segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 391 – 19/12/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

2017
            PROSSEGUINDO NA LUTA
O SINTAGRI, pela força da sua principal base, os Trabalhadores da EBDA, demitidos em massa pelo Governador Rui Costa, mas galhardamente na luta continua forte. São os 348 com emprego garantido nos próximos 5 anos em aliança com os cerca de 900 demitidos utilizando-se dos caminhos jurídicos e, principalmente, da força da mobilização de todos, certamente, terão seus direitos preservados e plenamente alcançados.

E a atual direção sindical, como sempre, se compromete a coordenar esta nova fase da luta.

Não somente as lutas específicas da categoria, mas as lutas mais amplas imediatas e de longo prazo: contra as mudanças da previdência social  levando-a à privatização e contrárias aos interesses dos trabalhadores, contra as mutilações da CLT, pela preservação da justiça trabalhista que se encontra ameaçada sim. E, mais ainda, avançar na luta ideológica contra o imperialismo capitalista, esmagando os únicos produtores de riquezas: O PROLETARIADO.

Uma luta difícil a ser levada avante por mãos fortes que são armas poderosas quando unidas e guiadas pela  consciência coletiva gerada pelo trabalho duro forjador de corações valentes, mas com sentimentos direcionados à felicidade geral da sociedade.

QUE VENHA 2017: MAIS UM ANO DE LUTA

A SEDE CENTRAL DO SINTAGRI ESTARÁ DE RECESSO A PARTIR DE 22/12/16 ATÉ O2/01/17, RETORNANDO ÀS SUAS ATIVIDADES NORMAIS EM 03/01/17.

 Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-



SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 390 – 19/12/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab        


NOTA DE FALECIMENTO


Direção do SINTAGRI, informa o falecimento de José Elisio de Sá Adami Neto, economista da Ex-EBDA - Salvador, falecido ontem, 18/12/2016, a cremação do corpo será hoje, 19/12/2015, às 11:30horas., no cemitério Jardim da Saudade,
Aos familiares transmitimos nosso imenso pesar.]
Direção do SINTAGRI

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 389 – 07/12//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab  

AVANÇANDO, MAIS UMA VEZ, NO CAMPO JURÍDICO
Em anexo estamos publicando o “Acórdão” emitido pela 3ª Turma-TRT - 5ª Região/BA relativo ao julgamento do “Agravo de Petição”  apresentado pelo SINTAGRI através da ATO – Advocacia Trabalhista Operária relativo à URP/EMATERBA.
No último parágrafo do documento, encontra-se a decisão do Desembargador Relator Dr. Edilton Meireles constando “dar provimento ao agravo de petição”, julgando improcedentes as impugnações apresentadas pela PGE/Governo do Estado. Isto significa a validade dos cálculos apresentados pela assessoria jurídica sindical, garantindo a inclusão de todos os empregados da como base todos os empregados da EMATERBA  constantes na folha de pagamento abril/1988, abrangendo todo o período em que não  paga a correção salarial mensal com base na URP. Também, foi decidido o prosseguimento da execução com expedição de precatório.
A direção do SINTAGRI estará discutindo com a sua assessoria jurídica os passos seguintes a esta decisão.
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 388 – 01/12//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

       ELABORAÇÃO DE DAP

Considerando a postura da Bahiater em relação às suas orientações oficiais instrucionais quanto a elaboração de DAP, em defesa dos Trabalhadores demitido pela extinta EBDA e contratado pela FLEM, apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho – 5ª Região/BA, protocolada sob nº 003004.2016.05.000/4  com base nas posição da entidade sindical expressa nos NOTAS RÀPIDAS números 385 e 386.  Sintagri emitida números Notas Rápidas nº 385/386, foi apresentada denúncia ao Ministério Publico do Trabalho NF 003004.2016.05.0074,

URP – EMATERBA
A questão da definição do valor definitivo da URP – EMATERBA será julgada pela 3ª Turma – TRT/BA em 06/12/2016, às 13:30. 

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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 387– 25/11/2016/ -  Filiado a Faser e Fetrab     

NOTA DE FALECIMENTO


A Direção do SINTAGRI informa o falecimento do associado, LUCIANO GALVÃO, de Ipirá, seu sepultamento será realizado amanhã, 26/11/2016,  pela manhã, no cemitério do município.

 Aos familiares transmitimos nosso imenso pesar.  


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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 386 – 24/11//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab    

  SINTAGRI ESCLARECE

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia – SINTAGRI, ao longo da sua história, vem se caracterizando por uma ação forte em defesa dos Trabalhadores componentes da sua legítima base, atestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sempre atuando com observância ao sistema legal trabalhista recorrente, fato comprovável pela sempre vitoriosa atuação em lides judiciais.  

