SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
URP EMATERBA / PROCEDIMENTO COMPULSÓRIO
Conforme a direção sindical informou no Notas Rápidas 762 de 01/08/2025, o Estado da Bahia conseguiu junto ao TRT 5ª Região/Ba liberação do pagamento compulsório da Ação Rescisória relativa a URP/EMATERBA, ainda em julgamento no TST – Brasília.
Este processamento está
sendo realizado, direta e exclusivamente, através da assessoria
jurídica sindical ATO (Advocacia Trabalhista Operária).
ABELAIDE
P DA SILVA
ADALICIO R P ALMEIDA
ADELAIDE MAIA SOUZA
ADEMAR N DO NASCIMENTO
ADILCIO ALVES DA ROCHA
ADRIANO J O TANAJURA
AGENOR A SAMPAIO
AGENOR L DE A NETO
AGRIPINO AZEVEDO COSTA
AGUIOMAR J N DE ARAUJO
AIRTO CARLOS PODEROSO
ALAIDE DE O SILVA
ALBA ANTONIA R MOURA
ALCIONE DALMO PEREIRA
ALDENIR M CAVALCANTI
ALENIR D P DE ALMEIDA
ALVARO H ROCHA TORRES
AMANDA M FRAGA SAMPAIO
AMELIA L DE O ROCHA
AMERICO A TAVARES
ANA C RIBEIRO COSTA
ANA L DE S NOGUEIRA
ANABEL CENIRA R SANTOS
ANIZIO CALDAS SANTOS
ANTONIETA DA SILVA
ANTONIO CARLOS RAMOS
ANTONIO J C SOUZA
ANTONIO S SOUZA LEITE
ARACI DE SOUZA FREITAS
ARLINDO DELCIDES PINTO
ARNALDO BARBOSA PINTO
AURELIO J A CARVALHO
AYLON VIEIRA DE SOUZA
CARLOS A DE S MEDEIROS
CARLOS DOUGLAS REIS
CARLOS F GOMES BEZERRA
CARMINDA DE A SANTOS
CASSIO DE CASTRO ALVIM
CELESTE LESSA C PINTO
CELIA M DE A PONTES
CHARLES DE O PASSSOS
CLEONICE BEZERRA SILVA
CRISTOVÃO C FERREIRA
DANIEL MENEZES SANTOS
DARIO A DE SOUZA
DEIJANIRA PIRES SANTOS
DONIZETE FARIAS NOVAIS
DURCILENE SOUZA SILVA
EDERLY AFONSO VIEIRA
EDILTON ALVES SANTOS
EDNA ANTONIA FREIRE
EDNA TEIXEIRA DUMET
EDSON LUIS DA SILVA
EDUARDOL DE O GANEM
EDVALDO S CERQUEIRA
ELIENE F P DE MATOS
ELIZETE MENDES ALVES
ELOINA AMARAL VIANA
EMERSON G C GUIMARÃES
ENAIDE A C DA SILVA
ENILTON PINHEIRO SILVA
ERASMO A DE S SILVA
ERIONALDO L NASCIMENTO
EUCLIDES F DE MATOS
FABIO V VIANA FILHO
GERALDO NASCIMENTO
GILDA DE ALMEIDA FORTE
GILVANETE F DE S BRITO
GUARACY C MELO
HELENICE A M GUIMARÃES
HERMAN TEIXEIRA AREDES
HERMES OLIVEIRA CORTES
INES A MOURA SARRACENO
IRACY OLIVEIRA SAMPAIO
IRIAN CALISTA BEZERRA
IVONE DE MELO NUNES
JACY RIBEIRO OLIVEIRA
JAIME J A NEPONUCENO
JAIRO BASTOS JUNIOR
JAIRTON FRAGA ARAUJO
JANDIRA CUNHA SOUZA
JECIRA O
DA SILVA
JOÃO BARBOSA DE O NETO
JOÃO CARLOS S ARAUJO
JOÃO LIDIO DE MATOS
JOÃO WALDER DE S CARVALHO
JORGE CERQUEIRA SOUZA
JOSE A DE S E SILVA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSE D C CARVALHO
JOSE DANTAS DE ARAUJO
JOSE F SOUZA ANDRADE
JOSE GERALDO A SANTOS
JOSE R NASCIMENTO
JOSE SANTOS LUZ
JOSE SIMÃO L RODRIGUES
JOVINA MARIA C SALES
JURACI ANDRADE SANTOS
JURANDI M DOS SANTOS
JURANILDE B PINTO
JUSSARA DE S OLIVEIRA
JUSSARA M COSTA BORGES
LEVINO COUTO CARVALHO
LOURIVALDO P DE NOVAIS
LUCIVAN S DE S SOUZA
LUIZ REI SOUZA FREIRE
MAGNA N B DE ARAUJO
MANOEL ARGOLO NUNES
MANUEL C DOS REIS FILHO
MANUEL J M MORAIS
MARCOS A F DE S SOUZA
MARIA C N TEIXEIRA
MARIA D F BATISTA
MARIA D G SILVA SOUZA
MARIA DE F MEIRA BRITO
MARIA DE L C TRINIDADE
MARIA DIAS DE AGUIAR
MARIA J S M TEIXERA
MARIA JOSE V ROCHA
MARIA R D SANTANA
MARIA R O FERREIRA
MARIA S R DE O LIMA
MARINA CELIA GOMES
MARINEIEDE C GONSALVES
MARIVALDO H S LUZ
MARTA M DE S OLIVEIRA
MAURICIO A BARRETO
MAYSA M T SANJUAN
MOZART B FERREIRA
NADIA M O DO AMARAL
NEUDA FRAGA OLIVEIRA
