quinta-feira, 5 de março de 2026

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XVI-   nº 793– 05/03/2026 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EMATERBA / PROCEDIMENTO COMPULSÓRIO

Conforme a direção sindical informou no Notas Rápidas 762 de 01/08/2025, o Estado da Bahia conseguiu junto ao TRT 5ª Região/Ba liberação do pagamento compulsório da Ação Rescisória relativa a URP/EMATERBA, ainda em julgamento no TST – Brasília.

Este processamento está sendo realizado, direta e exclusivamente, através da assessoria jurídica sindical ATO (Advocacia Trabalhista Operária).

 Os abaixo relacionados devem entrar em contato imediato com a ATO, utilizando o WATSZAP 71 99644 – 1617.


ABELAIDE P DA SILVA

ADALICIO R P ALMEIDA

ADELAIDE MAIA SOUZA

ADEMAR N DO NASCIMENTO

ADILCIO ALVES DA ROCHA

ADRIANO J O TANAJURA

AGENOR A SAMPAIO

AGENOR L DE A NETO

AGRIPINO AZEVEDO COSTA

AGUIOMAR J N DE ARAUJO

AIRTO CARLOS PODEROSO

ALAIDE DE O SILVA

ALBA ANTONIA R MOURA

ALCIONE DALMO PEREIRA

ALDENIR M CAVALCANTI

ALENIR D P DE ALMEIDA

ALVARO H ROCHA TORRES

AMANDA M FRAGA SAMPAIO

AMELIA L DE O ROCHA

AMERICO A TAVARES

ANA C RIBEIRO COSTA

ANA L DE S NOGUEIRA

ANABEL CENIRA R SANTOS

ANIZIO CALDAS SANTOS

ANTONIETA DA SILVA

ANTONIO CARLOS RAMOS

ANTONIO J C SOUZA

ANTONIO S SOUZA LEITE

ARACI DE SOUZA FREITAS

ARLINDO DELCIDES PINTO

ARNALDO BARBOSA PINTO

AURELIO J A CARVALHO

AYLON VIEIRA DE SOUZA

CARLOS A DE S MEDEIROS

CARLOS DOUGLAS REIS

CARLOS F GOMES BEZERRA

CARMINDA DE A SANTOS

CASSIO DE CASTRO ALVIM

CELESTE LESSA C PINTO

CELIA M DE A PONTES

CHARLES DE O PASSSOS

CLEONICE BEZERRA SILVA

CRISTOVÃO C FERREIRA

DANIEL MENEZES SANTOS

DARIO A DE SOUZA

DEIJANIRA PIRES SANTOS

DONIZETE FARIAS NOVAIS

DURCILENE SOUZA SILVA

EDERLY AFONSO VIEIRA

EDILTON ALVES SANTOS

EDNA ANTONIA FREIRE

EDNA TEIXEIRA DUMET

EDSON LUIS DA SILVA

EDUARDOL DE O GANEM

EDVALDO S CERQUEIRA

ELIENE F P DE MATOS

ELIZETE MENDES ALVES

ELOINA AMARAL VIANA

EMERSON G C GUIMARÃES

ENAIDE A C DA SILVA

ENILTON PINHEIRO SILVA

ERASMO A DE S SILVA

ERIONALDO L NASCIMENTO

EUCLIDES F DE MATOS

FABIO V VIANA FILHO

GERALDO NASCIMENTO

GILDA DE ALMEIDA FORTE

GILVANETE F DE S BRITO

GUARACY C MELO

HELENICE A M GUIMARÃES

HERMAN TEIXEIRA AREDES

HERMES OLIVEIRA CORTES

INES A MOURA SARRACENO

IRACY OLIVEIRA SAMPAIO

IRIAN CALISTA BEZERRA

IVONE DE MELO NUNES

JACY RIBEIRO OLIVEIRA

JAIME J A NEPONUCENO

JAIRO BASTOS JUNIOR

JAIRTON FRAGA ARAUJO

JANDIRA CUNHA SOUZA

JECIRA O DA SILVA

JOÃO BARBOSA DE O NETO

JOÃO CARLOS S ARAUJO

JOÃO LIDIO DE MATOS

JOÃO WALDER DE S CARVALHO

JORGE CERQUEIRA SOUZA

JOSE A DE S E SILVA

JOSE CARLOS DOS SANTOS

JOSE D C CARVALHO

JOSE DANTAS DE ARAUJO

JOSE F SOUZA ANDRADE

JOSE GERALDO A SANTOS

JOSE R NASCIMENTO

JOSE SANTOS LUZ

JOSE SIMÃO L RODRIGUES

JOVINA MARIA C SALES

JURACI ANDRADE SANTOS

JURANDI M DOS SANTOS

JURANILDE B PINTO

JUSSARA DE S OLIVEIRA

JUSSARA M COSTA BORGES

LEVINO COUTO CARVALHO

LOURIVALDO P DE NOVAIS

LUCIVAN S DE S SOUZA

LUIZ REI SOUZA FREIRE

MAGNA N B DE ARAUJO

MANOEL ARGOLO NUNES

MANUEL C DOS REIS FILHO

MANUEL J M MORAIS

MARCOS A F DE S SOUZA

MARIA C N TEIXEIRA

MARIA D F BATISTA

MARIA D G SILVA SOUZA

MARIA DE F MEIRA BRITO

MARIA DE L C TRINIDADE

MARIA DIAS DE AGUIAR

MARIA J S M TEIXERA

MARIA JOSE V ROCHA

MARIA R D SANTANA

MARIA R O FERREIRA

MARIA S R DE O LIMA

MARINA CELIA GOMES

MARINEIEDE C GONSALVES

MARIVALDO H S LUZ

MARTA M DE S OLIVEIRA

MAURICIO A BARRETO

MAYSA M T SANJUAN

MOZART B FERREIRA

NADIA M O DO AMARAL

NEUDA FRAGA OLIVEIRA

NOEMI G TOLENTINO

ORLANDO P P FILHO

ORLANDO S DE MOURA

PAULO OLIVEIRA SOUZA

PAULO R VARJÃO CARDOSO