Paralelamente, o SINTAGRI sempre entendeu e entende ser importante indicar aos seus representados um procedimento eficiente e eficaz, técnico e administrativo, na execução de suas atividades laborais, bem como a obediência e defesa plena das normas legais vigentes na execução das suas atividades por se tratarem de Trabalhadores Públicos.

Por tudo isso, no momento em que os Trabalhadores demitidos da extinta EBDA, contratados pela Fundação Luís Eduardo Magalhães – FLEM e colocados a disposição da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural – BAHIATER / Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia – SDR – para a execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER – mediante acordo jurídico trabalhista, foram instados a executarem a atividade específica de elaboração e emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, sem a observância das instruções normativas relativas ao programa, o SINTAGRI sentiu-se no dever de orientar aos seus legítimos representados as orientações legais norteadoras das suas atividades para evitar sanções jurídicas aos técnicos Trabalhadores, bem como às próprias instituições do Governo do Estado da Bahia envolvidas como coordenadoras das atividades do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Portanto, em relação à emissão de DAP, mantemos a orientação sindical aos técnicos Trabalhadores da extinta EBDA demitidos e contratados pela FLEM e colocados a disposição da BAHIATER/SDR, após uma análise ampla das normas disponíveis sobre o assunto e a Nota de Esclarecimento divulgada pela BAHIATER:

1 – Estranhamente, na Nota de Esclarecimento da BAHIATER, onde estão citadas as Portarias nº 21 e nº 26, não existe referência alguma ao Manual do Agente Emissor de Declaração de DAP, onde, com expressa clareza, no Capítulo 2 – Orientações aos Agentes Emissores, item 2.2 – Exigências ao Processo de Emissão DAP,  onde consta: “A Declaração de Aptidão ao Pronaf é um documento voluntário e declaratório. Parte, portanto, da vontade dos(as) representante(s) das Unidade Familiares de Produção Rural - UFPR. A partir da DAP, a UFPR tem a possibilidade de acessar às inúmeras políticas públicas e/ou ser beneficiário de ações governamentais dirigidas Agricultores Familiares. Muitas dessas políticas e ações governamentais trazem embutidas em sua implementação "subvenções econômicas", portanto, a emissão desse documento exige cuidados. O Agente Emissor deve ser prudente ao emitir a DAP; deve ter um mínimo de conhecimento, CONHECER a Unidade Familiar de Produção Rural, caso contrário, A VISITA AO ESTABELECIMENTO TORNA-SE IMPERATIVA; e em casos de dúvidas exigir documentação comprobatória dos dados informados.”

2 – Já no subitem 2.5.1 – DAP Principal, na alínea d – Responsabilidade legal define: “Apesar da DAP ter o caráter voluntário e os dados serem declaratórios, os responsáveis pela UFPR respondem, na forma da Lei, pelos dados registrados na base de dados da SAF. Ao agente emissor sobre cai a responsabilidade subsidiária².” – em Nota ²: “Responsabilidade subsidiária - o Agente Emissor pelo fato de ter a prerrogativa de se negar a emitir a DAP, desde que tenha dúvidas sobre os dados declarados e o Agricultor Familiar não apresentar a documentação solicitada e pertinente para saná-las, responde subsidiariamente pelos dados registrados. Em casos de DAP irregulares que permitiram acesso à quaisquer das políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores lastreadas na DAP, primeiramente, o Agricultor Familiar responde pelos dados e processo poderá alcançar o Agente Emissor se no processo investigatório do fato induzir à conclusão de sua participação. Portanto, o Agente Emissor deve buscar a veracidade dos dados registrados.”

Apesar da descrição da “Responsabilidade legal” referir-se, especificamente, aos “dados fornecidos pelo agricultor”, permanece a condição geral que define a “Responsabilidade legal”, ou seja,  “o Agente emissor ter a prerrogativa de se negar a emitir a DAP.”  

Além das situações citadas, em referência ao documento da BAHIATER – Mutirão de Emissão e Renovação de DAP, onde consta: “O formulário de DAP poderá ser preenchido pelos parceiros municipais (presidente de associação, funcionários de prefeituras, STRs, e demais parceiros), com objetivo de maximizar os trabalhos.” E, em adendo, “Os formulários para emissão de DAP preenchidos através das entidades parceiras deverão ser acompanhados por ATA com assinatura dos respectivos agricultores familiares que responderão solidariamente pelas informações prestadas.”, indicando que os técnicos autorizados possuidores de senha venham a emitir DAP, com base nas orientações acima.  

