Ano VII nº 392 – 01/02/2017 - Filiado a Faser e Fetrab
O Imposto Sindical constitui-se
em tributo legal obrigatório pago pelos trabalhadores celetistas brasileiros
com o objetivo de garantir a vida financeira dos sindicatos.
Este tributo vem garantindo a
existência, principalmente, de sindicatos independentes diante das diversas
circunstâncias da vida política brasileira nos âmbitos federal, estadual e
municipal. E O SINTAGRI VEM SE COLOCANDO COMO UMA DESSAS ENTIDADES.
Pela legislação vigente, o valor
do imposto sindical é equivalente ao valor de um dia de trabalho do empregado
celetista (valor do salário mensal dividido por 30 dias), sendo 60% do valor destinado ao sindicato de base (no caso,
o Sintagri), 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e 20% para
a confederação/federação do sindicato de base. No caso do trabalhador não
pertencer ou optar por uma entidade de base o empregador (no caso, a FLEM) será
obrigada a descontar no salário de março/2017 a totalidade da contribuição
sindical de cada ex/empregado da EBDA contratado mediante acordo jurídico, mas
este valor será destinado integralmente ao MTE.
Em acordo com a FLEM, os
ex/empregados da EBDA contratados pela FLEM poderão fazer a Contribuição
Sindical direta e integralmente ao SINTAGRI, até o dia 03 de março de 2017.
Caberá ao SINTAGRI informar à
FLEM e ao MTE o nome daqueles que fizerem a referida Contribuição à entidade e,
assim, não terão o respectivo valor descontado no seu contracheque.
Caberá ao SINTAGRI as medidas
legais subsequentes quanto ao valor total recebido, inclusive fornecendo recibo
do valor individual pago a cada um dos Trabalhadores.
O importante é que o SINTAGRI
tenha acesso direto e imediato a tais recursos para continuar a ter condições
operacionais de coordenação da luta de todos os Trabalhadores demitidos pela
EBDA, tanto durante os cinco anos de vigência do acordo quanto às demissões e contratações,
bem como em relação à data base da categoria e questões jurídicas em andamento:
data base 2016, plano de cargos e salários (níveis salariais) e URP.
Todas estas questões envolverão a
necessidade de mobilizações da categoria já a partir do presente ano,
implicando na necessidade de recursos.
Vale ressaltar que,
necessariamente, cada trabalhador fará a Contribuição Sindical. Realizando
através do SINTAGRI a Contribuição se reverterá diretamente na luta específica
da categoria.
O pagamento da Contribuição
Sindical ao SINTAGRI deverá ser feita através de depósitos identificados ou
transferência entre contas bancárias.
Contas bancárias do SINTAGRI:
Banco do Brasil
(preferencialmente): Ag. 1532-6- Conta
Corrente: 19.761-0
Caixa Econômica Federal: Ag: 1053
- Conta Corrente: 013 – 00091699-8
Bradesco: Ag. 3673-0- Conta Corrente: 001082-0
Valores a serem pagos ao SINTAGRI
conforme tabela salarial da FLEM:
Técnico em desenvolvimento rural:
R$ 3.360,00 / 30 = R$ 112,00
Assistente técnico em
desenvolvimento rural: R$ 2.100,00 / 30 = 70,00
Assistente técnico administrativo:
R$ 1.320,00 / 30 = 44,00
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