domingo, 28 de março de 2021

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 581 – 28/03/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

ÉPOCA DOURADA

2002 A 2011. Sim, foi um período com promessas de lutas douradas e vitoriosas no SINTAGRI e mais douradas e vitoriosas ainda a partir de 2007. Afinal de contas, o governo estadual eleito foi amplamente apoiado pela direção sindical e o agradecimento do apoio foi propor a extinção da empresa ao final do mandato, concluída pelo seu sucessor.


E a luta jurídica não mais foi considerada tão importante durante 9 anos, mesmo no caso do Processo URP EMATERBA, deixando para  os Trabalhadores, como legado, o grande revés sofrido com a definição pela justiça trabalhista de, apenas, o período  de um ano para a inclusão do percentual da URP de abril e maio/1988 e retirando quase 600 Trabalhadores do “processo” (os participantes do PDV promovido pela empresa), provocando a redução dos cálculos apresentados, na época, de mais de R$ 200 milhões para cerca de R$ 15 milhões. 

 

Os Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia perceberam o fosco brilho da “época dourada” e, em contraposição, resolveram eleger o Grupo ALA, mantendo esta posição até os dias atuais. 

 

A partir do início da gestão ALA uma das prioridades foi reativar a URP EMATERBA, enfrentando a grave situação adversa conseguindo, em 2016, junto ao TRT - 5ª Região/BA, a revisão da redução dos cálculos e exclusão dos Trabalhadores do PDV, em definitivo, garantindo para o processo cálculo superior a R$ 900 milhões, bem como determinação de encaminhamento para Precatório.

 

Evidentemente, como já vem sendo divulgado pela direção do Grupo ALA, as intervenções do Governo do Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado, vem dificultando o desfecho do Precatório em função da questão Requisição de Pequenos Valores – RPV, utilizando-se da complexidade do direito processual brasileiro. Entretanto, a gestão Reinaldo/Grupo ALA continua atenta e atuante e conseguindo sempre ultrapassar aos obstáculos juridicamente apresentados, com a atuação importante da assessoria jurídica ATO – Advocacia Trabalhista Operária.

 

Estranhamente, em 25/03/2021, a presidência do SINTAGRI recebeu do associado Alberto Dourado, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), um pretenso abaixo assinado, sem assinatura e com nomes de não associados da entidade, no entanto, sem deixar claro o pleito, alegando irregularidades quanto à implantação da Taxa Assistencial no Processo URP EMATERBA.

 

Informa-se que a presidência do SINTAGRI considera legítima a implantação da Taxa Assistencial, no contexto da legislação brasileira, bem como à luz do estatuto da entidade, pois aprovada pela sua assembleia geral com a regular assinatura dos presentes. Garante também a regularidade da implantação da Taxa Assistencial a assinatura das “procurações” pelos integrantes do Processo. 

 

Vale também o registro que todo “abaixo assinado” presume uma etapa de negociação. Entretanto, o pretenso “abaixo assinado” somente foi encaminhado à presidência da entidade após denúncia das pressupostas irregularidades junto ao Ministério Público do Trabalho e sua transformação em processo civil, ou seja, sequer foi tentada quaisquer explicação ou negociação com a entidade sindical pelos autores do instrumento ou pelo responsável do seu encaminhamento à presidência da entidade. A presidência da entidade sempre esteve disponível a atender, explicar e negociar com quaisquer associados, individual ou coletivamente.  

 

Ressalta-se a inexistência de custos adicionais pela implantação da Taxa Assistencial aos integrantes do Processo URP EMATERBA, considerando o contrato anterior assinado pela entidade, por direção sindical anterior ao Grupo ALA, com a banca de advogados responsável no percentual de 30% do valor a ser recebido por cada Trabalhador. No entanto, após intensa e produtiva negociação promovida pela direção sindical do Grupo ALA ficaram definidos, exclusivamente, os percentuais totais de 19% e 21% para associados adimplentes e associados não adimplentes, respectivamente.

 

No contexto, caso os abaixo assinados, improvavelmente, venham a ter ganho de causa, cai por terra a negociação efetivada, sendo possível o retorno dos 30% como honorários advocatícios. Decisão jurídica não se discute, cumpre-se.

 

 

Obvias, então, são as intenções da “época dourada”: 1. Não se trata de uma mera atitude de ódio e retaliação ao Grupo ALA, trata-se de uma nefasta ação contra toda a categoria que, em 2011, afastou a “época dourada” da direção sindical e por 4 momentos eleitorais, inclusive sem obter êxito em formar uma chapa de oposição. 2. Procura a “época dourada”, na verdade, “época do obscurantismo”, desviar a atenção da atual direção sindical do principal objetivo da categoria, ou seja, a luta pelo avanço dos processos jurídicos coletivos.

 

A direção sindical esclarece à categoria que a partir da judicialização da questão Taxa Assistencial somente se pronunciará nos autos do processo e, infelizmente, a entidade será onerada inicialmente com as custas processuais.

 

Contudo, a Gestão ALA/Reinaldo ressalta a manutenção de toda a atenção necessária no que interessa aos Trabalhadores: a luta pela conclusão dos processos jurídicos


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