O SINTAGRI considera equivocada esta orientação e entende que definições da BAHIATER não sobrepõem portarias ministeriais, tais como: 1- A Portaria nº 21, citada pela BAHIATER, no seu Capítulo V – Art. 10., § 2º, define que “As Prefeituras Municipais, suas Secretarias de demais órgãos não podem ser autorizadas a emitir DAP.” e, claro, por abrangência, os seus funcionários. 2 – As demais parcerias citadas podem ser credenciadas e possuírem técnicos devidamente autorizados a emitirem DAP, não cabendo a outros assumirem tal responsabilidade.

Por outro lado, não conhecemos referência legal para que em DAP individual não conste a assinatura do próprio agricultor ou representante legalmente constituído.  

Assim, o SINTAGRI continua orientando aos Trabalhadores demitidos da extinta EBDA, contratados pela FLEM e colocados a disposição da BAHIATER/SDR para a execução das atividades de ATER, – mediante acordo jurídico trabalhista, a procederem conforme orientação desta entidade sindical.

A Entidade Sindical acredita que o fato merece um esclarecimento global. Por isso, estará tomando as medidas judiciais que entende razoáveis para evitar a exposição individual de cada Trabalhador, já que estamos diante de questão conceitual homogênea.  


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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 385 – 21/11/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES NORMATIVAS

Os Trabalhadores da extinta EBDA, contratados pela FLEM e colocados à disposição da BAHITER, por força de “acordo” judicial entre o SINTAGRI e o Governo do Estado da Bahia, estão cumprindo fielmente as suas atividades extensionistas, inclusive, aquelas emanadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, especialmente as relativas à elaboração de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.

Dentre as normas estabelecidas pelo programa, inclusive constando do Manual de Crédito Rural – MCR – (Anexo 1) o técnico emissor da DAP é responsável direto pelo documento emitido e, para tanto, deve ter total conhecimento da condição de “agricultor familiar” do requerente ao documento, sendo obrigatório ao técnico, quando em caso de duvida, procurar todos os mecanismos de verificação “in loco” da situação do agricultor solicitante do referido documento e, claro, devendo a BAHIATER, prover os meios necessários para tal.  

Entretanto, a BAHIATER, através do documento “Mutirão Territorial de DAP” (anexo 2) afirma, contraditoriamente, não ser necessário a visita “in loco” do agricultor requerente da DAP e os seus coordenadores têm pressionado os técnicos Trabalhadores da extinta EBDA contratados pela FLEM a procederem diferentemente das determinações legais.

O SINTAGRI orienta ao técnicos Trabalhadores da extinta EBDA contratados pela FLEM a procederem conforme as normas legalmente maiores – Manual de Crédito Rural e comunica que através da sua assessoria jurídica está tomando as medidas necessárias em defesa dos Extensionistas, bem como comunicando a situação a todas às instancias institucionais envolvidas, inclusive ao Banco Central do Brasil, instituição responsável pelo Manual de Crédito Rural.




BLOG SINTAGRI -  Em função de problemas técnicos, o endereço atual de acesso ao “blog” da entidade é - acréscimo de um “i“ - : www.sintagrii.blogspot.com




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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 384 – 10/11//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

GREVE GERAL

Após um longo período de quase inatividade, as principais centrais sindicais resolveram, repentinamente, decretar GREVE GERAL.

Apesar da legitimidade das bandeiras levantadas - preservação da CLT e da Previdência Social Pública, bem como contra o engessamento do Orçamento Geral da União por 20 anos - as grandes centrais sindicais, açodadamente, decretam uma greve geral sem nenhum processo de preparação. Preparação e acionamento de uma mobilização permanente necessária a partir do governo Sarney, perpassando por todos os governos subsequentes até aos atuais detentores do poder político-econômico da Nação brasileira.

E, assim, o SINTAGRI, também considerando as condições atuais de luta, quando a sua principal base de Trabalhadores (empregados da extinta Ebda)foi quase destruída pela demissão em massa, apesar de considerar legítima as bandeiras que estão justificando a GREVE GERAL convocada para amanhã (11/11/2016), apenas orienta aos seus associados a manterem uma discussão sobre o conteúdo das propostas do governo brasileiro contra os trabalhadores..

Mas vale lembrar que a direção do SINTAGRI, quando da votação da “desaposentação”  no TST, já requeria, em nota, que as centrais sindicais definissem uma ação permanente para enfrentar a grande ofensiva do patronato contra direitos trabalhistas conquistados historicamente pelo proletariado brasileiro.