PAULO RODRIGUES LIMA

PAULO S TERRA NOVA

PHEBUS A P ARARIPE

RADIVALDO SANTOS CUNHA

RAIMUNDO BOMFIM COSTA

RAIMUNDO GOMES SILVA

REGINA A LIMA SANTOS

REINAN DDE SOUZA ROCHA

REINILDE S DA S SANTOS

RENATO AMORIM PRATES

ROBERTO L TEIXEIRA

RONALDO S MARIANO

ROQUELINA DOS S NUNES

RUBENS DE ARAUJO NUNES

SHIRLEY B P CARVALHO

SUELI M L SÃO BERNADO

TELMA A N F PACHECO

UBALDESIO N DA SILVA

VANIA M S MASCARENHAS

VERA L M DOS SANTOS PEREIRA

VITAL P DA S NETO

WALMIR F DOURADO FILHO

WASHINGTON D LEITE

WILSON C DE SOUZA


 







34 comentários:

  1. Ainda tem relação a ser publicada pelo Sintagri???

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  2. JOAO B DE MENEZES 9R$ 1.455.921,66 (valor total do cálculo para a execução, em 30/11/2022). Agora, na emissão dos Precatórios, os valores de cada um de nós serão).
    Tem esse nome no Processo da URP EMATERBA. Deve ser ele! Em abril e maio de 1988, ele estava na EMATERBA.
    PODE ENTRAR EM CONTATO PELO WHATSAPP 71 9 8184-3411 OU PELO E-MAIL: sintagri.urp.ematerba@gmail.com

    Isso foi informado a Ele é estava no PC do Sintagrii quando ele ainda estava vivo.

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  3. Será que é pq faleceu que os herdeiros perderá o direito?

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  4. Vai continuar com a lista do restante? Pq até o momento não saiu meu nome. Gostaria de ter uma resposta.

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    1. Bons Dias!!! Amiga Dulce, a primeira lista, por orem alfabética, foi do "A" até "I" + 6 nomes com a letra "J". Sendo vosso nome ter início com a letra "D", acredito que seja prudente manter contato urgente com a sintagri.

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  5. Eu queria sabe tbm pq não aparece o nome de minha mãe Cleonice Maria Silva Lima, falecida pq antes vinha

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    1. Estive na EMATERBA & EBDA no período de 12/07/1983 até 2015 - Uauá; Euclides da Cunha; Salvador; Euclides da Cunha & Uauá, e dos 82 nomes listados nessa primeira relação, SÓ identifiquei um nome: Américo A Tavares. a) quantos e quando serão os demais: b) os listados são herdeiros de falecidos/as; c) a presente lista seguiu o procedimento de "liberar" os recursos, inicialmente para os mais idosos?

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  6. Ou vai sair uma lista com o nome dos herdeiros tenha mais clareza por favor

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  7. Boa Noite! As informações Incompletas do notas rápidas 797, com termos técnicos jurídicos, necessita de esclarecimentos detalhados que valores foram arbitrado pelo Estado, e se vamos continuar participando do processo com direito a diferença na Conciliação a ser realizado em Brasília no dia 23 de Março de 2026? O Estado já decretou que os Precatórios terão um deságio de 40% , entende-se que o valor calculado pelo Sintagri/ATO com possibilidade de acordo no recebimento de 60% nos Precatórios já no Decreto do Governador.

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  8. Notas rápidas número 793 e não 797.

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  9. O nome do meu pai nunca está nas lista mas só no computador do sintagre

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  10. Quando será concluída esta gestação reinvindicatória da URP, é uma incógnita e um desafio sem limites, por conta da burocracia sobre direitos dos trabalhista da CLT brasileira🤝👆🇧🇷

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  11. Esse processo já entrou nos anais da justiça brasileira. É uma verdadeira comédia.

