIA ATA DE AUDIÊNCIA Em 14 de novembro de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC de 1º grau, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho MONICA AGUIAR SAPUCAIA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001328-79.2017.5.05.0009, supramencionada. Às 10:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI, representado(a) pelo (a) representante sindical Sr.(a) Reinaldo Freitas, acompanhado(a) de seu(a) advogado (a), Dr(a). ULYSSES CALDAS PINTO NETO, OAB/RS 16863/BA. Presente a parte reclamada ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo (a) procurador(a) Dr.(a) FREDERICO OLIVEIRA BRITTO. ABERTA A AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC DE 1º GRAU, explicitou-se aos presentes que a audiência é conduzida pelo conciliador/mediador, sob a supervisão de um juiz, com a utilização de técnicas de mediação que visam possibilitar às partes que alcancem uma solução adequada ao processo, admitindo se a realização de audiências apenas com os advogados, uma vez comprovada a outorga de poderes específicos para transacionar. A mediação observa os princípios da imparcialidade do mediador, autonomia da vontade, isonomia e lealdade das partes, e informalidade, oralidade e confidencialidade do procedimento, não se comunicando ao processo as informações e fatos declarados durante a sessão. Advertiu-se os presentes de que, infrutífera a conciliação, o processo será devolvido à vara de origem para regular prosseguimento do feito. Aberta  audiência, após a escuta de todos os presentes e por intermediação da mediadora, com anuência de todos, restou convencionado o que se segue: a- o ente sindical elaborará planilha prévia, não vinculante das contas dos substituídos à luz do título executivo, sob sua perspectiva, já acomodadas as seguintes premissas: apuração do valor do PIS apenas para os substituídos inseridos na faixa salarial que assegura o direito a tal requerimento; exclusão do Seguro desemprego para aqueles substituídos aposentados ou reaproveitados dentro do interstício legal correspondente ao número de parcelas do Seguro Desemprego, que Documento assinado eletronicamente por MONICA AGUIAR SAPUCAIA, em 14/11/2025, às 15:58:14 - 3882af1 Fls.: 3 se fosse pago em tempo e modo; aplicação das regras de correção/atualização monetária inerentes à Fazenda Pública. Tal planilha será anexada aos autos pelo ente sindical, com visibilidade restrita até o dia 24/11/2025. Sem dúvida as partes identificaram que a discussão mais sensível da presente demanda são os valores correspondentes ao FGTS e cláusula penal. Assim, o ente sindical incluirá na planilha os valores que entende devidos sob tais títulos, mas resta resguardada a possibilidade de majoração ou atenuação dos valores a serem listados, tendo em vista o ponto a seguir; b- Consoante já dito a identificação da existência ou não de créditos envolvendo FGTS e, consequentemente, a incidência da cláusula penal, é por demais delicada, já que restou identificada a existência de processo administrativos, que, possivelmente, resultaram em pagamentos diretamente aos substituídos sem controle pelo sindicato de tal modo que não tem como atestar a quitação, ainda que parcial. O procurador do Estado, diante de tal circunstância destacou que, a apuração do resultado dos citados procedimentos administrativos, demanda o acionamento de Três esferas administrativas e assim e é preciso de um prazo espaçado para tanto, chamando atenção que valores já pagos não poderão ser desconsiderados. Nestes termos, e tendo ciência das dificuldades de tais procedimentos as partes convencionam: a concessão de prazo até a próxima data de audiência para o exame interno das contas a ser elaborada e encartada aos autos pelo ente sindical, bem assim, para localização dos procedimentos administrativos internos envolvendo o FGTS. Afim de contribuir com o andamento do feito os advogados presentes marcarão reunião na PGE durante o mês de janeiro para ao menos tratar dos três primeiros ponto aqui reportados, letra a.  Nestes termos, a próxima audiência será no dia neste mesmo link. 24/02/2026 às 13:30h Notifique-se o Estado da Bahia, da audiência designada. , Atente-se à Secretaria do CEJUSC conceder a visibilidade ao Estado da Bahia, a partir do dia 26/11/2025 , inclusive. Audiência encerrada às 10:58. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. A presente ata foi digitada pelo(a) Mediador(a) CÁSSIA MARQUES PINA DE SÁ TELES e assinada eletronicamente pela Juíza supervisora, com a dispensa da assinatura das partes, conforme Resolução n. 185/2017 do CSJT. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza do Trabalho Documento assinado eletronicamente por MONICA AGUIAR SAPUCAIA, em 14/11/2025, às 15:58:14 - 3882af

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