terça-feira, 9 de abril de 2019

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX   nº 475 – 09/04/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab

DISSÍDIO ECONÔMICO 2014/2015 – ESCLARECIMENTOS

Infelizmente, a 27 Vara – TRT 5ª Região / BA decidiu pela extinção da Ação de Cumprimento do Dissídio Econômico 2014/2015 dos Trabalhadores da EBDA (empresa extinta e ainda em liquidação) por entender, conforme alegação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA, por existir intempestividade (ação fora de prazo legal).
Tal decisão, considerou que o Dissídio Econômico 2014/2015 foi iniciado em junho/2015, já tendo ocorrido a extinção da EBDA e a demissão de todos os empregados em novembro do mesmo ano.
Não considerou a 27ª Vara – TRT/BA que durante as negociações ocorridas entre o SINTAGRI/ESTADO DA BAHIA-PGE o Dissídio Econômico 2014/2015 foi retirado de pauta de julgamento do TRT/BA e incluso como item de negociação nas discussões do processo de demissão. Isto com o acatamento das partes e do próprio TRT/BA,
Entretanto, durante a finalização da negociação do processo de demissão o ESTADO DA BAHIA-PGE retirou o item Dissídio Econômico 2014/2015 que retornou ao TRT/BA para julgamento.
Tal julgamento foi favorável aos Trabalhadores da EBDA, tendo o ESTADO DA BAHIA-PGE recorrido da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Novamente foram os Trabalhadores da EBDA vitoriosos e, somente após esta decisão, caberia ao SINTAGRI, a Ação de Cumprimento, conforme informa a assessoria jurídica sindical, Advocacia Trabalhista e Previdenciária, citando a Súmula 350 TST:
“O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.”
As providências jurídicas estão sendo tomadas por parte da assessoria jurídica sindical e, mais uma vez, uma nova batalha trabalhista, com o SINTAGRI SEMPRE ATUANTE.   
 
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