quinta-feira, 21 de novembro de 2019

  SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX-   nº 501 – 20/11/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab

EMBARGO DECLATÓRIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA TAMBÉM FOI “PRÁS CUCUIAS”

O provimento aos embargos declaratórios do governo Rui Costa realizou-se para efeito de esclarecer seu voto anterior, negando provimento ao Agravo de Petição, aprovado por unanimidade pela 3ª Turma – TRT/BA, procedimento dentro do ritual perfeito do “processo jurídico trabalhista brasileiro”, garantindo mais uma vitória de todos os Trabalhadores.

Esclareceu o Desembargador Edilton Meireles que o não provimento do Agravo de Petição quanto ao RPV do precatório da URP/EMATERBA foi embasado na apresentação discriminada individualmente de todos os Trabalhadores com direito à RPV (até 20 salários mínimos), gerando a posição da 11ª Vara em dar prosseguimento à RPV com base nesses valores, mas emitida por um só ato jurídico no valor total de R$ 2.496.578,35 pela inviabilidade operacional de emitir 210 requerimentos individuais.

Os procedimentos jurídicos corretos da assessoria sindical ATO (Dra. Daniela e Dr. Ailton), vem garantindo os seguidos êxitos junto a justiça trabalhista, tomando decisões dentro do contexto legal.

Evidentemente a complexidade do “processo jurídico brasileiro”, onde está inserido “o processo jurídico trabalhista” permite uma série de apelos provocadores de demoras inevitáveis.

Mas os Trabalhadores vêm conseguindo avanços significativos neste campo jurídico.  

E a direção do SINTAGRI não vai atuar considerando uma situação de “terra arrasada”, tomando medidas irracionais e, até mesmo, desequilibradas, batendo a cabeça em duras muralhas, espezinhando a tudo e a todos.

A direção sindical sabe que a causa de tudo são os governos Wagner/Rui Costa quando se utiliza de medidas jurídicas procrastinatórias somente no sentido de agredir e prejudicar os Trabalhadores da EBDA por eles demitidos em massa com a extinção da EBDA.

Ações políticas serão tomadas sim; mas no momento adequado e possível considerando os desdobramentos jurídicos. Vale lembrar que a mobilização dos Trabalhadores sempre foi o eixo principal das três últimas gestões sindicais: Décio, Jonas e a atual Reinaldo, na verdade, gestões integradas sempre visando ações unificadoras da categoria.

Abaixo o voto do Desembargador/Relator aprovado por unanimidade pela 3ª Turma – TRT/BA)

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