sexta-feira, 31 de agosto de 2018

NOTAS NOTAS RÁPIDAS
Ano VIII   nº 457 – 31/08/2018 -  Filiado a Faser e Fetrab

ATENÇÃO: PAGAMENTO DE MENSALIDADES

Muitos dos associados do SINTAGRI vêm fazendo seus pagamentos mensais através depósito na Conta Corrente do SINTAGRI na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 1509.

Conforme tem o SINTAGRI divulgado insistentemente, as contas sindicais nesta Agencia da CEF são controladas pela Justiça Trabalhista, são “contas de passagem”. O SINTAGRI não pode ter nenhum acesso: saldo, extrato e transferências e, muito menos, saques.

Isto vem gerando algumas incompreensões , por desconhecimento ou por qualquer outra interpretação. Mas o verdadeiro é que somente a CEF – Ag. 1509 pode movimentar essas contas.

Com isso, as mensalidades depositadas em contas da Agência CEF 1509 estão bloqueadas.

Através a assessoria jurídica sindical, o SINTAGRI vai tentar desbloquear, exclusivamente, esses valores junto ao TRT 5ª Região/BA. A exclusividade e controle judicial dessas contas é tão grande que a assessoria sindical alertou não existir certeza de êxito. É possível o SINTAGRI perder tais recursos.  

Para que ocorra a possibilidade de êxito da liberação desses recursos é necessário que o associado informe exatamente cada data e o valor depositado (diretamente ou por transferência), viabilizando, assim, a tentativa judicial de desbloquear esses recursos.

Somente para relembrar, eis as contas bancárias em que podem ser depositadas as mensalidades sindicais ou quaisquer outros pagamentos ao SINTAGRI e sempre identificados:

CEF – AG ITAPUÃ –-- Ag. 1053 – CP 013(Conta Poupança) - c/c: 00091699-8
BB – AG ITAPUÃ ------Ag. 1532-6 - c/c: 19.761-0
BRADESCO PITUBA---Ag.  3673 - c/c:  0001082-0

SINTAGRI  

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