SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 385 – 21/11/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
CUMPRIR AS
DETERMINAÇÕES NORMATIVAS
Os Trabalhadores da extinta EBDA, contratados pela
FLEM e colocados à disposição da BAHITER, por força de “acordo” judicial entre
o SINTAGRI e o Governo do Estado da Bahia, estão cumprindo fielmente as suas
atividades extensionistas, inclusive, aquelas emanadas pelo Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, especialmente as relativas
à elaboração de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
Dentre as normas estabelecidas pelo programa,
inclusive constando do Manual de Crédito Rural – MCR – (Anexo 1) o técnico
emissor da DAP é responsável direto pelo documento emitido e, para tanto, deve
ter total conhecimento da condição de “agricultor familiar” do requerente ao
documento, sendo obrigatório ao técnico, quando em caso de duvida, procurar
todos os mecanismos de verificação “in loco” da situação do agricultor
solicitante do referido documento e, claro, devendo a BAHIATER, prover os meios
necessários para tal.
Entretanto, a BAHIATER, através do documento “Mutirão
Territorial de DAP” (anexo 2) afirma, contraditoriamente, não ser necessário a
visita “in loco” do agricultor requerente da DAP e os seus coordenadores têm
pressionado os técnicos Trabalhadores da extinta EBDA contratados pela FLEM a
procederem diferentemente das determinações legais.
O SINTAGRI orienta ao técnicos Trabalhadores da
extinta EBDA contratados pela FLEM a procederem conforme as normas legalmente
maiores – Manual de Crédito Rural e comunica que através da sua assessoria
jurídica está tomando as medidas necessárias em defesa dos Extensionistas, bem
como comunicando a situação a todas às instancias institucionais envolvidas,
inclusive ao Banco Central do Brasil, instituição responsável pelo Manual de
Crédito Rural.
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entidade é - acréscimo de um “i“ - : www.sintagrii.blogspot.com
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