sexta-feira, 19 de julho de 2019


SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX-   nº 489 – 19/07/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab      


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EMISSÃO E DESBLOQUEIO DAS DAP´S

No momento em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define a necessidade de reavaliação das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP´s) em função do cancelamento de mais de um milhão de DAP´s em todo o Território Nacional, o SINTAGRI, legítimo representante dos Trabalhadores demitidos pela extinta EBDA (ainda em  Liquidação) contratados pela FLEM e a serviço da BAHIATER, bem como dos demais Trabalhadores desta Instituição, vem, por este instrumento oficial de comunicação sindical, fazer esclarecimentos e orientações.

De início, informamos que está em pleno vigor o MANUAL DO AGENTE EMISSOR DE DAP (janeiro – 2014), constante do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 16/07/2019, instituição atualmente responsável pelas ações governamentais, em nível federal, voltadas para a Agricultura Familiar.

Deste “Manual” fazemos os seguintes destaques:

1 – “O Agente Emissor deve ser prudente ao emitir a DAP; deve ter um mínimo de conhecimento e conhecer a Unidade Familiar de Produção Rural, caso contrário, a visita ao estabelecimento torna-se imperativa;
2 – “Responsabilização legal – Apesar da DAP ter o caráter voluntário e os dados serem declaratórios, os responsáveis pela UFPR respondem, na forma da Lei, pelos dados registrados na base de dados da SAF. Ao agente emissor sobre cai a “responsabilidade subsidiária” significando que “O Agente Emissor pelo fato de ter a prerrogativa de se negar a emitir a DAP, desde que tenha dúvidas sobre os dados declarados e o Agricultor Familiar não apresentar a documentação solicitada e pertinente para saná-las, responde subsidiariamente pelos dados registrados. Em casos de DAP irregulares que permitiram acesso a quaisquer das políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores lastreadas na DAP, primeiramente, o Agricultor Familiar responde pelos dados e processo poderá alcançar o Agente Emissor se no processo investigatório do fato induzir à conclusão de sua participação.”

Já a Portaria nº 1, de 13/04/2017 da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Subsecretaria de Agricultura Familiar, no seu Art. 59, item IV, tratando do descredenciamento de entidade pública ou privada, afirma não ser possível o recredenciamento caso “não tenha promovido a responsabilização daquelas pessoas que deram causa ao seu descredenciamento.” Evidentemente, uma das “pessoas” passível de ser responsabilizada é o Agente Emissor de DAP.

Considerando a “responsabilidade” administrativa e jurídica imposta ao Agente Emissor de DAP e algumas dúvidas quanto as orientações existentes, em princípio, caberia à BAHIATER promover um treinamento adequado aos seus Agentes Emissores de DAP, inclusive editando documento oficial quanto às orientações operacionais de esclarecimento, algumas delas já levantadas pelo SINTAGRI, além de condições efetivas de trabalho:

1 – É imperativo a visita à propriedade produtiva do Agricultor Familiar pelo Agente Emissor de DAP, principalmente quando o titular da DAP é desconhecido pelo Agente Emissor, pois é necessário fazer a avaliação quanto ao valor financeiro possível de ser gerado por sua propriedade produtiva para determinação da sua Renda Bruta.

2 – Existindo o desconhecimento das alegações do TCU geradoras da reavaliação de DAP”s, fica a dúvida quanto a validade ou não da exclusão ou inclusão dos Benefícios Sociais e dos  Proventos Previdenciários na definição da renda do requerente de DAP fora da sua propriedade produtiva.

3 – Também fica a dúvida quanto ao reconhecimento do TCU do abatimento de Cr$ 10,.000,00 nas rendas geradas fora da propriedade conforme procedimento utilizado pelo programa emissor de DAP

Somente por estas situações, sem prejuízos de outras que venham a ser identificadas, o SINTAGRI indica aos seus representados a não fazer recomendação de “desbloqueio” e retirada de “suspensão” de DAP, ou mesmo, elaboração de novas até a elucidação oficial das questões levantadas.

O SINTAGRI estará de imediato fazendo comunicação oficial dos problemas e dúvidas à BAHIATER e à FLEM no sentido de evitar problemas futuros para o Estado da Bahia e em defesa prévia dos Trabalhadores demitidos pela extinta EBDA (ainda em Liquidação) contratados pela FLEM e a serviço da BAHIATER.

Como as instituições citadas vêm negando a representatividade do SINTAGRI quanto as questões relativas a esses Trabalhadores, as preocupações levantadas serão comunicadas, imediatamente ao MAPA

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br  

quarta-feira, 10 de julho de 2019


    SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX-   nº 488 – 10/07/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab

URP EMATERBA: INDAS E VINDAS PROCESSUAIS - DESANDANDO E ANDANDO

Quando de posse do Agravo de Petição referente ao Requerimento de Pequeno Valor (RPV), no contexto do Precatório da URP EMATERBA,  acionado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), o Juiz Relator do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região/BA – 3ª Turma (TRT/BA-3ªT), devolveu o Processo à 11ª Vara–TRT/BA considerando que o cancelamento do Precatório extinguia o ”objeto” do julgamento.
Com posicionamento diverso, a 11ª Vara–TRT/BA devolveu para o Juiz Relator do TRT/BA-3ªT os autos do processo, justificando e afirmando a viabilidade do julgamento do Agravo de Petição.

Essa decisão representou um recuo no desdobramento do Processo, mas, com rapidez, a 11ª Vara–TRT/BA reencaminhou o Agravo de Petição ao Juiz Relator que já vem tomando as medidas para viabilizar o julgamento.

É importante salientar o posicionamento da 11ª Vara TRT/BA quando reafirma que “o cancelamento do Precatório... foi realizado apenas para possibilitar a apreciação do Agravo de Petição”.

Importante é o Processo estar em andamento. A Assessoria Jurídica do SINTAGRI (ATO) continua a acompanhar os procedimentos processuais, sempre procurando garantir sua agilidade, evitando o surgimento de novas situações jurídicas.  


O SINTAGRI CONTINUA ATUANDO EM DEFESA DO TRABALHADOR

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segunda-feira, 8 de julho de 2019


SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IX   nº 487 – 08/07/2019 -  Filiado a Faser e Fetrab       


URP IBB: AUDIÊNCIA EM FASE DE EXECUÇÃO

Na audiência de hoje, já na fase de execução, em pauta, a metodologia de cálculo do SINTAGRI, elaborada por sua assessoria jurídica (Nóvoa Braga & Ramos).

Mas, em face da resposta aos artigos de liquidação apresentada pelo Estado, tendo em vista a complexidade da matéria, a assessoria jurídica do SINTAGRI requereu prazo de 30 dias para se manifestar.

O prazo foi deferido, após o qual, os autos do Processo voltarão conclusos para decisão quanto aos artigos de liquidação.

NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA DA URP EPABA

Audiência para julgamento dos cálculos da URP EPABA foi adiada para 28/08/2019



É O SINTAGRI SEMPRE ATENTO


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