quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 392 – 01/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab       

IMPOSTO SINDICAL – TRABALHADORES DEMITIDOS DA EBDA CONTRATADOS PELA FLEM

O Imposto Sindical constitui-se em tributo legal obrigatório pago pelos trabalhadores celetistas brasileiros com o objetivo de garantir a vida financeira dos sindicatos.

Este tributo vem garantindo a existência, principalmente, de sindicatos independentes diante das diversas circunstâncias da vida política brasileira nos âmbitos federal, estadual e municipal. E O SINTAGRI VEM SE COLOCANDO COMO UMA DESSAS ENTIDADES.

Pela legislação vigente, o valor do imposto sindical é equivalente ao valor de um dia de trabalho do empregado celetista (valor do salário mensal dividido por 30 dias), sendo 60% do  valor destinado ao sindicato de base (no caso, o Sintagri), 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e 20% para a confederação/federação do sindicato de base. No caso do trabalhador não pertencer ou optar por uma entidade de base o empregador (no caso, a FLEM) será obrigada a descontar no salário de março/2017 a totalidade da contribuição sindical de cada ex/empregado da EBDA contratado mediante acordo jurídico, mas este valor será destinado integralmente ao MTE.

Em acordo com a FLEM, os ex/empregados da EBDA contratados pela FLEM poderão fazer a Contribuição Sindical direta e integralmente ao SINTAGRI, até o dia 03 de março de 2017.

Caberá ao SINTAGRI informar à FLEM e ao MTE o nome daqueles que fizerem a referida Contribuição à entidade e, assim, não terão o respectivo valor descontado no seu contracheque.

Caberá ao SINTAGRI as medidas legais subsequentes quanto ao valor total recebido, inclusive fornecendo recibo do valor individual pago a cada um dos Trabalhadores.

O importante é que o SINTAGRI tenha acesso direto e imediato a tais recursos para continuar a ter condições operacionais de coordenação da luta de todos os Trabalhadores demitidos pela EBDA, tanto durante os cinco anos de vigência do acordo quanto às demissões e contratações, bem como em relação à data base da categoria e questões jurídicas em andamento: data base 2016, plano de cargos e salários (níveis salariais) e URP.

Todas estas questões envolverão a necessidade de mobilizações da categoria já a partir do presente ano, implicando na necessidade de recursos.

Vale ressaltar que, necessariamente, cada trabalhador fará a Contribuição Sindical. Realizando através do SINTAGRI a Contribuição se reverterá diretamente na luta específica da categoria. 

O pagamento da Contribuição Sindical ao SINTAGRI deverá ser feita através de depósitos identificados ou transferência entre contas bancárias.

Contas bancárias do SINTAGRI:
Banco do Brasil (preferencialmente):  Ag. 1532-6- Conta Corrente: 19.761-0
Caixa Econômica Federal: Ag: 1053 - Conta Corrente: 013 – 00091699-8
Bradesco:   Ag. 3673-0-  Conta Corrente:  001082-0

Valores a serem pagos ao SINTAGRI conforme tabela salarial da FLEM:
Técnico em desenvolvimento rural: R$ 3.360,00 / 30 = R$ 112,00
Assistente técnico em desenvolvimento rural: R$ 2.100,00 / 30 = 70,00
Assistente técnico administrativo: R$ 1.320,00 / 30 = 44,00

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-

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