SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 381 – 26/09//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
Atos do Poder Executivo
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Dário Oficial
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Salvador, Bahia – Sábado
24 de setembro de 2016
Ano · CI · No 22.024 | ||||
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 17.037 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, do disposto no art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014 e no Decreto nº 16.469, de 15 de dezembro de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica determinada a assunção pelo Estado da Bahia de todos os bens, direitos, deveres, feitos judiciais e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, convênio, contrato e quaisquer outros acordos ou ajustes, inclusive de natureza tributária, da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A - EBDA, em liquidação, empresa pública constituída com base na Lei Delegada nº 16, de 06 de abril de 1981, com alterações estatutárias introduzidas por força da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, e da Empresa de Turismo da Bahia S.A - BAHIATURSA, em liquidação, sociedade de economia mista cuja instituição decorreu da Lei nº 2.563, de 28 de agosto de 1968.
§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a Secretaria da Administração - SAEB, a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e a Secretaria de Turismo - SETUR autorizadas a praticar todos os atos necessários ao
encerramento da liquidação das referidas empresas, em especial o encerramento dos mandatos dos liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal, e da equipe de apoio à liquidação.
§ 2º - Aos ex-liquidantes deve ser assegurado o pleno acesso às informações e documentos relativos à gestão de seus mandatos e outros eventualmente necessários ao exercício de direitos, observando-se o disposto no inciso XXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - O acervo obrigacional da BAHIATURSA e da EBDA, bem assim os bens móveis, serão transferidos ao acionista controlador, Estado da Bahia, sob a responsabilidade da SETUR e da SDR, respectivamente, cabendo-lhes, sem prejuízo de outras obrigações correlatas:
I - fornecer à PGE todos os elementos e documentos necessários à instrução de processos judiciais e administrativos;
II - dar seguimento aos pagamentos de acordos judiciais, acordos administrativos e parcelamentos, inclusive de natureza tributária, procedendo-se aos encaminhamentos junto à SEFAZ, com a antecedência necessária, para que não ocorra solução de continuidade;
III - efetuar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados dispensados, conforme as obrigações assumidas nos acordos judiciais celebrados no âmbito da Justiça do Trabalho, interagindo, para esses fins, com a SAEB;
IV - prestar as informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo;
V - proceder à abertura de processos de sindicâncias, processos administrativos e de tomadas de contas envolvendo as entidades extintas;
VI - proceder à análise da prestação de contas de convênios ainda pendentes de regularização com a emissão dos laudos respectivos, adotando-se os procedimentos junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON;
VII - providenciar os pagamentos pendentes de obrigações assumidas pelas entidades extintas;
VIII - adotar as providências relativas às demandas envolvendo ex-empregados das empresas extintas;
IX - adotar providências para que os bens móveis que não tenham utilidade para as Secretarias sejam encaminhados ao Almoxarifado Central do Estado, vinculado à SAEB, juntamente com os Termos de Baixa, para seu reaproveitamento, observada a legislação pertinente.
Art. 3º - A SAEB, através da Superintendência de Patrimônio, recepcionará todos os bens imóveis das empresas extintas, conforme inventários apresentados pelos liquidantes, providenciando a regularização da titulação, porventura pendente, bem assim a sua avaliação e regularização contábil, integrando-os ao acervo patrimonial do Estado da Bahia.
Parágrafo único - Poderá ser contratada, na forma da lei, empresa especializada para proceder à avaliação dos bens imóveis procedentes das empresas extintas.
Art. 4º - Todas as ações já ajuizadas e as que vierem a ser, em virtude de bens, direitos e obrigações envolvendo as pessoas jurídicas extintas, passam a ser de responsabilidade da PGE, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, sem prejuízo dos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 16.469, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 5º - O acervo documental das empresas extintas deverá permanecer sob a guarda de servidor efetivo, formalmente designado através de ato da autoridade competente, que se responsabilizará por sua gestão no âmbito de cada Secretaria, informando-se à PGE, a fim de subsidiá-la na prestação das informações e documentos necessários à defesa do Estado.