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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 383 – 03/11/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

CONTRATAÇÕES DOS EMPREGADOS DA EBDA DEMITIDOS


A direção do SINTAGRI divulga, em anexo, a relação dos empregados da EBDA demitidos e contratados pela FLEM e colocados a disposição da SDR/BAIATER, nos termos do “acordo” resultante do “Dissídio Coletivo  processo 0000914-79.2015.5.050000DC”.

As relações ora apresentadas foram elaboradas pela SDR/BAHIATER em 3 blocos distintos, segundo os critérios estabelecidos no “acordo”, perfazendo 348 relacionados:
1 – NÃO APOSENTADOS – 194
2 – TUTELA ANTECIPADA – 56
3 – APOSENTADOS  - 98 – com as seguintes observações iniciais da direção sindical, que serão informadas à SDR/BAHIATER:
.  24 contratados sem identificação da data de concessão da aposentadoria;
. 08 em processo de contratação.

Com a apresentação das relações citadas, a direção sindical fica no aguardo das observações dos empregados demitidos da EBDA para os encaminhamentos que se fizerem necessários, garantindo a transparência das atividades de acompanhamento do cumprimento do “acordo” quando a demissão em massa do empregados da EBDA

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SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VI   nº 382 – 27/10//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab       

SOBRE ACORDO DAS DEMISSÕES – EBDA
.
Na tarde de quarta feira (26/10/2016) A Direção do SINTAGRI (Jonas Dantas – Presidente, Reinaldo Sobrinho – Diretor de Assuntos Jurídicos, José Augusto Brito – Conselheiro Fiscal) esteve reunida com o Dr. Ivan Leite Fontes e sua equipe técnica administrativa (Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER) para mais uma avaliação quanto ao cumprimento do “acordo” relativo às demissões em massa de Trabalhadores com a extinção da EBDA.

Foram acordadas as seguintes situações:

1 – A BAHIATER informará até sexta feira (28/10/2016) apresentará ao SINTAGRI a lista dos Trabalhadores demitidos da extinta EBDA já contratados, explicitando os critérios utilizados, considerando os termos do “acordo das demissões”;

2 – Definição das questões operacionais quanto à continuidade do pagamento das parcelas e respectivo FGTS do “acordo de 2014”;

3 – Comprometimento das partes (BAHIATER e SINTAGRI) no sentido de requerer nova reunião com a participação das instâncias governamentais envolvidas no cumprimento do “acordo das demissões”, convocada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE para a avaliação do cumprimento de todos os itens do referido “acordo”; vale salientar que o SINTAGRI já encaminhou tal solicitação à PGE.


O QUE VIRA DEPOIS?

De braços dados contra os Trabalhadores, o poder executivo (anteriores e atual), usando argumentos torpes e trôpegos, e o judiciário supremo da Nação, representando claramente os interesses do “capital” negaram o direito à “desaponsentação”  a aqueles que continuaram a trabalhar após aposentação, apesar da continuidade da obrigação de contribuir para com o INSS.

E o que virá depois?

É claro, o fim da CLT e da justiça trabalhista, o fim do FGTS e a privatização da previdência social. 

Somente resta: “Proletariado brasileiro, uni-vos” para uma luta sem quartel.


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SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 381 – 26/09//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab     

  O Governo do Estado da Bahia editou o decreto numerado abordando procedimentos quanto ao processo de liquidação da EBDA. A direção sindical já está discutindo com suas assessorias jurídicas quanto aos encaminhamentos a serem adotados.


Atos do Poder Executivo


              Dário Oficial 

Salvador, Bahia – Sábado
24 de setembro de 2016
Ano · CI · No 22.024






DECRETOS NUMERADOS


 DECRETO Nº 17.037 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
 Dispõe sobre o encerramento do processo de liquidação e a consequente extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA, em liquidação, e da Empresa de Turismo da Bahia S.A - BAHIATURSA, em liquidação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, do disposto no art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 16.469, de 15 de dezembro de 2015,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica determinada a assunção pelo Estado da Bahia de todos os bens, direitos, deveres, feitos judiciais e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, convênio, contrato e quaisquer outros acordos ou ajustes, inclusive de natureza tributária, da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A - EBDA, em liquidação, empresa pública constituída com base na Lei Delegada nº 16, de 06 de abril de 1981, com alterações estatutárias introduzidas por força da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, e da Empresa de Turismo da Bahia S.A - BAHIATURSA, em liquidação, sociedade de economia mista cuja instituição decorreu da Lei nº 2.563, de 28 de agosto de 1968.

§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a Secretaria da Administração - SAEB, a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e a Secretaria de Turismo - SETUR autorizadas a praticar todos os atos necessários ao

encerramento da liquidação das referidas empresas, em especial o encerramento dos mandatos dos liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal, e da equipe de apoio à liquidação.

