quarta-feira, 24 de abril de 2019


SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX-   nº 477 – 24/04//2019 -  Filiado a Faser e Fetrab     

PLANSERV – ORIENTAÇÕES


Os Trabalhadores demitidos pela EBDA (empresa extinta e ainda em liquidação) foram surpreendidos com aumentos significativos nos valores mensais do Plano de Saúde do Estado da Bahia - PLANSERV, sob a alegação do cumprimento das novas regras propostas pelo poder Executivo (Governo Rui Costa) e aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual.

Considerando que a inclusão no PLANSERV dos Trabalhadores demitidos pela EBDA foi resultado do Acordo Jurídico estabelecido entre o Estado da Bahia e o SINTAGRI quando das demissões em 2015, a direção sindical movimentou-se para estabelecer uma estratégia de atuação frente a mais uma medida de punição/espoliação dos Trabalhadores e Funcionários Públicos perpetrada pelo Governo Rui Costa.

Inicialmente, a direção sindical realizou reunião com sua assessoria jurídica e a presença de alguns Trabalhadores em Salvador (11/04/2019) no sentido de verificar a lógica dos aumentos procedidos pelo PLANSERV.

Foram identificadas situações geris, bem como várias situações individuais diferenciadas entre os aumentos definidos para os Trabalhadores.

A partir desta reunião a Assessoria Jurídica Sindical sinalizou a possibilidade de discussão do referido aumento em sede Judicial, por acreditar que houve ofensa ao princípio da isonomia constitucional. Para tal, será necessário a análise, caso a caso, da contribuição antes e após o aumento.

A certificação será realizada nos plantões das quintas-feiras pela manhã na sede do SINTAGRI em Salvador, bem como das documentações individuais encaminhadas através do Diretores Executivos e Delegados Sindicais ou diretamente por cada Trabalhador por meio eletrônico (e-mail) digitalizadas.

Será necessário a apresentação / encaminhamento dos seguintes documentos:
1.     Cópias RG, CPF e Comprovante de Residência;
2.     Contracheques com descontos do PLANSERV antes da extinção da EBDA;
3.     Para os que já pagavam através boleto bancário, os últimos boletos pagos antes da demissão;
4.     Comprovante dos pagamentos ao PLANSERV, depois da extinção (com a demissão) da EBDA, constando valores pagos;
5.     Cópias dos boletos ou contracheques constando o valor do PLANSERV após aumento.
6.     Cópias das CTPS com contrato da EBDA  e da FLEM quando por ela contratado;
7.     Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria quando aposentados sem contrato com a FLEM;
8.     Relação dos dependentes com a respectiva relação de dependência com o titular do PLANSERV.
Não precisa de cópias autenticadas.

Após análise, será fornecida procuração para promover a judicialização da medida".

É MAIS UM ENFRENTAMENTO E O SINTAGRI CUMPRINDO O SEU PAPEL

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