Art. 6º - As demonstrações contábeis e financeiras de encerramento da EBDA e da BAHIATURSA, a serem apresentadas na Assembleia Geral que declarará extintas as referidas empresas deverão se fazer acompanhar dos pareceres técnicos da SEFAZ, a fim de balizar o voto do representante do Estado da Bahia.
Art. 7º - O Estado da Bahia, através da SEFAZ, assegurará aos acionistas minoritários o direito ao recebimento do valor de suas participações acionárias nas extintas EBDA e BAHIATURSA, apurado com base na legislação societária em vigor, e após o cumprimento das obrigações remanescentes das entidades extintas.
Parágrafo único - A SDR e a SETUR, com a participação da SEFAZ, da SAEB e da PGE, deverão promover esforços conciliatórios visando ao cumprimento ao quanto disposto no caput deste artigo.
Art. 8º - A SEFAZ realizará os aportes financeiros necessários aos pagamentos das obrigações sucedidas pelo Estado da Bahia, decorrentes da extinção da EBDA e da BAHIATURSA, conforme o § 3º do art. 35 e inciso VII do art. 49, ambos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, promovendo, conjuntamente com a SEPLAN, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 08 de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
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QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 380 – 24/08//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
MOVIMENTAÇÃO JURÍDICA
QUANTO À URP: a ATO – Advocacia Trabalhista Operária, assessoria jurídica do SINTAGRI no processo da URP, apresentou Agravo de Petição e 11ª Vara do Trabalho de Salvador já notificou a EBDA para posicionamento em 22/08/2016 transcrição da notificação abaixo).
QUANTO AO ACORDO RELATIVO ÀS DEMISSÕES: A Desembargadora Marizete Menezes Correa - TRT/5ª Região já notificou à EBDA quanto ao não cumprimento do “Acordo” quanto às questões contratações e Planserv (documento abaixo transcrito).
Conforme o texto, em sendo o SINTAGRI o suscitante, caberá à EBDA dar as explicações. A direção sindical está acompanhando o desdobramento da questão. Como no “acordo” está envolvido o Estado da Bahia, o prazo estabelecido poderá ser dobrado.
A direção sindical, através das suas assessorias jurídicas e diretamente, estará acompanhando diuturnamente os desdobramentos dos processos.
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TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 379 – 23/08//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
SEGURO DE VIDA
Muitos dos Trabalhadores demitidos pela EBDA eram vinculados ao SEGURO DE VIDA administrado pela corretora LPZ, cuja mensalidade (prêmio) era descontada em folha de pagamento. Não sendo mais possível o desconto em folha, o pagamento do “prêmio” – mensalidade – deve ser realizado através do SINTAGRI, mediante “DEPÓSITO IDENTIFICADO” nas seguintes contas bancarias da entidade:
Banco do Brasil: AG. 1532-6 – C/C 19.761- 0 - BRADESCO: AG. 3673-0 - C/C - 1082-0
Caixa Econômica Federal: AGÊNCIA: 1053 - OP. 013 - 91699-8 (conta poupança)
Este procedimento já vem ocorrendo e o SINTAGRI repassa tais pagamentos diretamente para a corretora LPZ. Entretanto, alguns associados vêm realizando “DEPÓSITOS SEM IDENTIFICAÇÃO”, impossibilitando o repasse, significando o desligamento do depositante do plano de seguro e sem a possibilidade do SINTAGRI devolver o quantitativo depositado. Para tentar corrigir esta situação, o SINTAGRI publica a relação dos associados ao plano de seguro de vida, solicitando aos que fizeram depósitos sem identificação (não fazem parte da relação) entrar, imediatamente, em contato com a entidade.
