SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
SUSPENSÃO DE PRAZOS
AMPLIADA
PORTARIA GP TRT5 N. 0249, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DALILA NASCIMENTO ANDRADE, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da decisão do
Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n.
0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB /BA - Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção Bahia e ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que
determinou: “(...) por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para
determinar a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os
processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito
territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas
implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar
improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais, nos termos do voto
do Relator”; CONSIDERANDO o inciso III da Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho
de 2020, que prevê: “suspensão de todos os prazos processuais – em autos
físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas
à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual
competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as
restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito
Federal)”; e CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia publicou Decretos
disciplinando medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus, causador da
COVID-19, no período de 1º de março a 8 de março de 2021, conforme o Decreto
Estadual nº 20.259/2021; de 3 de março a 1º de abril de 2021, conforme o
Decreto Estadual nº 20.286/2021, e de 15 de março a 1º de abril de 2021,
conforme o Decreto Estadual nº 20.311/2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos
processuais dos processos físicos e virtuais do TRT da 5ª Região que tramitam
sob a sua jurisdição no Estado da Bahia, no período de 1º de março a 1º de
abril de 2021. Art. 2º Todas as atividades remotas do TRT5
estão mantidas, inclusive audiências e sessões telepresenciais, além de
atendimento por e-mail e telefone disponíveis no portal trt5.jus.br, das 9h30
às 15h30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALILA NASCIMENTO ANDRADE Desembargadora Presidente
Av.
Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
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