§ 2º - Aos ex-liquidantes deve ser assegurado o pleno acesso às informações e documentos relativos à gestão de seus mandatos e outros eventualmente necessários ao exercício de direitos, observando-se o disposto no inciso XXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009.

Art. 2º - O acervo obrigacional da BAHIATURSA e da EBDA, bem assim os bens móveis, serão transferidos ao acionista controlador, Estado da Bahia, sob a responsabilidade da SETUR e da SDR, respectivamente, cabendo-lhes, sem prejuízo de outras obrigações correlatas:

I - fornecer à PGE todos os elementos e documentos necessários à instrução de processos judiciais e administrativos;

II - dar seguimento aos pagamentos de acordos judiciais, acordos administrativos e parcelamentos, inclusive de natureza tributária, procedendo-se aos encaminhamentos junto à SEFAZ, com a antecedência necessária, para que não ocorra solução de continuidade;


III - efetuar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados dispensados, conforme as obrigações assumidas nos acordos judiciais celebrados no âmbito da Justiça do Trabalho, interagindo, para esses fins, com a SAEB;

IV - prestar as informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo;

V - proceder à abertura de processos de sindicâncias, processos administrativos e de tomadas de contas envolvendo as entidades extintas;

VI - proceder à análise da prestação de contas de convênios ainda pendentes de regularização com a emissão dos laudos respectivos, adotando-se os procedimentos junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON;

VII - providenciar os pagamentos pendentes de obrigações assumidas pelas entidades extintas;

VIII - adotar as providências relativas às demandas envolvendo ex-empregados das empresas extintas;


IX - adotar providências para que os bens móveis que não tenham utilidade para as Secretarias sejam encaminhados ao Almoxarifado Central do Estado, vinculado à SAEB, juntamente com os Termos de Baixa, para seu reaproveitamento, observada a legislação pertinente.

Art. 3º - A SAEB, através da Superintendência de Patrimônio, recepcionará todos os bens imóveis das empresas extintas, conforme inventários apresentados pelos liquidantes, providenciando a regularização da titulação, porventura pendente, bem assim a sua avaliação e regularização contábil, integrando-os ao acervo patrimonial do Estado da Bahia.

Parágrafo único - Poderá ser contratada, na forma da lei, empresa especializada para proceder à avaliação dos bens imóveis procedentes das empresas extintas.

Art. 4º - Todas as ações já ajuizadas e as que vierem a ser, em virtude de bens, direitos e obrigações envolvendo as pessoas jurídicas extintas, passam a ser de responsabilidade da PGE, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, sem prejuízo dos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 16.469, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 5º - O acervo documental das empresas extintas deverá permanecer sob a guarda de servidor efetivo, formalmente designado através de ato da autoridade competente, que se responsabilizará por sua gestão no âmbito de cada Secretaria, informando-se à PGE, a fim de subsidiá-la na prestação das informações e documentos necessários à defesa do Estado.

Art. 6º - As demonstrações contábeis e financeiras de encerramento da EBDA e da BAHIATURSA, a serem apresentadas na Assembleia Geral que declarará extintas as referidas empresas deverão se fazer acompanhar dos pareceres técnicos da SEFAZ, a fim de balizar o voto do representante do Estado da Bahia.

Art. 7º - O Estado da Bahia, através da SEFAZ, assegurará aos acionistas minoritários o direito ao recebimento do valor de suas participações acionárias nas extintas EBDA e BAHIATURSA, apurado com base na legislação societária em vigor, e após o cumprimento das obrigações remanescentes das entidades extintas.


Parágrafo único - A SDR e a SETUR, com a participação da SEFAZ, da SAEB e da PGE, deverão promover esforços conciliatórios visando ao cumprimento ao quanto disposto no caput deste artigo.



Art. 8º - A SEFAZ realizará os aportes financeiros necessários aos pagamentos das obrigações sucedidas pelo Estado da Bahia, decorrentes da extinção da EBDA e da BAHIATURSA, conforme o § 3º do art. 35 e inciso VII do art. 49, ambos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, promovendo, conjuntamente com a SEPLAN, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 08 de setembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2016.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

João Leão
Secretário do Planejamento

Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo



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QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 380 – 24/08//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


MOVIMENTAÇÃO JURÍDICA

QUANTO À URP: a ATO – Advocacia Trabalhista Operária, assessoria jurídica do SINTAGRI no processo da URP, apresentou Agravo de Petição e 11ª Vara do Trabalho de Salvador já notificou a EBDA para posicionamento em 22/08/2016 transcrição da notificação abaixo).  


