SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
URP EMATERBA: EMBATE
JURÍDICO EM EFERVESCÊNCIA
1. EMBATE PRINCIPAL – AÇÃO RESCISÓRIA
Enquanto o Estado da Bahia permanece
na estratégia de postergação processual da URP EMATERBA, a assessoria
jurídica sindical ATO – Advocacia Sindical Operária (Dra. Daniela – Dr. Ailton)
prossegue na direção de reverter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho -TRT5-BA,
desfavorável aos Trabalhadores, quando do julgamento da Ação Rescisória
relativa ao Processo URP EMATERBA.
Para tanto, em 28-03-2025 a
ATO entrou com Recurso Ordinário
junto ao TRT5-Bahia, solicitando que fosse encaminhado o processo para ser
julgado no Tribunal Superior do Trabalho-TST.
O Presidente do TRT5-BA, em
03-04-2025, após analisar a documentação, acatou o pedido da ATO e, de logo, deu
vistas ao Governo do Estado da Bahia.
Após o pronunciamento ou não
do Governo do Estado da Bahia, a Ação Rescisória será encaminhada ao TST.
Para os Trabalhadores da
EMATERBA este é o limiar do embate
jurídico numa instância superior.
A ATO, na presença de
aproximadamente 300 Trabalhadores da EMATERBA, mobilizados no pátio do TRT5-BA,
quando do julgamento da Ação Rescisória, demonstrou bastante confiança em um resultado
final favorável aos Trabalhadores, posicionamento que permanece até o presente
momento.
2. EMISSÃO DE OFÍCIOS
PRECATÓRIOS
Após a Justiça Trabalhista da
Bahia proferir decisão parcialmente favorável ao Agravo de Petição do Governo
do Estado da Bahia em relação a vários Ofícios Precatórios emitidos, relativos Processo
URP EMATERBA, principalmente reduzindo os valores dos cálculos constantes nos respectivos
“ofícios precatórios”, também requer a retirada de Trabalhadores constantes da
inicial do “Processo“ em epígrafe.
Não satisfeito, o Governo do
Estado da Bahia requer à Justiça Trabalhista a anulação do “cumprimento de
sentença” que vem garantindo a emissão dos ofícios precatórios, implicando a
retificação dos cálculos, tanto dos ofícios precatórios emitidos pelo TRT5-BA, como
dos requerimentos de precatórios já encaminhados.
Somente esse procedimento de
retificação dos cálculos provocaria a ampliação temporal muito significativa de
um processo que já percorre na Justiça quase 38 anos de andamento.
O principal argumento para esse
posicionamento do Estado da Bahia é a Ação Rescisória referida no item 1, não
transitada em julgado pois, necessariamente, passará por julgamento no Tribunal
Superior do Trabalho.
A Direção do SINTAGRI coordenará
a mobilização dos Trabalhadores da EMATERBA para o acompanhamento dos embates
jurídicos, de logo acreditando na capacidade de luta da categoria.
SINTAGRI
E TRABALHADORES UNIDOS
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Os ofícios de PRECATÓRIOS vão continuar?
ResponderExcluirEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS? OFÍCIOS DE PRECATÓRIOS IRÃO CONTINUAR?
ResponderExcluirBom Dia a Todos! Nem um comentário sobre a nota do Sintagri 746. É hora de enriquecer as informações e entendimentos com mais clarezas para todo os beneficiários deste processo.
ResponderExcluirCLAREZA é o atributo que possibilita a imediata compreensåo pelo público-alvo.
ResponderExcluirClareza nunca foi o forte deste sindicato.
ResponderExcluirBoa Tarde a Todos! Infelizmente nós ficamos calados, fortalecendo a não clareza do Sintagri. Acorda beneficiários da URP/EMATERBA.
ResponderExcluirQual o prazo que o Governo do Estado da Bahia têm para se pronunciar quanto a proposta de encaminhar o julgamento em pauta para o TST? Já há alguma definição?
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