NOTAS NOTAS RÁPIDAS
Ano
VIII nº 457 – 31/08/2018 - Filiado a Faser e Fetrab
ATENÇÃO: PAGAMENTO
DE MENSALIDADES
Muitos dos associados do SINTAGRI vêm fazendo seus pagamentos mensais
através depósito na Conta Corrente do SINTAGRI na Caixa Econômica Federal – CEF,
Agência 1509.
Conforme tem o SINTAGRI divulgado insistentemente, as contas sindicais
nesta Agencia da CEF são controladas pela Justiça Trabalhista, são “contas de
passagem”. O SINTAGRI não pode ter nenhum acesso: saldo, extrato e
transferências e, muito menos, saques.
Isto vem gerando algumas incompreensões , por desconhecimento ou por
qualquer outra interpretação. Mas o verdadeiro é que somente a CEF – Ag. 1509
pode movimentar essas contas.
Com isso, as mensalidades depositadas em contas da Agência CEF 1509
estão bloqueadas.
Através a assessoria jurídica sindical, o SINTAGRI vai tentar desbloquear,
exclusivamente, esses valores junto ao TRT 5ª Região/BA. A exclusividade e
controle judicial dessas contas é tão grande que a assessoria sindical alertou
não existir certeza de êxito. É possível o SINTAGRI perder tais recursos.
Para que ocorra a possibilidade de êxito da liberação desses recursos é
necessário que o associado informe exatamente cada data e o valor depositado
(diretamente ou por transferência), viabilizando, assim, a tentativa judicial
de desbloquear esses recursos.
Somente para relembrar, eis as contas bancárias em que podem ser depositadas
as mensalidades sindicais ou quaisquer outros pagamentos ao SINTAGRI e sempre identificados:
CEF – AG ITAPUÃ –-- Ag. 1053 – CP 013(Conta Poupança) - c/c: 00091699-8
BB – AG ITAPUÃ ------Ag. 1532-6 - c/c: 19.761-0
BRADESCO PITUBA---Ag. 3673 - c/c: 0001082-0
SINTAGRI