QUANTO AO ACORDO RELATIVO ÀS DEMISSÕES: A Desembargadora Marizete Menezes Correa - TRT/5ª Região já notificou à EBDA quanto ao não cumprimento do “Acordo” quanto às questões contratações e Planserv (documento abaixo transcrito). 

















Conforme o texto, em sendo o SINTAGRI o suscitante, caberá à EBDA dar as explicações. A direção sindical está acompanhando o desdobramento da questão. Como no “acordo” está envolvido o Estado da Bahia, o prazo estabelecido poderá ser dobrado.  

A direção sindical, através das suas assessorias jurídicas e diretamente, estará acompanhando diuturnamente os desdobramentos dos processos. 


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TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 379 – 23/08//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

SEGURO DE VIDA

Muitos dos Trabalhadores demitidos pela EBDA eram vinculados ao SEGURO DE VIDA administrado pela corretora LPZ, cuja mensalidade (prêmio) era descontada em folha de pagamento. Não sendo mais possível o desconto em folha, o pagamento do “prêmio” – mensalidade – deve ser realizado através do SINTAGRI, mediante “DEPÓSITO IDENTIFICADO” nas seguintes contas bancarias da entidade: 
Banco do Brasil: AG. 1532-6 – C/C 19.761- 0 - BRADESCO: AG. 3673-0 - C/C - 1082-0                                  
Caixa Econômica Federal: AGÊNCIA: 1053 - OP. 013 - 91699-8 (conta poupança)

Este procedimento já vem ocorrendo e o SINTAGRI repassa tais pagamentos diretamente para a corretora LPZ. Entretanto, alguns associados vêm realizando “DEPÓSITOS SEM IDENTIFICAÇÃO”, impossibilitando o repasse, significando o desligamento do depositante do plano de seguro e sem a possibilidade do SINTAGRI devolver o quantitativo depositado. Para tentar corrigir esta situação, o SINTAGRI publica a relação dos associados ao plano de seguro de vida, solicitando aos que fizeram depósitos sem identificação (não fazem parte da relação) entrar, imediatamente, em contato com a entidade.
ABNAIR NUNES DOURADO 
ABDON JORDÃO FILHO
ADVENTINA SANTANA 
AIRTON JOSE DE SOUZA
ALBERLICE ALEM ROCHA
ALIRIO VANDERLEI
ALMIRO SACRAMENTO
ALOINA  M. DOS SANTOS 
ALOISIO ANDRADE
ANA LUCIA BULCÃO
ANA MARIA ARAUJO 
ANTONIA M. O. CUNHA
ANTONINA GOMES
ANTONIO BONFIM SOUZA
ANTONIO C. DO ROSARIO
ANTONIO ELIAS COSTA
ANTONIO FERREIRA
ARTEMARIA A. SANTOS
AURELINO C.XAVIER
BENEDITA GONÇALVES 
BENIGNO PEREIRA LEAL 
CANDIDO VASCONCELOS
CARLOS A. SOUZA
CICERO N. MAGALHÃES 
CIDALIA NOVAIS SILVA
CIRLANE M. PEREIRA
CLAUDIO O SANTOS 
CLEY F. OLIVEIRA
DALVA DA SILVA
DELZA MARIA GRAIA 
DIONE FREIRE SILVA
EDILZA DOS REIS SILVA 
EDITE ROSA  J.SANTOS
ELENE MARIA P. MENEZES EVANGELISTA J. DA COSTA
FAROUCK ZACHARIAS 
FERNANDO G.BARAUNA 
FRANCISCO N. DA SILVA
GEDIELSON SANTANA
GILBERTO S. CARVALHO
GUILHERMINA M. MENEZES
HELIO SAULO ARANDAS
HUGO PEREIRA DE J. FILHO
ILDEU FERREIRA
ILDETE DREGER
IZAIAS SILVA CARVALHO
JACILDES M. CONCEIÇÃO 
JANIO SILVA
JOÃO AURELIO S. VIANA
JOÃO BATISTA C. MATOS
JORGE LUIZ DE BRITO VIANA 
JOSE ANTONIO N. CUNHA
JOSE AUGUSTO DA S.BRITO
JOSE GONZAGA LIMA
JOSE NUNES IRMÃO
JOSE ZACARIAS DE CASTRO
JOVINA MARIA C. SALES
JUACI E. SANTOS
LAMARA ROCHA MARTINS
LUZIA OLIVEIRA LOPES
MAILDE COSTA FERREIRA
MARFISIA MARIA LEMOS 
MARCIA SILESIA SAMPAIO
MARIA DE L. C BARBOSA
MARIA DE L. DE SOUZA  

