quinta-feira, 10 de abril de 2025

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XV-   nº 746 – 10/04/2025 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EMATERBA: EMBATE JURÍDICO EM EFERVESCÊNCIA

1. EMBATE PRINCIPAL – AÇÃO RESCISÓRIA

Enquanto o Estado da Bahia permanece na estratégia de postergação processual da URP EMATERBA, a   assessoria jurídica sindical ATO – Advocacia Sindical Operária (Dra. Daniela – Dr. Ailton) prossegue na direção de reverter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho -TRT5-BA, desfavorável aos Trabalhadores, quando do julgamento da Ação Rescisória relativa ao Processo URP EMATERBA.

Para tanto, em 28-03-2025 a ATO entrou com Recurso Ordinário junto ao TRT5-Bahia, solicitando que fosse encaminhado o processo para ser julgado no Tribunal Superior do Trabalho-TST.

O Presidente do TRT5-BA, em 03-04-2025, após analisar a documentação, acatou o pedido da ATO e, de logo, deu vistas ao Governo do Estado da Bahia.

Após o pronunciamento ou não do Governo do Estado da Bahia, a Ação Rescisória será encaminhada ao TST.

Para os Trabalhadores da EMATERBA este é o limiar  do embate jurídico numa instância superior.

A ATO, na presença de aproximadamente 300 Trabalhadores da EMATERBA, mobilizados no pátio do TRT5-BA, quando do julgamento da Ação Rescisória, demonstrou bastante confiança em um resultado final favorável aos Trabalhadores, posicionamento que permanece até o presente momento.

2. EMISSÃO DE OFÍCIOS PRECATÓRIOS

Após a Justiça Trabalhista da Bahia proferir decisão parcialmente favorável ao Agravo de Petição do Governo do Estado da Bahia em relação a vários Ofícios Precatórios emitidos, relativos Processo URP EMATERBA, principalmente reduzindo os valores dos cálculos constantes nos respectivos “ofícios precatórios”, também requer a retirada de Trabalhadores constantes da inicial do “Processo“ em epígrafe.

Não satisfeito, o Governo do Estado da Bahia requer à Justiça Trabalhista a anulação do “cumprimento de sentença” que vem garantindo a emissão dos ofícios precatórios, implicando a retificação dos cálculos, tanto dos ofícios precatórios emitidos pelo TRT5-BA,   como dos requerimentos de precatórios já encaminhados.

Somente esse procedimento de retificação dos cálculos provocaria a ampliação temporal muito significativa de um processo que já percorre na Justiça quase 38 anos de andamento.

O principal argumento para esse posicionamento do Estado da Bahia é a Ação Rescisória referida no item 1, não transitada em julgado pois, necessariamente, passará por julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

A Direção do SINTAGRI coordenará a mobilização dos Trabalhadores da EMATERBA para o acompanhamento dos embates jurídicos, de logo acreditando na capacidade de luta da categoria.

SINTAGRI E TRABALHADORES UNIDOS

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa46 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150– ZAP – MENSAGEM (71)-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com


7 comentários:

  1. Os ofícios de PRECATÓRIOS vão continuar?

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  2. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS? OFÍCIOS DE PRECATÓRIOS IRÃO CONTINUAR?

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  3. Bom Dia a Todos! Nem um comentário sobre a nota do Sintagri 746. É hora de enriquecer as informações e entendimentos com mais clarezas para todo os beneficiários deste processo.

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  4. CLAREZA é o atributo que possibilita a imediata compreensåo pelo público-alvo.

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  5. Clareza nunca foi o forte deste sindicato.

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  6. Boa Tarde a Todos! Infelizmente nós ficamos calados, fortalecendo a não clareza do Sintagri. Acorda beneficiários da URP/EMATERBA.

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  7. Qual o prazo que o Governo do Estado da Bahia têm para se pronunciar quanto a proposta de encaminhar o julgamento em pauta para o TST? Já há alguma definição?

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