SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX- nº 489 – 19/07/2019 - Filiado a Faser e Fetrab
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EMISSÃO
E DESBLOQUEIO DAS DAP´S
No
momento em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define
a necessidade de reavaliação das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP´s) em
função do cancelamento de mais de um milhão de DAP´s em todo o Território
Nacional, o SINTAGRI, legítimo representante dos Trabalhadores demitidos pela
extinta EBDA (ainda em Liquidação) contratados
pela FLEM e a serviço da BAHIATER, bem como dos demais Trabalhadores desta
Instituição, vem, por este instrumento oficial de comunicação sindical, fazer esclarecimentos
e orientações.
De
início, informamos que está em pleno vigor o MANUAL DO AGENTE EMISSOR DE DAP (janeiro
– 2014), constante do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) em 16/07/2019, instituição atualmente responsável pelas
ações governamentais, em nível federal, voltadas para a Agricultura Familiar.
Deste
“Manual” fazemos os seguintes destaques:
1
– “O Agente Emissor deve ser prudente ao emitir a DAP; deve ter um mínimo de
conhecimento e conhecer a Unidade Familiar de Produção Rural, caso contrário, a
visita ao estabelecimento torna-se imperativa;
2
– “Responsabilização legal – Apesar da DAP ter o caráter voluntário e os dados
serem declaratórios, os responsáveis pela UFPR respondem, na forma da Lei,
pelos dados registrados na base de dados da SAF. Ao agente emissor sobre cai a “responsabilidade
subsidiária” significando que “O Agente Emissor pelo fato de ter a prerrogativa
de se negar a emitir a DAP, desde que tenha dúvidas sobre os dados declarados e
o Agricultor Familiar não apresentar a documentação solicitada e pertinente
para saná-las, responde subsidiariamente pelos dados registrados. Em casos de
DAP irregulares que permitiram acesso a quaisquer das políticas públicas
dirigidas a essa categoria de produtores lastreadas na DAP, primeiramente, o
Agricultor Familiar responde pelos dados e processo poderá alcançar o Agente
Emissor se no processo investigatório do fato induzir à conclusão de sua
participação.”
Já
a Portaria nº 1, de 13/04/2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e
do Desenvolvimento Agrário - Subsecretaria de Agricultura Familiar, no seu Art.
59, item IV, tratando do descredenciamento de entidade pública ou privada, afirma
não ser possível o recredenciamento caso “não tenha promovido a
responsabilização daquelas pessoas que deram causa ao seu descredenciamento.”
Evidentemente, uma das “pessoas” passível de ser responsabilizada é o Agente
Emissor de DAP.
Considerando
a “responsabilidade” administrativa e jurídica imposta ao Agente Emissor de DAP
e algumas dúvidas quanto as orientações existentes, em princípio, caberia à BAHIATER promover um treinamento
adequado aos seus Agentes Emissores de DAP, inclusive editando documento
oficial quanto às orientações operacionais de esclarecimento, algumas delas já
levantadas pelo SINTAGRI, além de condições efetivas de trabalho:
1
– É imperativo a visita à propriedade produtiva do Agricultor Familiar pelo Agente
Emissor de DAP, principalmente quando o titular da DAP é desconhecido pelo
Agente Emissor, pois é necessário fazer a avaliação quanto ao valor financeiro possível
de ser gerado por sua propriedade produtiva para determinação da sua Renda
Bruta.
2
– Existindo o desconhecimento das alegações do TCU geradoras da reavaliação de
DAP”s, fica a dúvida quanto a validade ou não da exclusão ou inclusão dos Benefícios
Sociais e dos Proventos Previdenciários na
definição da renda do requerente de DAP fora da sua propriedade produtiva.
3
– Também fica a dúvida quanto ao reconhecimento do TCU do abatimento de Cr$
10,.000,00 nas rendas geradas fora da propriedade conforme procedimento
utilizado pelo programa emissor de DAP
Somente
por estas situações, sem prejuízos de outras que venham a ser identificadas, o
SINTAGRI indica aos seus representados a não fazer recomendação de
“desbloqueio” e retirada de “suspensão” de DAP, ou mesmo, elaboração de novas
até a elucidação oficial das questões levantadas.
O
SINTAGRI estará de imediato fazendo comunicação oficial dos problemas e dúvidas
à BAHIATER e à FLEM no sentido de evitar problemas futuros para o Estado da
Bahia e em defesa prévia dos Trabalhadores demitidos pela extinta EBDA (ainda
em Liquidação) contratados pela FLEM e a serviço da BAHIATER.
Como as instituições citadas vêm negando a
representatividade do SINTAGRI quanto as questões relativas a esses Trabalhadores,
as preocupações levantadas serão comunicadas, imediatamente ao MAPA
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã
- Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário