quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 396 – 22/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab

RECESSO CARNAVAL

Informamos que estaremos em recesso no período de 23/02 a 01/03/2017, retornando às nossas atividades normais em 02/03/2017, em função do carnaval.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 395 – 15/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab

INFORMAÇÃO

Informamos em razão da lavagem de Itapoã que acontece amanhã, quinta-feira, 16/02/17, não teremos expediente, retornando na sexta-feira, 17/02/17.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 394 – 09/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab   

SINTAGRI ATENTO

Muito importante as conclusões da audiência de mediação realizada na Procuradoria Regional do Trabalho – 5ª Região/BA – PRT/5ªR-BA no dia  07/02/2017.

Em primeiro lugar, ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que a FLEM informe sobre os Trabalhadores demitidos da EBDA já contratados, especificando a data da contratação e o critério utilizado para cada uma das contratações, ficando o estado com a mesma atribuição e prazo.

Também, ficou definido que o Estado da Bahia será oficiado, através da Procuradoria Geral do Estado, para que, no prazo de 30 dias, informe sobre a alteração legislativa da Lei do PLANSERV no sentido de recepcionar os Trabalhadores demitidos da EBDA, levando em consideração os valores da remuneração para efeito de definição da mensalidade do referido plano de saúde.

Quanto aos procedimentos relativos ao processo de elaboração de DAP, a Procuradora do Trabalho, Dra. Andrea de Sá Roriz Tannus Freitas, considerando a existência de denúncia do SINTAGRI, optou por encaminhar a ata da audiência ao Procurador Titular para análise e deliberação.     

Em relação ao pagamento do FGTS mensal relativo ao acordo de 2014, segundo à BAHIATER, todos os entraves burocráticos em relação ao FGTS já foram resolvidos e os procedimentos quanto ao pagamento estão sendo operacionalizados.

A direção do SINTAGRI, como sempre, estará atenta aos desdobramentos de cada uma das questões levantadas e sempre mantendo informados todos os Trabalhadores.

E VAMOS EM FRENTE.

   Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.- 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 393 – 06/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab       

SINTAGRI SEMPRE ATENTO E AVANÇANDO

Já está definida a data da audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho/5ª Região/BA – MPT/BA – (07/02/2017). Serão abordadas as denúncias do SINTAGRI quanto ao descumprimento do ACORDO estabelecido judicialmente envolvendo o Governo do Estado da Bahia (EBDA, FLEM, BAHIATER e PLANSERV) quanto às demissões em massa dos Trabalhadores da EBDA realizadas pelo governador Rui Costa em 2015: a principal denúncia levantada pelo SINTAGRI foram as orientações ilegítimas e incorretas quanto a execução da atividade técnica-profissional de elaboração de DAP, utilizando instrumentos e ações de pressão sobre os Trabalhadores demitidos da EBDA, contratados pela FLEM e colocados à disposição da BAHIATER.

Também deverão ser abordadas as questões relativas ao plano de saúde (PLANSERV) e finalização das contratações pela FLEM, conforme o  estabelecido no ACORDO.

A direção do SINTAGRI esteve, está e sempre estará atenta a todas as questões relativas aos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado da Bahia tanto utilizando a legislação trabalhista, como procurando manter e avançar na mobilização da categoria.

E neste ano de 2017, entende a atual direção da entidade, é o momento de aglutinar forças, principalmente no âmbito dos Trabalhadores demitidos da EBDA, coordenando a ampliação da mobilização da categoria para os enfrentamentos no campo político visando garantir os avanços jurídicos conquistados e em andamento, além do direcionamento da luta para questões mais gerais: reestabelecimento de uma verdadeira ação estatal nas áreas de pesquisa agropecuária, de assistência técnica e extensão rural e de classificação de produtos agrícolas, a previdência social e a permanência da legislação e da justiça trabalhista.

O SINTAGRI entende que o governo atual, além de realizar uma maciça demissão de Trabalhadores Públicos nos últimos dois anos, vem anunciando medidas direcionadas a um forte arrocho salarial sobre todo o funcionalismo público. E tudo isso determina uma ampla luta política para a reversão deste quadro.

Paralelamente, no nível federal, as ameaças mais imediatas são: a reforma da previdência e da legislação trabalhista. As reformas previstas punem exclusivamente a classe trabalhadora, seja a celetista ou a do funcionalismo público. Também é necessária uma ampla pressão política para garantir direitos historicamente conquistados pelos Trabalhadores com muita luta.