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  12. O nome da minha mãe ta na lista de prioridade,porq so ta mostrando esses nomes??

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  13. A "liberação do pagamento compulsório" (ou, mais precisamente, o levantamento do depósito prévio) em uma Ação Rescisória refere-se ao ato judicial que autoriza o autor da ação a receber de volta o valor de 20% sobre o valor da causa depositado inicialmente, caso ele venha a ser vencedor no processo.
    www.trt1.jus.br
    www.trt1.jus.br
    +1
    O depósito é uma condição obrigatória (compulsória) para ajuizar a ação, servindo como garantia de multa caso a rescisória seja considerada improcedente ou inadmissível.
    www.trt5.jus.br
    www.trt5.jus.br
    +1

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  14. Aqui estão os pontos principais sobre esse processo:
    O que é o depósito prévio: Quando alguém entra com uma ação rescisória para anular uma decisão final, o Código de Processo Civil (CPC/CLT) exige um depósito de 20% do valor da causa (salvo beneficiários de justiça gratuita).
    Quando ocorre a liberação (vitória): Se a ação rescisória for julgada procedente, o tribunal rescinde a sentença/acórdão anterior, determina um novo julgamento e autoriza a liberação (restituição) do valor depositado ao autor.
    O que acontece se perder (não há liberação): Se a ação for julgada improcedente ou inadmissível, o valor depositado não é devolvido; ele reverte em favor do réu, a título de multa.
    Como é feito o depósito: O depósito deve ser obrigatoriamente em dinheiro, não sendo aceitos seguros garantia, conforme entendimento do STJ e TST.
    Isenção: O depósito não é exigido de quem comprova miserabilidade jurídica ou em casos específicos (ex: União, Estados, Municípios).
    www.trt1.jus.br
    www.trt1.jus.br
    +4
    Em resumo: A liberação do pagamento compulsório é a devolução do dinheiro depositado pelo autor, que só acontece se ele provar que a sentença anterior era inválida (procedência da ação rescisória).
    Jusbrasil
    Jusbrasil

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  15. PERGUNTA para qual ainda não encontrei resposta: do valor calculado como sendo o que temos DIREITO, os propalados 40% que irão nos surrupiar, serão destinados a que? a) recolhimento ao INSS? b) efetuado este recolhimento ao INSS, teremos direito a REVISÃO de nossa aposentadoria? c) recolhimento de Imposto de Renda? d) Efetuado o recolhimento ao "IR", só no ano seguinte ao recolhimento é que poderemos restituí-lo?

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  16. Boas Madrugadas!! Com o acréscimo de outros 78 nomes na mesma relação divulgada em 05/03/2026 - SNR; a totalização atingiu 160 nomes. a) serão apenas estes os "contemplados"? b) a notícia divulgada em 01/08/2025 (SNR 762), mencionou que no TRT-5ª Região, foi instalada uma força tarefa para "AGILIZAR" o processo dos cálculos. JÁ há algum resultado a vista?

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    1. Bom dia, tem mais 50 que o TRT5 já transferiu o dinheiro das RPVs para a ATO e o Sintagri ainda não divulgou, é a ação de cumprimento de sentença já liquidada.

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    2. Bons Dias! 82 + 78 + 50 = 210. SERÃO apenas estes?

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    3. Acredito que exista mais beneficiados

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  17. A Direção do Sintagri precisa se pronunciar com agilidade, transparência e seriedade.

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  18. Bons Dias!!! Amigo Dilson e demais; além de agilidade transparência e serenidade, também é NECESSÁRIO: eficiência; equilíbrio; imparcialidade; ética; de forma acessível e compreensível.

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  19. Dilson; você mencionou TRÊS elementos; eu SÓ adicionei OUTROS QUATROS. Só isso.

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  20. DISCUSSÕES sobre quaisquer um dos elementos, serão bens vindas. OU NÃO?

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  21. Eu li o contrato de acordo e não entendi. ..quem tem uma valor muito alto vai ter que contentar com 10 salários? É um valor relativamente bom ,mas em comparação com o que temos pra receber ,fora pagar 4 advogados, e dividir em 2 herdeiras vai sobrar o quê?? Não resolve em nada minha vida , portanto não faço questão de assinar ou até que o dSindicato esclareça bem as coisas por aqui!!

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  22. Boas Noite!! ADRI, o Contrato de acordo ao qual se refere é o do:
    a) URP Emater-ba - procedimento compulsório?
    b) URP Emater-ba - procedimento original?
    c) ACORDO - EBDA: Dissídio Econômico 2015?
    d) algum outro que não me recordo no momento?

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  23. Bom dia Edson! Procurei informações com alguns colegas de meu pai,e eles disseram que esse acordo é para quem vai receber dissídio,para receber os 10 salários mínimos.

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