ABNAIR NUNES DOURADO
ABDON JORDÃO FILHO
ADVENTINA SANTANA
AIRTON JOSE DE SOUZA
ALBERLICE ALEM ROCHA
ALIRIO VANDERLEI
ALMIRO SACRAMENTO
ALOINA M. DOS SANTOS
ALOISIO ANDRADE
ANA LUCIA BULCÃO
ANA MARIA ARAUJO
ANTONIA M. O. CUNHA
ANTONINA GOMES
ANTONIO BONFIM SOUZA
ANTONIO C. DO ROSARIO
ANTONIO ELIAS COSTA
ANTONIO FERREIRA
ARTEMARIA A. SANTOS
AURELINO C.XAVIER
BENEDITA GONÇALVES
BENIGNO PEREIRA LEAL
CANDIDO VASCONCELOS
CARLOS A. SOUZA
CICERO N. MAGALHÃES
CIDALIA NOVAIS SILVA
CIRLANE M. PEREIRA
CLAUDIO O SANTOS
CLEY F. OLIVEIRA
DALVA DA SILVA
DELZA MARIA GRAIA
DIONE FREIRE SILVA
EDILZA DOS REIS SILVA
EDITE ROSA J.SANTOS
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ELENE MARIA P. MENEZES EVANGELISTA J. DA COSTA
FAROUCK ZACHARIAS
FERNANDO G.BARAUNA
FRANCISCO N. DA SILVA
GEDIELSON SANTANA
GILBERTO S. CARVALHO
GUILHERMINA M. MENEZES
HELIO SAULO ARANDAS
HUGO PEREIRA DE J. FILHO
ILDEU FERREIRA
ILDETE DREGER
IZAIAS SILVA CARVALHO
JACILDES M. CONCEIÇÃO
JANIO SILVA
JOÃO AURELIO S. VIANA
JOÃO BATISTA C. MATOS
JORGE LUIZ DE BRITO VIANA
JOSE ANTONIO N. CUNHA
JOSE AUGUSTO DA S.BRITO
JOSE GONZAGA LIMA
JOSE NUNES IRMÃO
JOSE ZACARIAS DE CASTRO
JOVINA MARIA C. SALES
JUACI E. SANTOS
LAMARA ROCHA MARTINS
LUZIA OLIVEIRA LOPES
MAILDE COSTA FERREIRA
MARFISIA MARIA LEMOS
MARCIA SILESIA SAMPAIO
MARIA DE L. C BARBOSA
MARIA DE L. DE SOUZA
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MARIA DO CARMO V. BOAS
MARIA FRANCISCA C VIEIRA
MARIA PERPETUO SOCORRO
MARIA SIRLENA TEIXEIRA
MARINA LIMA DOS SANTOS
MARINAIDE BARBOSA ROCHA
MARLENE SANTOS
MILTON SILVA DANTAS
NEY MARQUES DOURADO
OLIVAL BASTOS DE PAULA
OSWALDO CHAVES
OSVALDO CURVELO SILVA
PAULO NEY DOURADO VIENA
PAULO ROBERTO MELGAÇO
PAULO ROBERTO T.CONCEIÇÃO
RAIMUNDO ANTONIO VERIDIANO
RAIMUNDO COSTA
RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS
REGINA GENARIA S LIMA
REGINA MARILU CASTRO
REINILDA CONCEIÇÃO VILAS BOAS
RITA CASSIA SOLON FREITAS
RONALDO PEREIRA SOUZA
ROSANGELA BARBOSA
SEVERINA MORAES
SILVIA RIBEIRO
TEREZINHA FERREIRA CARVALHO
UBALDINO XAVIER
VICTOR REBAZA
VIRGILIO DAS VIRGENS
ZELIO EXPEDITO CESAR
ZENILDO MATOS
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QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 378– 10/08//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
AVANÇANDO NA LUTA JURÍDICA
URP EMATERBA - Mesmo considerando o revés sofrido em primeira instância, 11ª Vara – TRT/BA , quando não foram aprovados os cálculos totais e sua abrangência, ainda, nesta instância, cabe contra argumentações que já estão em andamento, promovidas pela assessoria jurídica sindical – Advocacia Trabalhista Operária – ATO.