E A ATUAL DIREÇÃO SINTAGRI ESTARÁ SEMPRE AO LADO DOS TRABALHADORES

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.- 

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VII   nº 393 – 06/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab       

SINTAGRI SEMPRE ATENTO E AVANÇANDO

Já está definida a data da audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho/5ª Região/BA – MPT/BA – (07/02/2017). Serão abordadas as denúncias do SINTAGRI quanto ao descumprimento do ACORDO estabelecido judicialmente envolvendo o Governo do Estado da Bahia (EBDA, FLEM, BAHIATER e PLANSERV) quanto às demissões em massa dos Trabalhadores da EBDA realizadas pelo governador Rui Costa em 2015: a principal denúncia levantada pelo SINTAGRI foram as orientações ilegítimas e incorretas quanto a execução da atividade técnica-profissional de elaboração de DAP, utilizando instrumentos e ações de pressão sobre os Trabalhadores demitidos da EBDA, contratados pela FLEM e colocados à disposição da BAHIATER.

Também deverão ser abordadas as questões relativas ao plano de saúde (PLANSERV) e finalização das contratações pela FLEM, conforme o  estabelecido no ACORDO.

A direção do SINTAGRI esteve, está e sempre estará atenta a todas as questões relativas aos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado da Bahia tanto utilizando a legislação trabalhista, como procurando manter e avançar na mobilização da categoria.

E neste ano de 2017, entende a atual direção da entidade, é o momento de aglutinar forças, principalmente no âmbito dos Trabalhadores demitidos da EBDA, coordenando a ampliação da mobilização da categoria para os enfrentamentos no campo político visando garantir os avanços jurídicos conquistados e em andamento, além do direcionamento da luta para questões mais gerais: reestabelecimento de uma verdadeira ação estatal nas áreas de pesquisa agropecuária, de assistência técnica e extensão rural e de classificação de produtos agrícolas, a previdência social e a permanência da legislação e da justiça trabalhista.

O SINTAGRI entende que o governo atual, além de realizar uma maciça demissão de Trabalhadores Públicos nos últimos dois anos, vem anunciando medidas direcionadas a um forte arrocho salarial sobre todo o funcionalismo público. E tudo isso determina uma ampla luta política para a reversão deste quadro.

Paralelamente, no nível federal, as ameaças mais imediatas são: a reforma da previdência e da legislação trabalhista. As reformas previstas punem exclusivamente a classe trabalhadora, seja a celetista ou a do funcionalismo público. Também é necessária uma ampla pressão política para garantir direitos historicamente conquistados pelos Trabalhadores com muita luta.

E A ATUAL DIREÇÃO SINTAGRI ESTARÁ SEMPRE AO LADO DOS TRABALHADORES

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.- 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 392 – 01/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab       

IMPOSTO SINDICAL – TRABALHADORES DEMITIDOS DA EBDA CONTRATADOS PELA FLEM

O Imposto Sindical constitui-se em tributo legal obrigatório pago pelos trabalhadores celetistas brasileiros com o objetivo de garantir a vida financeira dos sindicatos.

Este tributo vem garantindo a existência, principalmente, de sindicatos independentes diante das diversas circunstâncias da vida política brasileira nos âmbitos federal, estadual e municipal. E O SINTAGRI VEM SE COLOCANDO COMO UMA DESSAS ENTIDADES.

Pela legislação vigente, o valor do imposto sindical é equivalente ao valor de um dia de trabalho do empregado celetista (valor do salário mensal dividido por 30 dias), sendo 60% do  valor destinado ao sindicato de base (no caso, o Sintagri), 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e 20% para a confederação/federação do sindicato de base. No caso do trabalhador não pertencer ou optar por uma entidade de base o empregador (no caso, a FLEM) será obrigada a descontar no salário de março/2017 a totalidade da contribuição sindical de cada ex/empregado da EBDA contratado mediante acordo jurídico, mas este valor será destinado integralmente ao MTE.

Em acordo com a FLEM, os ex/empregados da EBDA contratados pela FLEM poderão fazer a Contribuição Sindical direta e integralmente ao SINTAGRI, até o dia 03 de março de 2017.

Caberá ao SINTAGRI informar à FLEM e ao MTE o nome daqueles que fizerem a referida Contribuição à entidade e, assim, não terão o respectivo valor descontado no seu contracheque.

Caberá ao SINTAGRI as medidas legais subsequentes quanto ao valor total recebido, inclusive fornecendo recibo do valor individual pago a cada um dos Trabalhadores.

O importante é que o SINTAGRI tenha acesso direto e imediato a tais recursos para continuar a ter condições operacionais de coordenação da luta de todos os Trabalhadores demitidos pela EBDA, tanto durante os cinco anos de vigência do acordo quanto às demissões e contratações, bem como em relação à data base da categoria e questões jurídicas em andamento: data base 2016, plano de cargos e salários (níveis salariais) e URP.

