SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 389 – 07/12//2016 - Filiado a Faser e Fetrab
AVANÇANDO, MAIS UMA
VEZ, NO CAMPO JURÍDICO
Em anexo estamos
publicando o “Acórdão” emitido pela 3ª Turma-TRT - 5ª Região/BA relativo ao
julgamento do “Agravo de Petição” apresentado pelo SINTAGRI através da ATO –
Advocacia Trabalhista Operária relativo à URP/EMATERBA.
No último parágrafo
do documento, encontra-se a decisão do Desembargador Relator Dr. Edilton
Meireles constando “dar provimento ao agravo de petição”, julgando
improcedentes as impugnações apresentadas pela PGE/Governo do Estado. Isto
significa a validade dos cálculos apresentados pela assessoria jurídica
sindical, garantindo a inclusão de todos os empregados da como base todos os empregados
da EMATERBA constantes na folha de
pagamento abril/1988, abrangendo todo o período em que não paga a correção salarial mensal com base na
URP. Também, foi decidido o prosseguimento da execução com expedição de
precatório.
A direção do
SINTAGRI estará discutindo com a sua assessoria jurídica os passos seguintes a
esta decisão.
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail:
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