terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XVI -   nº 792 – 24/02/2026 -  Filiado a Faser e Fetrab

DISSÍDIO ECONÔMIC0 – FALECIDOS/HERDEIROS

A direção do SINTAGRI comunica que os herdeiros dos trabalhadores falecidos inclusos no Processo Dissídio Econômico 2015, a partir deste momento, poderão aderir ao Acordo relativo ao Dissídio Econômico 2015, conforme orientação abaixo.

 Falecidos com valor até 10 salários mínimos:

 - cada um dos respectivos herdeiros legais deverá assinar, individualmente, com reconhecimento de firma, o documento TERMO DE ADESÃO, disponibilizado neste Blog ao lado;

 Falecidos com valor superior a dez salários mínimos:

 -  caso os herdeiros legais decidam renunciar ao valor superior a dez salários mínimos, cada um destes herdeiros legais deverá assinar, individualmente, com reconhecimento de firma, o documento TERMO DE ADESÃO E RENÚNCIA, disponibilizado neste Blog ao lado;

Atenção: o valor a ser recebido por cada trabalhador falecido será de dez salários mínimos, sempre dividido pelos herdeiros nas proporções legais, nos casos de renúncia dos herdeiros.

 Cada herdeiro deverá apresentar, além do Termo de Adesão ou Termo de Adesão e Renúncia os seguintes documentos individuais: cópia da Certidão de Óbito do falecido, cópia legível de Carteira de Identidade de cada herdeiro, cópia do CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Inexistência de Dependentes fornecida pelo INSS ou documento declaratório em conjunto assinado por todos os herdeiros, declarando que são os únicos sucessores do falecido.

 Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados para o endereço eletrônico (e-mail): sintagri.dissidio2015@gmail.com

No caso específico dos Termos de Adesão e Termos de Adesão e Renúncia, devidamente assinados e com reconhecimento de firma, além de serem encaminhados digitalmente (por e-mail), também deverão ter seus originais (em papel) enviados ao SINTAGR: Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150- Av. Dorival Caymmi.

Os Termos de Adesão originais são imprescindíveis para o encaminhamento de cada processo à Justiça Trabalhista. 

SINTAGRI: SEMPRE ATENTO

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:. – ZAP – (71)-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.dissidio2015@gmail.com

 

23 comentários:

  1. Olá, Bom dia.

    Eu, na qualidade de herdeiro e filho de José Milton da Silva, técnico agrícola da EBDA desde sua criação, em 1983, até sua extinção, gostaria de saber por que o nome dele não consta em nenhuma das listas referentes ao dissídio de 2015.

    Já entrei em contato por e-mail, porém ainda não obtive resposta. O advogado que representa a mim, minha irmã e minha mãe comparecerá na sede do sindicato na próxima segunda-feira, entre 10h e 12h, para que possam prestar os devidos esclarecimentos.

    Os herdeiros legais devem receber toda a atenção que é devida ao titular. Espero que essa situação seja devidamente verificada, pois não gostaria de entender que tal cuidado não esteja sendo observado nesses processos.

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  2. Pode ser pelo gov.br o reconhecimento de firma?

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    1. Creio que não, pois terá que mandar o termo pelo correios em papel físico e a assinatura digital não é válida para isso.

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    2. Segundo o Senhor José Carlos me informou que é válida a assinatura pelo gov.

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    3. Então está tranquilo, já fizeram e aceitaram.

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  3. Boa tarde, eu gostaria de saber o valor da minha mãe falei a Cleonice Maria Silva Lima pra então poder dá encaminhamento aos documentos

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  4. Até se alguém que fizer parte dos herdeiros poder né da uma orientação eu fico agradecida pq estou realmente perdida só sei que minha mãe faz parte do processo pq o nome dela veio diversas vezes e inclusive já enviei alguns documentos

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    1. Realmente o que você tem que ver é o valor de sua mãe, para ver se assina apenas o termo ou o termo com renuncia acima de 10 salários mínimos, mande um email para eles, e aguarde a resposta se o de sua mãe é ou não com renuncia, Geralmente funcionários com nível superior o valor é maior e deverá ser o termo com renuncia.

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  5. Com relação ao processo IBB, 0180800-42.1991.5.05.0012 o SINDICATO já está providenciando a que foi determinado no despacho 0a0b958?
    Em 26 de janeiro o Juíz determinou a renovação da mesma determinação, que se refere aos cálculos, dentre outros. Por gentileza SINTAGRII lance uma nota explicativa.

