SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX- nº 477 – 24/04//2019 - Filiado a Faser e Fetrab
PLANSERV – ORIENTAÇÕES
Os
Trabalhadores demitidos pela EBDA (empresa extinta e ainda em liquidação) foram
surpreendidos com aumentos significativos nos valores mensais do Plano de Saúde
do Estado da Bahia - PLANSERV, sob a alegação do cumprimento das novas regras propostas
pelo poder Executivo (Governo Rui Costa) e aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual.
Considerando
que a inclusão no PLANSERV dos Trabalhadores demitidos pela EBDA foi resultado
do Acordo Jurídico estabelecido entre o Estado da Bahia e o SINTAGRI quando das
demissões em 2015, a direção sindical movimentou-se para estabelecer uma
estratégia de atuação frente a mais uma medida de punição/espoliação dos Trabalhadores
e Funcionários Públicos perpetrada pelo Governo Rui Costa.
Inicialmente,
a direção sindical realizou reunião com sua assessoria jurídica e a presença de
alguns Trabalhadores em Salvador (11/04/2019) no sentido de verificar a lógica dos
aumentos procedidos pelo PLANSERV.
Foram
identificadas situações geris, bem como várias situações individuais diferenciadas
entre os aumentos definidos para os Trabalhadores.
A partir
desta reunião a Assessoria Jurídica Sindical sinalizou a possibilidade de
discussão do referido aumento em sede
Judicial, por acreditar que houve ofensa ao princípio da isonomia
constitucional. Para tal, será necessário a análise, caso a caso, da
contribuição antes e após o aumento.
A
certificação será realizada nos plantões das quintas-feiras pela manhã na sede
do SINTAGRI em Salvador, bem como das documentações individuais encaminhadas
através do Diretores Executivos e Delegados Sindicais ou diretamente por cada
Trabalhador por meio eletrônico (e-mail) digitalizadas.
Será
necessário a apresentação / encaminhamento dos seguintes documentos:
1. Cópias RG, CPF e Comprovante de
Residência;
2. Contracheques com descontos do PLANSERV
antes da extinção da EBDA;
3.
Para os que já
pagavam através boleto bancário, os últimos boletos pagos antes da demissão;
4. Comprovante dos pagamentos ao PLANSERV,
depois da extinção (com a demissão) da EBDA, constando valores pagos;
5. Cópias dos boletos ou contracheques constando
o valor do PLANSERV após aumento.
6. Cópias das CTPS com contrato da EBDA e da FLEM quando por ela contratado;
7. Cópia da Carta de Concessão de
Aposentadoria quando aposentados sem contrato com a FLEM;
8. Relação dos dependentes com a
respectiva relação de dependência com o titular do PLANSERV.
Não
precisa de cópias autenticadas.
Após
análise, será fornecida procuração para promover a judicialização da
medida".
É MAIS UM
ENFRENTAMENTO E O SINTAGRI CUMPRINDO O SEU PAPEL
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