SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
ÉPOCA DOURADA
2002
A 2011. Sim, foi um período com promessas de lutas douradas e vitoriosas no
SINTAGRI e mais douradas e vitoriosas ainda a partir de 2007. Afinal de contas,
o governo estadual eleito foi amplamente apoiado pela direção sindical e o
agradecimento do apoio foi propor a extinção da empresa ao final do mandato,
concluída pelo seu sucessor.
E
a luta jurídica não mais foi considerada tão importante durante 9 anos, mesmo
no caso do Processo URP EMATERBA, deixando para
os Trabalhadores, como legado, o grande revés sofrido com a definição
pela justiça trabalhista de, apenas, o período de um ano para a inclusão do percentual da URP
de abril e maio/1988 e retirando quase 600 Trabalhadores do “processo” (os
participantes do PDV promovido pela empresa), provocando a redução dos cálculos
apresentados, na época, de mais de R$ 200 milhões para cerca de R$ 15
milhões.
Os
Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia perceberam o fosco
brilho da “época dourada” e, em contraposição, resolveram eleger o Grupo ALA,
mantendo esta posição até os dias atuais.
A partir do início da gestão ALA uma das
prioridades foi reativar a URP EMATERBA, enfrentando a grave situação adversa
conseguindo, em 2016, junto ao TRT - 5ª Região/BA, a revisão da redução dos
cálculos e exclusão dos Trabalhadores do PDV, em definitivo, garantindo para o
processo cálculo superior a R$ 900 milhões, bem como determinação de encaminhamento
para Precatório.
Estranhamente, em 25/03/2021, a
presidência do SINTAGRI recebeu do associado Alberto Dourado, por meio de
comunicação eletrônica (e-mail), um pretenso abaixo assinado, sem assinatura e
com nomes de não associados da entidade, no entanto, sem deixar claro o pleito,
alegando irregularidades quanto à implantação da Taxa Assistencial no Processo
URP EMATERBA.
Informa-se que a presidência do SINTAGRI
considera legítima a implantação da Taxa Assistencial, no contexto da
legislação brasileira, bem como à luz do estatuto da entidade, pois aprovada
pela sua assembleia geral com a regular assinatura dos presentes. Garante
também a regularidade da implantação da Taxa Assistencial a assinatura das
“procurações” pelos integrantes do Processo.
Vale também o registro que todo “abaixo
assinado” presume uma etapa de negociação. Entretanto, o pretenso “abaixo
assinado” somente foi encaminhado à presidência da entidade após denúncia das
pressupostas irregularidades junto ao Ministério Público do Trabalho e sua
transformação em processo civil, ou seja, sequer foi tentada quaisquer
explicação ou negociação com a entidade sindical pelos autores do instrumento
ou pelo responsável do seu encaminhamento à presidência da entidade. A
presidência da entidade sempre esteve disponível a atender, explicar e negociar
com quaisquer associados, individual ou coletivamente.
Ressalta-se a inexistência de custos
adicionais pela implantação da Taxa Assistencial aos integrantes do Processo
URP EMATERBA, considerando o contrato anterior assinado pela entidade, por
direção sindical anterior ao Grupo ALA, com a banca de advogados responsável no
percentual de 30% do valor a ser recebido por cada Trabalhador. No entanto,
após intensa e produtiva negociação promovida pela direção sindical do Grupo
ALA ficaram definidos, exclusivamente, os percentuais totais de 19% e 21% para
associados adimplentes e associados não adimplentes, respectivamente.
No contexto, caso os abaixo assinados,
improvavelmente, venham a ter ganho de causa, cai por terra a negociação
efetivada, sendo possível o retorno dos 30% como honorários advocatícios.
Decisão jurídica não se discute, cumpre-se.
Obvias, então, são as intenções da “época
dourada”: 1. Não se trata de uma mera atitude de ódio e retaliação ao Grupo
ALA, trata-se de uma nefasta ação contra toda a categoria que, em 2011, afastou
a “época dourada” da direção sindical e por 4 momentos eleitorais, inclusive sem
obter êxito em formar uma chapa de oposição. 2. Procura a “época dourada”, na
verdade, “época do obscurantismo”, desviar a atenção da atual direção sindical
do principal objetivo da categoria, ou seja, a luta pelo avanço dos processos
jurídicos coletivos.
A direção sindical esclarece à categoria
que a partir da judicialização da questão Taxa Assistencial somente se
pronunciará nos autos do processo e, infelizmente, a entidade será onerada
inicialmente com as custas processuais.
Contudo, a Gestão ALA/Reinaldo ressalta a
manutenção de toda a atenção necessária no que interessa aos Trabalhadores: a
luta pela conclusão dos processos jurídicos.
SINTAGRI VIVO E ATUANTE
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