quarta-feira, 17 de julho de 2024

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XIV-   nº 717 – 17/07/2024 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EMATERBA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Após o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região/BA - 03 de junho de 2024 - com decisões onde o valor pecuniário do Processo URP/EMATERBA foi gravemente reduzido, a assessoria jurídica sindical – ATO / Advocacia Trabalhista Operária – iniciou imediatamente as medidas processuais visando a reversão das decisões daquele julgamento apresentando “Embargos de Declaração”.

O Governo do Estado da Bahia, através da PGE - Procuradoria Geral do Estado, utilizando-se dos seus elásticos prazos, também apresentou “Embargos de Declaração”.

A assessoria jurídica sindical – ATO - aguarda o pronunciamento da justiça trabalhista quantos aos “embargos de declaração” para prosseguir com as medidas processuais cabíveis.

A luta jurídica continua firme.

Mas não só a luta jurídica. A direção do SINTAGRI entende ser necessário uma ampla e radical luta política em paralelo aos desdobramentos da luta jurídica.

A estratégia geral de luta será discutida, inicialmente, pela direção sindical a partir da próxima semana.

SINTAGRI E TRABALHADORES: LUTAR – LUTAR – LUTAR ----- SEMPRE

 Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–. – ZAP – (71)-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com

 

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XIV-   nº 716 – 17/07/2024 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EPABA / URP IBB: QUESTÃO INSS

                 O Juiz da 12ª Vara do Trabalho, após identificar que o INSS não tomou ciência dos cálculos homologados nos processos da EPABA e IBB, promoveu a notificação da Autarquia. Houve manifestação do INSS e, o SINDICATO, também se manifestou, alegando que não foi apontado erros e, a alegação de que os cálculos deveriam ser feitos de forma individualizada em nome de cada substituído foi cumprido, então, mais uma vez os argumentos do INSS não se sustentam, o que será decidido pelo Juiz em ambos os processos.  

             Este ato pode atrasar uns meses a expedição do Precatório, contudo, como é lei e esta impõe seja o INSS notificado de todo cálculo que resulte em precatório, é melhor que seja resolvido ainda na Vara, que no Precatório, ou seja, depois de aguardarmos o pagamento, o setor de precatório verifica que o INSS não tomou ciência dos cálculos, voltando tudo a estaca ZERO, o que seria mais prejudicial ao andamento da execução do precatório.

                  Destacamos, ainda, que assessoria jurídica sindical – NBR / \Nóvoa, Braga e Ramos – está acompanhando os desdobramentos processuais em questão, tendo, inclusive, se manifestado sobre os argumentos do INSS.

                   No fundamental, é mais uma armadilha processual sendo ativada contra “o lado mais fraco da corda”: os Trabalhadores.

                Os Trabalhadores da EPABA e do IBB, coordenados por sua entidade sindical – SINTAGRI – são fortes e fazem um alerta: MOBILIZAÇÃO E LUTA PELA FRENTE.   

SINTAGRI E TRABALHADORES: LUTAT – LUTAR – LUTAR ----- SEMPRE

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–. – ZAP – (71)-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com

quinta-feira, 11 de julho de 2024

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XIV-   nº 715 – 10/07/2024 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EPABA: PRECATÓRIO EM ANDAMENTO

Encontra-se em pleno andamento os requerimentos para precatório dos Trabalhadores da ex EPABA no processo URP, conforme informa a assessoria jurídica do sindical Nóvoa, Braga e Ramos - NBR.

Por decisão judicial, o processamento dos requerimentos será realizado individualmente, implicando em exaustivo período de processamento administrativo técnico-jurídico.

Em levantamento realizado pela direção do SINTAGRI e da assessoria jurídica NBR os Trabalhadores abaixo relacionados ainda não apresentaram a documentação necessária para viabilização dos seus respectivos requerimentos:

1

ALCIDIO A. T. DE FREITAS

2

ALTAMIRO R. CAMPOS

3

ARIOSVALDO NOVAIS SANTIAGO

4

BENEDITO DE JESUS

5

CARLOS FALCAO COSTA

6

DIRCEU PLACIDO SANTOS

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA

7

EDVALDO RODRIGUES

8

FRANCISCO S. BARBOSA

9

GERALDINA SANTOS

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA

10

JOAO DO ESPÍRITO SANTO

11

JOAQUIM CONCEIÇÃO DE JESUS

12

JONAS MACHADO DA COSTA

13

JOSE FRANCISCO SANTOS

14

JOSE MARCIO SOUZA

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA

15

JOSE MARIO PIRES 

16

LUIZ ANTONIO DA CRUZ LIMA

17

LUIZ CARLOS B. SOUZA

18

MACARIO F. DE ALMEIDA

19

MANOEL B. DE OLIVEIRA

20

MARIA SALETE OLIVEIRA

21

MIRIAN FRANCA ALMEIDA

22

MIRIAN MARQUES ATHAYDE

23

PAULO GERALDO BERGER

24

PEDRO JACINTO CRUZ

25

SUELI C. MARQUES MELLO

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA

26

VALMIR CAMPELO DE MELO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. DO FALECIDO:

- CERTIDÃO DE ÓBITO;

- RG/CPF

 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE, (OU CERTIDÃO DE BENEFÍCIOS) documento emitido pelo INSS, em nome do TRABALHADOR FALECIDO.

1.PARA OS TRABALHADORES ATIVOS (vivos);

- PROCURAÇÃO E CONTRATO (modelos abaixo apresentados, preencher de forma legível))

    - RG/CPF

    - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL

2.DA VIÚVA/VIÚVO

1. Procuração e Contrato - (modelos abaixo apresentados, preencher de forma leível);

2.Cópias do RG/CPF (frente e verso - cópia em boa definição)

3. Comprovante de residência atual

4. Certidão de Casamento/ União estável

3.DE CADA HERDEIRO:

-  Procuração e Contrato; - (modelos abaixo apresentados, preencher de forma leível);

 - RG/CPF;

- Comprovante de Residência atual e em nome de quem está assinando a procuração

4.D-EM CASO DE HERDEIRO FALECIDO:

 - Certidão de Óbito;

 - RG/CPF

 - Certidão de Inexistência de Herdeiros ou Certidão de Beneficiário

 5.PARA OS HERDEIROS DOS TRABALHADORES FALECIDOS

- PROCURAÇÃO E CONTRATO

- Certidão de Óbito;

- RG/CPF;

- CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE, (OU CERTIDÃO DE BENEFÍCIOS) documento emitido pelo INSS, em nome do TRABALHADOR FALECIDO.

OBS. Em caso do falecimento do cônjuge, necessário também o envio de todos os documentos acima citados.

 Não precisa autenticar e nem reconhecer firma de documentos.

Enviar a documentação da seguinte forma:

a)    Por e-mail: sintagri.urp.epaba@gmail.com ,em PDF (na ordem acima)            de forma legível

b)    Em caso de entrega presencial no sindicato, agendar, via 71-98184-3411, ligar das :900hs às 14hs;

c)  Documentos físicos(procuração e contrato), enviar para o endereço e informando no envelope o horário de entrega: até às 14hs:

SINTAGRI:

AV.DOURIVAL CAYMMI, 15.661 - CASA 2 - QUADRA F - VILA DOS EX-COMBATENTES - ITAPUÃ - SALADOR - BAHIA - CEP 41.635-150






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