quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 389 – 07/12//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab  

AVANÇANDO, MAIS UMA VEZ, NO CAMPO JURÍDICO
Em anexo estamos publicando o “Acórdão” emitido pela 3ª Turma-TRT - 5ª Região/BA relativo ao julgamento do “Agravo de Petição”  apresentado pelo SINTAGRI através da ATO – Advocacia Trabalhista Operária relativo à URP/EMATERBA.
No último parágrafo do documento, encontra-se a decisão do Desembargador Relator Dr. Edilton Meireles constando “dar provimento ao agravo de petição”, julgando improcedentes as impugnações apresentadas pela PGE/Governo do Estado. Isto significa a validade dos cálculos apresentados pela assessoria jurídica sindical, garantindo a inclusão de todos os empregados da como base todos os empregados da EMATERBA  constantes na folha de pagamento abril/1988, abrangendo todo o período em que não  paga a correção salarial mensal com base na URP. Também, foi decidido o prosseguimento da execução com expedição de precatório.
A direção do SINTAGRI estará discutindo com a sua assessoria jurídica os passos seguintes a esta decisão.
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