URP – EPABA – Quanto a este processo, a assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos, está encaminhando, juridicamente, questões relativas à sua abrangência.
A atual direção sindical, como sempre, está atenta aos desdobramentos de ambos os processos e, quando conveniente, do ponto de vista técnico, estaremos divulgando o andamento jurídico.
DATA BASE MAIO/2015 – Após ser levantada a hipótese de negociação conjunta das reinvindicações dos empregados da EBDA relativas à Data Base de Negociação Salarial – Maio /2016 durante as negociações quanto às demissões em massa promovidas pela EBDA/Governo do Estado, por orientação da própria justiça trabalhista, o referido processo foi incorporado a tais negociações.
Como a EBDA/Governo do Estado não compareceu com propostas durante as negociações quanto às demissões, a assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já requereu o retorno do processo à Vara de origem para ser pautado para julgamento.
NÍVEIS SALARIAIS – Após julgamento favorável quanto ao avanço em níveis da tabela salarial da EBDA, a Vara/TRT/BA responsável pelo processo indicou que a avaliação para definir tal avanço fosse realizado através de avaliação dos currículos individuais. A assessoria jurídica sindical já contra argumentou destacando julgamentos e acordos anteriores indicando avanços lineares, bem como a impossibilidade da realização de avaliação curricular individual, visto que a EBDA encontra-se em processo de liquidação e já extinta toda a sua estrutura organizacional/funcional, situação que impossibilita a ação avaliativa. Aguardando julgamento da contra argumentação.
ACORDO DEMISSÕES – A assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já peticionou junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância – JC2/TRT/BA, solicitando “fazer valer quanto ao pactuado”, destacando a “multa pecuniária prevista”, envolvendo os itens do plano de saúde (Planserv) e “Contratações” do Acordo Demissões dos Empregados da EBDA.
A DIREÇÃO SINDICAL VAI PERMANECER, COMO SEMPRE, ACOMPANHANDO TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS DOS TRABALHADORES DA EBDA DEMITIDOS EM MASSA, SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DESTA SUA BASE SINDICAL.
QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 377 – 27/07/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
FGTS ANTERIOR A 1992 – SEGUNDA RELAÇÃO – PAGAMENTO
A Caixa Econômica Federal – CEF - Ag. 1509 – informou à direção do SINTAGRI que a partir de 27/07/2016 estará iniciando o depósito nas contas individuais dos últimos 118 substituídos pela entidade sindical (empregados demitidos pela EBDA) do valor referente à multa rescisória do FGTS anterior a 1992.
O SINTAGRI informará individualmente o valor do depósito já corrigido pela CEF a partir de 09/12/2015 até 07/07/2016.
Inclusive, para os devidos efeitos legais, o SINTAGRI divulga que os substituídos Carlos Frederico A Borges e Emília Cordeiro Moitinho, respectivamente com matrículas na EBDA números 51-0019674 e 51-0010086, não aceitaram o acordo, ficando os recursos remanescentes sob o controle do Juízo de Conciliação de 2ª Instância –JC2 – TRT/BA para posterior deliberação, podendo ocorrer a devolução dos valores para a EBDA/Governo do Estado da Bahia. Esses substituídos serão informados individualmente da situação aqui descrita.
Como a EBDA, corretamente, ainda propôs a inclusão de mais 05 empregados demitidos, o SINTAGRI fica no aguardo do depósito em conta judicial dos valores pecuniários para as devidas providências.
Também, a entidade sindical continua requerendo a finalização do cumprimento do “Acordo” quanto a contratação de 348 empregados demitidos, a normalização das atividades dos já contratados e a regularização de situações quanto aos valores cobrados pelo plano de saúde (PLANSERV).