NOEMI G TOLENTINO
ORLANDO P P FILHO
ORLANDO S DE MOURA
PAULO OLIVEIRA SOUZA
PAULO R VARJÃO CARDOSO
PAULO RODRIGUES LIMA
PAULO S TERRA NOVA
PHEBUS A P ARARIPE
RADIVALDO SANTOS CUNHA
RAIMUNDO BOMFIM COSTA
RAIMUNDO GOMES SILVA
REGINA A LIMA SANTOS
REINAN DDE SOUZA ROCHA
REINILDE S DA S SANTOS
RENATO AMORIM PRATES
ROBERTO L TEIXEIRA
RONALDO S MARIANO
ROQUELINA DOS S NUNES
RUBENS DE ARAUJO NUNES
SHIRLEY B P CARVALHO
SUELI M L SÃO BERNADO
TELMA A N F PACHECO
UBALDESIO N DA SILVA
VANIA M S MASCARENHAS
VERA L M DOS SANTOS PEREIRA
VITAL P DA S NETO
WALMIR F DOURADO FILHO
WASHINGTON D LEITE
WILSON C DE SOUZA
Só existe essa relação???
ResponderExcluirAinda tem relação a ser publicada pelo Sintagri???
ResponderExcluirEsta relação está incompleta
ResponderExcluirJOAO B DE MENEZES 9R$ 1.455.921,66 (valor total do cálculo para a execução, em 30/11/2022). Agora, na emissão dos Precatórios, os valores de cada um de nós serão).
ResponderExcluirTem esse nome no Processo da URP EMATERBA. Deve ser ele! Em abril e maio de 1988, ele estava na EMATERBA.
PODE ENTRAR EM CONTATO PELO WHATSAPP 71 9 8184-3411 OU PELO E-MAIL: sintagri.urp.ematerba@gmail.com
Isso foi informado a Ele é estava no PC do Sintagrii quando ele ainda estava vivo.
Será que é pq faleceu que os herdeiros perderá o direito?
ResponderExcluirVai continuar com a lista do restante? Pq até o momento não saiu meu nome. Gostaria de ter uma resposta.
ResponderExcluirBons Dias!!! Amiga Dulce, a primeira lista, por orem alfabética, foi do "A" até "I" + 6 nomes com a letra "J". Sendo vosso nome ter início com a letra "D", acredito que seja prudente manter contato urgente com a sintagri.
ExcluirEu queria sabe tbm pq não aparece o nome de minha mãe Cleonice Maria Silva Lima, falecida pq antes vinha
ResponderExcluirEstive na EMATERBA & EBDA no período de 12/07/1983 até 2015 - Uauá; Euclides da Cunha; Salvador; Euclides da Cunha & Uauá, e dos 82 nomes listados nessa primeira relação, SÓ identifiquei um nome: Américo A Tavares. a) quantos e quando serão os demais: b) os listados são herdeiros de falecidos/as; c) a presente lista seguiu o procedimento de "liberar" os recursos, inicialmente para os mais idosos?
ExcluirOu vai sair uma lista com o nome dos herdeiros tenha mais clareza por favor
ResponderExcluirBoa Noite! As informações Incompletas do notas rápidas 797, com termos técnicos jurídicos, necessita de esclarecimentos detalhados que valores foram arbitrado pelo Estado, e se vamos continuar participando do processo com direito a diferença na Conciliação a ser realizado em Brasília no dia 23 de Março de 2026? O Estado já decretou que os Precatórios terão um deságio de 40% , entende-se que o valor calculado pelo Sintagri/ATO com possibilidade de acordo no recebimento de 60% nos Precatórios já no Decreto do Governador.
ResponderExcluirNotas rápidas número 793 e não 797.
ResponderExcluirO nome do meu pai nunca está nas lista mas só no computador do sintagre
ResponderExcluirQuando será concluída esta gestação reinvindicatória da URP, é uma incógnita e um desafio sem limites, por conta da burocracia sobre direitos dos trabalhista da CLT brasileira🤝👆🇧🇷
ResponderExcluirEsse processo já entrou nos anais da justiça brasileira. É uma verdadeira comédia.