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  6. Eu mesmo não sei o valor atualizado se está entre 10 salário mínimo ou mais , pra poder seguir com os documentos, seria interessante a pessoa reapresente do sindicato fazer uma planilha com os valores atualizados

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  7. PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
    27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
    ACum 0000503-47.2018.5.05.0027
    RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA
    AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI
    RECLAMADO: ESTADO DA BAHIA
    Vistos etc.
    Em face do ajuste proposto pelas partes e, tendo em vista o
    disposto na CLÁUSULA SÉTIMA da ata de conciliação de ID. 26e6f69, encaminhem-se os
    autos ao o CEJUSC 1º. Grau TRT5.
    SALVADOR/BA, 03 de março de 2026.
    VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA
    Juíza do Trabalho Substituta

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  8. O que está acontecendo com o acordo do Dissídio Econômico???

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. A Diretoria do Sintagri precisa esclarecer e agir com transparência e responsabilidade

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  11. 1 – EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA
    A assinatura eletrônica avançada através do portal GOV é considerada válida, não é necessário o reconhecimento de firma, tendo em vista está em consonância com a Lei 14.063 de 2020 e com o Código de Processo Civil. Ademais, o STJ reconheceu a validade da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma GOV dispensando a exigência de reconhecimento de firma em cartório.

    2 – DOS CREDORES
    A lista contempla dois tipos de credores, os primeiros são aqueles que possui créditos com limite de até 10 (dez) salários mínimos, pois, esse e o teto de pagamento por RPV no estado da Bahia, assim, os credores da primeira lista receberam seus créditos nessa modalidade RPV (Requisição de Pequeno Valor) a lei dispõe que esses créditos deveram ser pagos em 90 dias.
    A segunda lista relaciona os credores que possui créditos acima do limite da RPV, dessa forma, esses credores receberam seus créditos na modalidade PRECATÓRIOS, entretanto, a lei dispões a faculdade de renunciar o credito que exceder o valor da RPV.
    Exemplificando: tem um credito de 17.000,00 a receber, ele recebera via precatório tem em vista que o valor do credito e superior ao teto da RPV considerando o salário de R$ 1.621,00 teto da RPV no Estado da Bahia: R$ 16.210,00 (10 salários mínimos).
    Dessa forma, se um credor possui um credito de 17.000,00 e ele renuncie um valor de 790,00 reais, ele receberá o valor do teto da RPV, ou seja 16.210,00 (10 salários mínimos).
    Conclusão, dependendo do valor dos créditos a receber será mais vantajoso renunciar ao excedente (se for excedente pequeno, claro!!) pois, receberá em RPV cujo créditos deveram ser pagos em 90 dias, ao contrário, os créditos na modalidade precatório poderá se estender por dois ou mais anos.

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  12. Dissídio Econômico: Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação

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  13. CLÁUSULA SÉTIMA – A constatação de eventuais erros de ordem material, nos
    termos do inciso I do art. 494 do CPC, e de ajustes necessários ao longo do negócio
    jurídico, poderão ser arguidos a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, o
    que acarretará a devolução dos autos ao CEJUSC 1º. Grau TRT5 para a discussão
    entre as partes e a composição mediante novas concessões e ajustes.

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  14. O que está acontecendo??? A Diretoria do Sintagri precisa se pronunciar em uma nota oficial no Blog.

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    1. Essa cláusula estabelece um procedimento para corrigir erros e ajustar o acordo após a sua assinatura. Em termos simples, ela funciona como uma "válvula de escape" para manter a validade do negócio jurídico sem a necessidade de uma nova ação judicial do zero.
      Aqui está o que ela significa na prática:
      Correção de Erros Materiais: Permite corrigir erros óbvios de digitação, nomes trocados ou cálculos errados a qualquer momento [Art. 494, I do CPC].
      Ajustes no Negócio: Reconhece que, durante a execução do acordo, podem surgir necessidades de adaptação que não foram previstas inicialmente.
      Iniciativa Bilateral: Tanto você quanto a outra parte podem apontar esses erros ou necessidades de ajuste sempre que necessário.
      Retorno ao CEJUSC: Se houver um problema, o processo volta para o Centro de Conciliação (CEJUSC) do TRT5 para que as partes conversem e cheguem a um novo consenso.
      Novas Concessões: O texto prevê explicitamente que as partes podem negociar novas condições para que o ajuste seja aceito por ambos

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    2. E porque a Direção do Sintagri não se pronuncia com transparência e responsabilidade

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  15. Gostaria de saber se tenho algum crédito liberado a receber. Pois, já existem vários casos com RPV liberada e os créditos depositados na conta da ATO, referente a parcelas incontroversas em função da Ação Rescisória da URP pendente de julgamento.

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  16. Porque a Direção do Sintagri não se pronuncia oficialmente. Está faltando transparência e respeito.

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