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SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 376– 22/07//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
NOTA DE FALECIMENTO
A Direção do SINTAGRI, informa o falecimento de Antonio Carlos Bispo Pimentel, motorista da Ex-EBDA - Salvador, falecido hoje, 22/07/2016, o enterro será amanhã, dia 23/07/2016, até o fechamento desta nota não temos informação do horário do enterro e do nome do cemitério.
Aos familiares transmitimos nosso imenso pesar.]
Nos foi informado que o sepultamento será hoje, 23/07/16, às 14:00horas no cemitério do Campo Santo.
Nos foi informado que o sepultamento será hoje, 23/07/16, às 14:00horas no cemitério do Campo Santo.
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SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2016
SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 375 – 11/07/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
L I B E R A Ç Ã O
O Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA (JC2), após minuciosa análise, liberou a 2ª lista contendo 118 empregados demitidos pela EBDA que assinaram o Acordo para recebimento do valor da multa rescisória do FGTS do período anterior a 1992.
Isto ocorreu logo após a reunião da direção sindical e assessoria jurídica com a Desembargadora do Trabalho, Dra. Marizete Menezes Correa, na terça feira, 05/07/2016.
Agora, o SINTAGRI aguarda que o comunicado oficial do JC2 chegue na Agência da CEF – 1509 (Cidade Baixa – SSA – Prédio da Justiça do Trabalho) quando será feita a transferência da conta judicial para a conta específica do SINTRAGRI. Em seguida, a CEF informará a taxa de correção dos valores a ser aplicada pelo SINTAGRI viabilizando o recebimento individual dos trabalhadores demitidos.
Os ex-empregados que possuem conta na CEF terão seus respectivos valores depositados em conta, valendo as contas abertas para recebimento do valor mensal do Acordo de 2014
Os ex-empregados do Interior sem conta na CEF devem procurar a agência mais próxima para abertura de conta solicitando informar à Agência 1509 – CEF. Os de Salvador sem conta na CEF devem procurar a Agência da CEF já citada.
O SINTAGRI informará quando os valores serão depositados, estimando-se um período aproximado de 10 dias para tal. Vale informar que, dos 1.130 empregados demitidos, somente dois não aceitaram o Acordo. Os valores destes ficarão à disposição JC2 até ulterior deliberação.
A EBDA ainda identificou mais 5 ex-empregados com direito à multa rescisória do FGTS anterior a 1992. O SINTAGRI está aguardando que a EBDA/Governo do Estado faça o depósito do valor correspondente para iniciar as medidas pertinentes. A direção sindical continua a acompanhar e cobrar o cumprimento das demais cláusulas do Acordo, inclusive abordando a questão junto ao JC2.
TEOR DA LIBERAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa DC 0000914-79.2015.5.05.0000
SUSCITANTE: EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA SA EBDA,
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AREA AGRICOLA EST BAHIA, ESTADO DA BAHIA
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AREA AGRICOLA EST BAHIA, EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA AS EBDA, ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Diante do teor das petições de Id. 185C739, 657336c, 3c30611, ababb32, ea4b06f, determino seja promovida a transferência dos créditos dos trabalhadores substituídos apontados nas planilhas de Id.6Fc466a, a9134f2, 787f67b, no valor de R$1.824.070,70 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, setenta reais e setenta centavos), acrescidos da correção monetária incidente desde a data do depósito, havido em 09/12/2015, até a data da efetivação da transferência da quantia para a conta bancária do sindicato suscitante assim identificada: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1509; Conta Poupança: 18509-6; Operação 013.
Outrossim, determino, ainda, a transferência para a conta poupança supra referida, do valor relativo honorários advocatícios, R$ 229.831,32 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um reais, e trinta e dois centavos), com a correção monetária aplicável, na forma aqui já indicada. O valor remanescente do depósito judicial deverá permanecer à disposição deste Juízo até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
SALVADOR, 7 de Julho de 2016
MARIZETE MENEZES CORREA
Desembargador(a) do Trabalho
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-
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