sexta-feira, 19 de julho de 2019


SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX-   nº 489 – 19/07/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab      


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EMISSÃO E DESBLOQUEIO DAS DAP´S

No momento em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define a necessidade de reavaliação das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP´s) em função do cancelamento de mais de um milhão de DAP´s em todo o Território Nacional, o SINTAGRI, legítimo representante dos Trabalhadores demitidos pela extinta EBDA (ainda em  Liquidação) contratados pela FLEM e a serviço da BAHIATER, bem como dos demais Trabalhadores desta Instituição, vem, por este instrumento oficial de comunicação sindical, fazer esclarecimentos e orientações.

De início, informamos que está em pleno vigor o MANUAL DO AGENTE EMISSOR DE DAP (janeiro – 2014), constante do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 16/07/2019, instituição atualmente responsável pelas ações governamentais, em nível federal, voltadas para a Agricultura Familiar.

Deste “Manual” fazemos os seguintes destaques:

1 – “O Agente Emissor deve ser prudente ao emitir a DAP; deve ter um mínimo de conhecimento e conhecer a Unidade Familiar de Produção Rural, caso contrário, a visita ao estabelecimento torna-se imperativa;
2 – “Responsabilização legal – Apesar da DAP ter o caráter voluntário e os dados serem declaratórios, os responsáveis pela UFPR respondem, na forma da Lei, pelos dados registrados na base de dados da SAF. Ao agente emissor sobre cai a “responsabilidade subsidiária” significando que “O Agente Emissor pelo fato de ter a prerrogativa de se negar a emitir a DAP, desde que tenha dúvidas sobre os dados declarados e o Agricultor Familiar não apresentar a documentação solicitada e pertinente para saná-las, responde subsidiariamente pelos dados registrados. Em casos de DAP irregulares que permitiram acesso a quaisquer das políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores lastreadas na DAP, primeiramente, o Agricultor Familiar responde pelos dados e processo poderá alcançar o Agente Emissor se no processo investigatório do fato induzir à conclusão de sua participação.”

Já a Portaria nº 1, de 13/04/2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Subsecretaria de Agricultura Familiar, no seu Art. 59, item IV, tratando do descredenciamento de entidade pública ou privada, afirma não ser possível o recredenciamento caso “não tenha promovido a responsabilização daquelas pessoas que deram causa ao seu descredenciamento.” Evidentemente, uma das “pessoas” passível de ser responsabilizada é o Agente Emissor de DAP.

Considerando a “responsabilidade” administrativa e jurídica imposta ao Agente Emissor de DAP e algumas dúvidas quanto as orientações existentes, em princípio, caberia à BAHIATER promover um treinamento adequado aos seus Agentes Emissores de DAP, inclusive editando documento oficial quanto às orientações operacionais de esclarecimento, algumas delas já levantadas pelo SINTAGRI, além de condições efetivas de trabalho:

1 – É imperativo a visita à propriedade produtiva do Agricultor Familiar pelo Agente Emissor de DAP, principalmente quando o titular da DAP é desconhecido pelo Agente Emissor, pois é necessário fazer a avaliação quanto ao valor financeiro possível de ser gerado por sua propriedade produtiva para determinação da sua Renda Bruta.

2 – Existindo o desconhecimento das alegações do TCU geradoras da reavaliação de DAP”s, fica a dúvida quanto a validade ou não da exclusão ou inclusão dos Benefícios Sociais e dos  Proventos Previdenciários na definição da renda do requerente de DAP fora da sua propriedade produtiva.

3 – Também fica a dúvida quanto ao reconhecimento do TCU do abatimento de Cr$ 10,.000,00 nas rendas geradas fora da propriedade conforme procedimento utilizado pelo programa emissor de DAP

Somente por estas situações, sem prejuízos de outras que venham a ser identificadas, o SINTAGRI indica aos seus representados a não fazer recomendação de “desbloqueio” e retirada de “suspensão” de DAP, ou mesmo, elaboração de novas até a elucidação oficial das questões levantadas.

O SINTAGRI estará de imediato fazendo comunicação oficial dos problemas e dúvidas à BAHIATER e à FLEM no sentido de evitar problemas futuros para o Estado da Bahia e em defesa prévia dos Trabalhadores demitidos pela extinta EBDA (ainda em Liquidação) contratados pela FLEM e a serviço da BAHIATER.

Como as instituições citadas vêm negando a representatividade do SINTAGRI quanto as questões relativas a esses Trabalhadores, as preocupações levantadas serão comunicadas, imediatamente ao MAPA

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br  

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