segunda-feira, 21 de novembro de 2016

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 385 – 21/11/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES NORMATIVAS

Os Trabalhadores da extinta EBDA, contratados pela FLEM e colocados à disposição da BAHITER, por força de “acordo” judicial entre o SINTAGRI e o Governo do Estado da Bahia, estão cumprindo fielmente as suas atividades extensionistas, inclusive, aquelas emanadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, especialmente as relativas à elaboração de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.

Dentre as normas estabelecidas pelo programa, inclusive constando do Manual de Crédito Rural – MCR – (Anexo 1) o técnico emissor da DAP é responsável direto pelo documento emitido e, para tanto, deve ter total conhecimento da condição de “agricultor familiar” do requerente ao documento, sendo obrigatório ao técnico, quando em caso de duvida, procurar todos os mecanismos de verificação “in loco” da situação do agricultor solicitante do referido documento e, claro, devendo a BAHIATER, prover os meios necessários para tal.  

Entretanto, a BAHIATER, através do documento “Mutirão Territorial de DAP” (anexo 2) afirma, contraditoriamente, não ser necessário a visita “in loco” do agricultor requerente da DAP e os seus coordenadores têm pressionado os técnicos Trabalhadores da extinta EBDA contratados pela FLEM a procederem diferentemente das determinações legais.

O SINTAGRI orienta ao técnicos Trabalhadores da extinta EBDA contratados pela FLEM a procederem conforme as normas legalmente maiores – Manual de Crédito Rural e comunica que através da sua assessoria jurídica está tomando as medidas necessárias em defesa dos Extensionistas, bem como comunicando a situação a todas às instancias institucionais envolvidas, inclusive ao Banco Central do Brasil, instituição responsável pelo Manual de Crédito Rural.




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