MARIA DO CARMO V. BOAS
MARIA FRANCISCA C VIEIRA
MARIA PERPETUO SOCORRO 
MARIA SIRLENA TEIXEIRA 
MARINA LIMA DOS SANTOS
MARINAIDE  BARBOSA  ROCHA
MARLENE SANTOS
MILTON SILVA DANTAS
NEY MARQUES DOURADO 
OLIVAL BASTOS DE PAULA
OSWALDO CHAVES
OSVALDO CURVELO SILVA
PAULO NEY DOURADO VIENA
PAULO ROBERTO MELGAÇO
PAULO ROBERTO T.CONCEIÇÃO
RAIMUNDO ANTONIO VERIDIANO  
RAIMUNDO COSTA 
RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS
REGINA GENARIA S LIMA 
REGINA MARILU CASTRO 
REINILDA CONCEIÇÃO VILAS BOAS
RITA CASSIA SOLON FREITAS
RONALDO PEREIRA SOUZA
ROSANGELA BARBOSA
SEVERINA MORAES 
SILVIA RIBEIRO 
TEREZINHA FERREIRA CARVALHO  
UBALDINO XAVIER
VICTOR REBAZA
VIRGILIO DAS VIRGENS
ZELIO EXPEDITO CESAR
ZENILDO MATOS

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QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 378– 10/08//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

AVANÇANDO NA LUTA JURÍDICA

URP EMATERBA - Mesmo considerando o revés sofrido em primeira instância, 11ª Vara – TRT/BA , quando não foram aprovados os cálculos totais e sua abrangência, ainda, nesta instância, cabe contra argumentações que já estão em andamento, promovidas pela assessoria jurídica sindical – Advocacia Trabalhista Operária – ATO.

URP – EPABA – Quanto a este processo, a assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos, está encaminhando, juridicamente, questões relativas à sua abrangência. 

A atual direção sindical, como sempre, está atenta aos desdobramentos de ambos os processos e, quando conveniente, do ponto de vista técnico, estaremos divulgando o andamento jurídico.  

DATA BASE MAIO/2015 – Após ser levantada a hipótese de negociação conjunta das reinvindicações dos empregados da EBDA relativas à Data Base de Negociação Salarial – Maio /2016 durante as negociações quanto às demissões em massa promovidas pela EBDA/Governo do Estado, por orientação da própria justiça trabalhista, o referido processo foi incorporado a tais negociações. 

Como a EBDA/Governo do Estado não compareceu com propostas durante as negociações quanto às demissões, a assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já requereu o retorno do processo à Vara de origem para ser pautado para julgamento.

NÍVEIS SALARIAIS – Após julgamento favorável quanto ao avanço em níveis da tabela salarial da EBDA, a Vara/TRT/BA responsável pelo processo indicou que a avaliação para definir tal avanço fosse realizado através de avaliação dos currículos individuais. A assessoria jurídica sindical já contra argumentou destacando julgamentos e acordos anteriores indicando avanços lineares, bem como a impossibilidade da realização de avaliação curricular individual, visto que a EBDA encontra-se em processo de liquidação e já extinta toda a sua estrutura organizacional/funcional, situação que impossibilita a ação avaliativa. Aguardando julgamento da contra argumentação.   

ACORDO DEMISSÕES – A assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já peticionou junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância – JC2/TRT/BA, solicitando “fazer valer quanto ao pactuado”, destacando a “multa pecuniária prevista”, envolvendo os itens do plano de saúde (Planserv) e “Contratações” do Acordo Demissões dos Empregados da EBDA.   


A DIREÇÃO SINDICAL VAI PERMANECER, COMO SEMPRE, ACOMPANHANDO TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS DOS TRABALHADORES DA EBDA DEMITIDOS EM MASSA, SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DESTA  SUA BASE SINDICAL.

QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 377 – 27/07/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

FGTS ANTERIOR A 1992 – SEGUNDA RELAÇÃO – PAGAMENTO 


A Caixa Econômica Federal – CEF - Ag. 1509 – informou à direção do SINTAGRI que a partir de 27/07/2016 estará iniciando o depósito nas contas individuais dos últimos 118 substituídos pela entidade sindical (empregados demitidos pela EBDA) do valor referente à multa rescisória do FGTS anterior a 1992. 

O SINTAGRI informará individualmente o valor do depósito já corrigido pela CEF a partir de 09/12/2015 até 07/07/2016.