ResponderExcluirO nome da minha mãe ta na lista de prioridade,porq so ta mostrando esses nomes??
ResponderExcluirEncontra-se em 8º lugar na disputa do mundial.
ExcluirA "liberação do pagamento compulsório" (ou, mais precisamente, o levantamento do depósito prévio) em uma Ação Rescisória refere-se ao ato judicial que autoriza o autor da ação a receber de volta o valor de 20% sobre o valor da causa depositado inicialmente, caso ele venha a ser vencedor no processo.
ResponderExcluirwww.trt1.jus.br
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O depósito é uma condição obrigatória (compulsória) para ajuizar a ação, servindo como garantia de multa caso a rescisória seja considerada improcedente ou inadmissível.
www.trt5.jus.br
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Aqui estão os pontos principais sobre esse processo:
ResponderExcluirO que é o depósito prévio: Quando alguém entra com uma ação rescisória para anular uma decisão final, o Código de Processo Civil (CPC/CLT) exige um depósito de 20% do valor da causa (salvo beneficiários de justiça gratuita).
Quando ocorre a liberação (vitória): Se a ação rescisória for julgada procedente, o tribunal rescinde a sentença/acórdão anterior, determina um novo julgamento e autoriza a liberação (restituição) do valor depositado ao autor.
O que acontece se perder (não há liberação): Se a ação for julgada improcedente ou inadmissível, o valor depositado não é devolvido; ele reverte em favor do réu, a título de multa.
Como é feito o depósito: O depósito deve ser obrigatoriamente em dinheiro, não sendo aceitos seguros garantia, conforme entendimento do STJ e TST.
Isenção: O depósito não é exigido de quem comprova miserabilidade jurídica ou em casos específicos (ex: União, Estados, Municípios).
www.trt1.jus.br
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Em resumo: A liberação do pagamento compulsório é a devolução do dinheiro depositado pelo autor, que só acontece se ele provar que a sentença anterior era inválida (procedência da ação rescisória).
Jusbrasil
Jusbrasil
PERGUNTA para qual ainda não encontrei resposta: do valor calculado como sendo o que temos DIREITO, os propalados 40% que irão nos surrupiar, serão destinados a que? a) recolhimento ao INSS? b) efetuado este recolhimento ao INSS, teremos direito a REVISÃO de nossa aposentadoria? c) recolhimento de Imposto de Renda? d) Efetuado o recolhimento ao "IR", só no ano seguinte ao recolhimento é que poderemos restituí-lo?
ResponderExcluirBoas Madrugadas!! Com o acréscimo de outros 78 nomes na mesma relação divulgada em 05/03/2026 - SNR; a totalização atingiu 160 nomes. a) serão apenas estes os "contemplados"? b) a notícia divulgada em 01/08/2025 (SNR 762), mencionou que no TRT-5ª Região, foi instalada uma força tarefa para "AGILIZAR" o processo dos cálculos. JÁ há algum resultado a vista?
ResponderExcluirBom dia, tem mais 50 que o TRT5 já transferiu o dinheiro das RPVs para a ATO e o Sintagri ainda não divulgou, é a ação de cumprimento de sentença já liquidada.
ExcluirBons Dias! 82 + 78 + 50 = 210. SERÃO apenas estes?
ExcluirAcredito que exista mais beneficiados
ExcluirA Direção do Sintagri precisa se pronunciar com agilidade, transparência e seriedade.
ResponderExcluirBons Dias!!! Amigo Dilson e demais; além de agilidade transparência e serenidade, também é NECESSÁRIO: eficiência; equilíbrio; imparcialidade; ética; de forma acessível e compreensível.
ResponderExcluirCom certeza meu amigo
ExcluirEu falei seriedade e não serenidade
ExcluirDilson; você mencionou TRÊS elementos; eu SÓ adicionei OUTROS QUATROS. Só isso.
ResponderExcluirE eu lhe agradeço pela contribuição
ExcluirDISCUSSÕES sobre quaisquer um dos elementos, serão bens vindas. OU NÃO?
ResponderExcluirEu li o contrato de acordo e não entendi. ..quem tem uma valor muito alto vai ter que contentar com 10 salários? É um valor relativamente bom ,mas em comparação com o que temos pra receber ,fora pagar 4 advogados, e dividir em 2 herdeiras vai sobrar o quê?? Não resolve em nada minha vida , portanto não faço questão de assinar ou até que o dSindicato esclareça bem as coisas por aqui!!
ResponderExcluirBoas Noite!! ADRI, o Contrato de acordo ao qual se refere é o do:
ResponderExcluira) URP Emater-ba - procedimento compulsório?
b) URP Emater-ba - procedimento original?
c) ACORDO - EBDA: Dissídio Econômico 2015?
d) algum outro que não me recordo no momento?
Bom dia Edson! Procurei informações com alguns colegas de meu pai,e eles disseram que esse acordo é para quem vai receber dissídio,para receber os 10 salários mínimos.
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