SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 386 – 24/11//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
SINTAGRI ESCLARECE
O Sindicato dos Trabalhadores
Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia – SINTAGRI, ao longo da sua
história, vem se caracterizando por uma ação forte em defesa dos Trabalhadores
componentes da sua legítima base, atestada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, sempre atuando com observância ao sistema legal trabalhista
recorrente, fato comprovável pela sempre vitoriosa atuação em lides judiciais.
Paralelamente, o SINTAGRI sempre
entendeu e entende ser importante indicar aos seus representados um
procedimento eficiente e eficaz, técnico e administrativo, na execução de suas
atividades laborais, bem como a obediência e defesa plena das normas legais
vigentes na execução das suas atividades por se tratarem de Trabalhadores
Públicos.
Por tudo isso, no momento em
que os Trabalhadores demitidos da extinta EBDA, contratados pela Fundação Luís
Eduardo Magalhães – FLEM e colocados a disposição da Superintendência Baiana de
Assistência Técnica e Extensão Rural – BAHIATER / Secretaria de Desenvolvimento
Rural do Estado da Bahia – SDR – para a execução das atividades de Assistência
Técnica e Extensão Rural – ATER – mediante acordo jurídico trabalhista, foram
instados a executarem a atividade específica de elaboração e emissão de
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, sem a observância das instruções
normativas relativas ao programa, o SINTAGRI sentiu-se no dever de orientar aos
seus legítimos representados as orientações legais norteadoras das suas
atividades para evitar sanções jurídicas aos técnicos Trabalhadores, bem como
às próprias instituições do Governo do Estado da Bahia envolvidas como
coordenadoras das atividades do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF.
Portanto, em relação à emissão
de DAP, mantemos a orientação sindical aos técnicos Trabalhadores da extinta
EBDA demitidos e contratados pela FLEM e colocados a disposição da BAHIATER/SDR,
após uma análise ampla das normas disponíveis sobre o assunto e a Nota de
Esclarecimento divulgada pela BAHIATER:
1 – Estranhamente, na Nota de
Esclarecimento da BAHIATER, onde estão citadas as Portarias nº 21 e nº 26, não
existe referência alguma ao Manual do Agente Emissor de Declaração de DAP,
onde, com expressa clareza, no Capítulo 2 – Orientações aos Agentes Emissores,
item 2.2 – Exigências ao Processo de Emissão DAP, onde consta: “A Declaração de Aptidão ao
Pronaf é um documento voluntário e declaratório. Parte, portanto, da vontade
dos(as) representante(s) das Unidade Familiares de Produção Rural - UFPR. A
partir da DAP, a UFPR tem a possibilidade de acessar às inúmeras políticas
públicas e/ou ser beneficiário de ações governamentais dirigidas Agricultores
Familiares. Muitas dessas políticas e ações governamentais trazem embutidas em
sua implementação "subvenções econômicas", portanto, a emissão desse
documento exige cuidados. O Agente
Emissor deve ser prudente ao emitir a DAP; deve ter um mínimo de conhecimento, CONHECER a Unidade Familiar de Produção
Rural, caso contrário, A VISITA AO ESTABELECIMENTO TORNA-SE IMPERATIVA; e em casos de dúvidas exigir
documentação comprobatória dos dados informados.”
2 – Já no subitem 2.5.1 – DAP
Principal, na alínea d –
Responsabilidade legal define: “Apesar da DAP ter o caráter voluntário e os
dados serem declaratórios, os responsáveis pela UFPR respondem, na forma da
Lei, pelos dados registrados na base de dados da SAF. Ao agente emissor sobre cai
a responsabilidade subsidiária².” – em Nota ²: “Responsabilidade subsidiária - o Agente Emissor pelo fato de ter a prerrogativa de se negar a emitir a DAP, desde
que tenha dúvidas sobre os dados declarados e o Agricultor Familiar não
apresentar a documentação solicitada e pertinente para saná-las, responde subsidiariamente pelos dados
registrados. Em casos de DAP irregulares que permitiram acesso à quaisquer das
políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores lastreadas na DAP,
primeiramente, o Agricultor Familiar responde pelos dados e processo poderá
alcançar o Agente Emissor se no processo investigatório do fato induzir à
conclusão de sua participação. Portanto, o Agente Emissor deve buscar a
veracidade dos dados registrados.”
Apesar da descrição da
“Responsabilidade legal” referir-se, especificamente, aos “dados fornecidos
pelo agricultor”, permanece a condição geral que define a “Responsabilidade legal”,
ou seja, “o Agente emissor ter a
prerrogativa de se negar a emitir a DAP.”
Além das situações citadas, em
referência ao documento da BAHIATER – Mutirão de Emissão e Renovação de DAP, onde
consta: “O formulário de DAP poderá ser preenchido pelos parceiros municipais
(presidente de associação, funcionários de prefeituras, STRs, e demais
parceiros), com objetivo de maximizar os trabalhos.” E, em adendo, “Os formulários
para emissão de DAP preenchidos através das entidades parceiras deverão ser
acompanhados por ATA com assinatura dos respectivos agricultores familiares que
responderão solidariamente pelas informações prestadas.”, indicando que os
técnicos autorizados possuidores de senha venham a emitir DAP, com base nas
orientações acima.
O SINTAGRI considera
equivocada esta orientação e entende que definições da BAHIATER não sobrepõem
portarias ministeriais, tais como: 1- A Portaria nº 21, citada pela BAHIATER,
no seu Capítulo V – Art. 10., § 2º, define que “As Prefeituras Municipais, suas
Secretarias de demais órgãos não podem ser autorizadas a emitir DAP.” e, claro, por abrangência, os seus
funcionários. 2 – As demais parcerias citadas podem ser credenciadas e
possuírem técnicos devidamente autorizados a emitirem DAP, não cabendo a outros
assumirem tal responsabilidade.
Por outro lado, não conhecemos
referência legal para que em DAP individual não conste a assinatura do próprio
agricultor ou representante legalmente constituído.
Assim, o SINTAGRI continua orientando
aos Trabalhadores demitidos da extinta EBDA, contratados pela FLEM e colocados
a disposição da BAHIATER/SDR para a execução das atividades de ATER, – mediante
acordo jurídico trabalhista, a procederem conforme orientação desta entidade
sindical.
A Entidade Sindical acredita
que o fato merece um esclarecimento global. Por isso, estará tomando as medidas
judiciais que entende razoáveis para evitar a exposição individual de cada
Trabalhador, já que estamos diante de questão conceitual homogênea.
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