Inclusive, para os devidos efeitos legais, o SINTAGRI divulga que os substituídos Carlos Frederico A Borges e Emília Cordeiro Moitinho, respectivamente com matrículas na EBDA números 51-0019674 e 51-0010086, não aceitaram o acordo, ficando os recursos remanescentes sob o controle do Juízo de Conciliação de 2ª Instância –JC2 – TRT/BA para posterior deliberação, podendo ocorrer a devolução dos valores para a EBDA/Governo do Estado da Bahia. Esses substituídos serão informados individualmente da situação aqui descrita. 

Como a EBDA, corretamente, ainda propôs a inclusão de mais 05 empregados demitidos, o SINTAGRI fica no aguardo do depósito em conta judicial dos valores pecuniários para as devidas providências.

Também, a entidade sindical continua requerendo a finalização do cumprimento do “Acordo” quanto a contratação de 348 empregados demitidos, a normalização das atividades dos já contratados  e a regularização de situações quanto aos valores cobrados pelo plano de saúde (PLANSERV).                                                            



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SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 376– 22/07//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


NOTA DE FALECIMENTO


A Direção do SINTAGRI, informa o falecimento de Antonio Carlos Bispo Pimentel, motorista da Ex-EBDA - Salvador, falecido hoje, 22/07/2016, o enterro será amanhã, dia 23/07/2016, até o fechamento desta nota não temos informação do horário do enterro e do nome do cemitério.

Aos familiares transmitimos nosso imenso pesar.]

Nos foi informado que o sepultamento será hoje, 23/07/16, às 14:00horas no cemitério do Campo Santo.

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SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 375 – 11/07/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

L I B E R A Ç Ã O

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA (JC2), após minuciosa análise, liberou a 2ª lista contendo 118 empregados demitidos pela EBDA que assinaram o Acordo para recebimento do valor da multa rescisória do FGTS do período anterior a 1992.

Isto ocorreu logo após a reunião da direção sindical e assessoria jurídica com a Desembargadora do Trabalho, Dra. Marizete Menezes Correa, na terça feira, 05/07/2016.

Agora, o SINTAGRI aguarda que o comunicado oficial do JC2 chegue na Agência da CEF – 1509 (Cidade Baixa – SSA – Prédio da Justiça do Trabalho) quando será feita a transferência da conta judicial  para a conta específica do SINTRAGRI. Em seguida, a CEF informará a taxa de correção dos valores a ser aplicada pelo SINTAGRI viabilizando o recebimento individual dos trabalhadores demitidos. 

Os ex-empregados que possuem conta na CEF terão seus respectivos valores depositados em conta, valendo as contas abertas para recebimento do valor mensal do Acordo de 2014 

Os ex-empregados do Interior sem conta na CEF devem procurar a agência mais próxima para abertura de conta solicitando informar à Agência 1509 – CEF. Os de Salvador sem conta na CEF devem procurar a Agência da CEF já citada.

O SINTAGRI informará quando os valores serão depositados, estimando-se um período aproximado de 10 dias para tal. Vale informar que, dos 1.130 empregados demitidos, somente dois não aceitaram o Acordo. Os valores destes ficarão à disposição JC2  até ulterior deliberação.

A EBDA ainda identificou mais 5 ex-empregados com direito à multa rescisória do FGTS anterior a 1992. O SINTAGRI está aguardando que a  EBDA/Governo do Estado faça o depósito do valor correspondente para iniciar as medidas pertinentes. A direção sindical continua a acompanhar e cobrar o cumprimento das demais cláusulas do Acordo, inclusive abordando a questão junto ao JC2. 

  
TEOR DA LIBERAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa DC 0000914-79.2015.5.05.0000
SUSCITANTE: EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA SA EBDA, 
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AREA AGRICOLA EST  BAHIA, ESTADO DA BAHIA
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AREA AGRICOLA EST BAHIA, EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA AS EBDA, ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.
Diante do teor das petições de Id. 185C739, 657336c, 3c30611, ababb32, ea4b06f, determino seja promovida a transferência dos créditos dos trabalhadores substituídos apontados nas planilhas de Id.6Fc466a, a9134f2, 787f67b, no valor de R$1.824.070,70 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, setenta reais e setenta centavos), acrescidos da correção monetária incidente desde a data do depósito, havido em 09/12/2015, até a data da efetivação da transferência da quantia para a conta bancária do sindicato suscitante assim identificada: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1509; Conta Poupança: 18509-6; Operação 013.
Outrossim, determino, ainda, a transferência para a conta poupança supra referida, do valor relativo honorários advocatícios, R$ 229.831,32 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e dois centavos), com a correção monetária aplicável, na forma aqui já indicada. O valor remanescente do depósito judicial deverá permanecer à disposição deste Juízo até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
SALVADOR, 7 de Julho de 2016
MARIZETE MENEZES CORREA
Desembargador(a) do Trabalho

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-