Todas estas questões envolverão a necessidade de mobilizações da categoria já a partir do presente ano, implicando na necessidade de recursos.

Vale ressaltar que, necessariamente, cada trabalhador fará a Contribuição Sindical. Realizando através do SINTAGRI a Contribuição se reverterá diretamente na luta específica da categoria. 

O pagamento da Contribuição Sindical ao SINTAGRI deverá ser feita através de depósitos identificados ou transferência entre contas bancárias.

Contas bancárias do SINTAGRI:
Banco do Brasil (preferencialmente):  Ag. 1532-6- Conta Corrente: 19.761-0
Caixa Econômica Federal: Ag: 1053 - Conta Corrente: 013 – 00091699-8
Bradesco:   Ag. 3673-0-  Conta Corrente:  001082-0

Valores a serem pagos ao SINTAGRI conforme tabela salarial da FLEM:
Técnico em desenvolvimento rural: R$ 3.360,00 / 30 = R$ 112,00
Assistente técnico em desenvolvimento rural: R$ 2.100,00 / 30 = 70,00
Assistente técnico administrativo: R$ 1.320,00 / 30 = 44,00

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VII   nº 392 – 01/02/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab       

IMPOSTO SINDICAL – TRABALHADORES DEMITIDOS DA EBDA CONTRATADOS PELA FLEM

O Imposto Sindical constitui-se em tributo legal obrigatório pago pelos trabalhadores celetistas brasileiros com o objetivo de garantir a vida financeira dos sindicatos.

Este tributo vem garantindo a existência, principalmente, de sindicatos independentes diante das diversas circunstâncias da vida política brasileira nos âmbitos federal, estadual e municipal. E O SINTAGRI VEM SE COLOCANDO COMO UMA DESSAS ENTIDADES.

Pela legislação vigente, o valor do imposto sindical é equivalente ao valor de um dia de trabalho do empregado celetista (valor do salário mensal dividido por 30 dias), sendo 60% do  valor destinado ao sindicato de base (no caso, o Sintagri), 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e 20% para a confederação/federação do sindicato de base. No caso do trabalhador não pertencer ou optar por uma entidade de base o empregador (no caso, a FLEM) será obrigada a descontar no salário de março/2017 a totalidade da contribuição sindical de cada ex/empregado da EBDA contratado mediante acordo jurídico, mas este valor será destinado integralmente ao MTE.

Em acordo com a FLEM, os ex/empregados da EBDA contratados pela FLEM poderão fazer a Contribuição Sindical direta e integralmente ao SINTAGRI, até o dia 03 de março de 2017.

Caberá ao SINTAGRI informar à FLEM e ao MTE o nome daqueles que fizerem a referida Contribuição à entidade e, assim, não terão o respectivo valor descontado no seu contracheque.

Caberá ao SINTAGRI as medidas legais subsequentes quanto ao valor total recebido, inclusive fornecendo recibo do valor individual pago a cada um dos Trabalhadores.

O importante é que o SINTAGRI tenha acesso direto e imediato a tais recursos para continuar a ter condições operacionais de coordenação da luta de todos os Trabalhadores demitidos pela EBDA, tanto durante os cinco anos de vigência do acordo quanto às demissões e contratações, bem como em relação à data base da categoria e questões jurídicas em andamento: data base 2016, plano de cargos e salários (níveis salariais) e URP.

Todas estas questões envolverão a necessidade de mobilizações da categoria já a partir do presente ano, implicando na necessidade de recursos.

Vale ressaltar que, necessariamente, cada trabalhador fará a Contribuição Sindical. Realizando através do SINTAGRI a Contribuição se reverterá diretamente na luta específica da categoria. 

O pagamento da Contribuição Sindical ao SINTAGRI deverá ser feita através de depósitos identificados ou transferência entre contas bancárias.

Contas bancárias do SINTAGRI:
Banco do Brasil (preferencialmente):  Ag. 1532-6- Conta Corrente: 19.761-0
Caixa Econômica Federal: Ag: 1053 - Conta Corrente: 013 – 00091699-8
Bradesco:   Ag. 3673-0-  Conta Corrente:  001082-0

Valores a serem pagos ao SINTAGRI conforme tabela salarial da FLEM:
Técnico em desenvolvimento rural: R$ 3.360,00 / 30 = R$ 112,00
Assistente técnico em desenvolvimento rural: R$ 2.100,00 / 30 = 70,00
Assistente técnico administrativo: R$ 1.320,00 / 30 = 44,00

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-