SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IX nº 475 – 09/04/2019 - Filiado a Faser e Fetrab
DISSÍDIO ECONÔMICO
2014/2015 – ESCLARECIMENTOS
Infelizmente, a 27
Vara – TRT 5ª Região / BA decidiu pela extinção da Ação de Cumprimento do
Dissídio Econômico 2014/2015 dos Trabalhadores da EBDA (empresa extinta e ainda
em liquidação) por entender, conforme alegação da Procuradoria Geral do Estado
da Bahia – PGE/BA, por existir intempestividade (ação fora de prazo legal).
Tal decisão,
considerou que o Dissídio Econômico 2014/2015 foi iniciado em junho/2015, já
tendo ocorrido a extinção da EBDA e a demissão de todos os empregados em
novembro do mesmo ano.
Não considerou a
27ª Vara – TRT/BA que durante as negociações ocorridas entre o SINTAGRI/ESTADO
DA BAHIA-PGE o Dissídio Econômico 2014/2015 foi retirado de pauta de julgamento
do TRT/BA e incluso como item de negociação nas discussões do processo de
demissão. Isto com o acatamento das partes e do próprio TRT/BA,
Entretanto, durante
a finalização da negociação do processo de demissão o ESTADO DA BAHIA-PGE
retirou o item Dissídio Econômico 2014/2015 que retornou ao TRT/BA para
julgamento.
Tal julgamento foi
favorável aos Trabalhadores da EBDA, tendo o ESTADO DA BAHIA-PGE recorrido da
decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Novamente foram os
Trabalhadores da EBDA vitoriosos e, somente após esta decisão, caberia ao
SINTAGRI, a Ação de Cumprimento, conforme informa a assessoria jurídica
sindical, Advocacia Trabalhista e Previdenciária, citando a Súmula 350 TST:
“O prazo de prescrição com relação à ação
de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em
julgado.”
As providências
jurídicas estão sendo tomadas por parte da assessoria jurídica sindical e, mais
uma vez, uma nova batalha trabalhista, com o SINTAGRI SEMPRE ATUANTE.
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