quarta-feira, 24 de março de 2021

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 580 – 24/03/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

SUSPENSÃO DE PRAZOS AMPLIADA

PORTARIA GP TRT5 N. 0249, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DALILA NASCIMENTO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001636-93.2021.2.00.0000, proposto pela OAB /BA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas que determinou: “(...) por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais, nos termos do voto do Relator”; CONSIDERANDO o inciso III da Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020, que prevê: “suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal)”; e CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia publicou Decretos disciplinando medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus, causador da COVID-19, no período de 1º de março a 8 de março de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.259/2021; de 3 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.286/2021, e de 15 de março a 1º de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 20.311/2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e virtuais do TRT da 5ª Região que tramitam sob a sua jurisdição no Estado da Bahia, no período de 1º de março a 1º de abril de 2021. Art. 2º Todas as atividades remotas do TRT5 estão mantidas, inclusive audiências e sessões telepresenciais, além de atendimento por e-mail e telefone disponíveis no portal trt5.jus.br, das 9h30 às 15h30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALILA NASCIMENTO ANDRADE Desembargadora Presidente

A direção do SINTAGRI, continua a acompanhar todos os processos sob sua responsabilidade e faz registro da sua preocupação em relação aos processos já em fase de encaminhamento para “precatório”, inclusive os da URP, principalmente pela intensa ação do Governo do Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado da Bahia em buscar todas as brechas possíveis de protelação desses processos

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone: 71-3375-4786 – ZAP – 71-98184-3411 - Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri. sindicato@gmail.com

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário