sexta-feira, 31 de agosto de 2018

NOTAS NOTAS RÁPIDAS
Ano VIII   nº 457 – 31/08/2018 -  Filiado a Faser e Fetrab

ATENÇÃO: PAGAMENTO DE MENSALIDADES

Muitos dos associados do SINTAGRI vêm fazendo seus pagamentos mensais através depósito na Conta Corrente do SINTAGRI na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 1509.

Conforme tem o SINTAGRI divulgado insistentemente, as contas sindicais nesta Agencia da CEF são controladas pela Justiça Trabalhista, são “contas de passagem”. O SINTAGRI não pode ter nenhum acesso: saldo, extrato e transferências e, muito menos, saques.

Isto vem gerando algumas incompreensões , por desconhecimento ou por qualquer outra interpretação. Mas o verdadeiro é que somente a CEF – Ag. 1509 pode movimentar essas contas.

Com isso, as mensalidades depositadas em contas da Agência CEF 1509 estão bloqueadas.

Através a assessoria jurídica sindical, o SINTAGRI vai tentar desbloquear, exclusivamente, esses valores junto ao TRT 5ª Região/BA. A exclusividade e controle judicial dessas contas é tão grande que a assessoria sindical alertou não existir certeza de êxito. É possível o SINTAGRI perder tais recursos.  

Para que ocorra a possibilidade de êxito da liberação desses recursos é necessário que o associado informe exatamente cada data e o valor depositado (diretamente ou por transferência), viabilizando, assim, a tentativa judicial de desbloquear esses recursos.

Somente para relembrar, eis as contas bancárias em que podem ser depositadas as mensalidades sindicais ou quaisquer outros pagamentos ao SINTAGRI e sempre identificados:

CEF – AG ITAPUÃ –-- Ag. 1053 – CP 013(Conta Poupança) - c/c: 00091699-8
BB – AG ITAPUÃ ------Ag. 1532-6 - c/c: 19.761-0
BRADESCO PITUBA---Ag.  3673 - c/c:  0001082-0

SINTAGRI  

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VIII   nº 456 – 17/08/2018 -  Filiado a Faser e Fetrab  

   
NOTA DE FALECIMENTO


É com pesar  que a direção do SINTAGRI comunica o falecimento em 13/08/2018, do colega JOEL OLIVEIRA NUNES SARMENTO, Eng. Agrônomo, trabalhou no Escritório Central da EBDA em Salvador.
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 Aos seus familiares, os nossos votos de pesar.
Direção do SINTAGRI

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br  - sintagri.sindicato@gmail.com

quarta-feira, 8 de agosto de 2018


SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VIII   nº 455– 08/08/2018 -  Filiado a Fazer e Fetrab     

DESDOBRAMENTOS DA URP / EMATERBA:

EM PROSSEGUIMENTO

A postura firme da direção do SINTAGRI, mas coerente e afinada com cada momento jurídico, conforme as orientações da sua assessoria – Advocacia Trabalhista Operária – ATO, conduz o processo URP/EMATERBA a mais uma etapa: estamos autorizados pela ATO, após decisão da 11ª Vara – TRT/BA em determinar valores de cerca de R$ 2 milhões para esse ato jurídico, a recolher a documentação para a questão RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Evidentemente, este passo é o inicio do processo de recebimento da URP / EMATERBA, processo que será longo; inclusive os cálculos ainda estão sendo auditados pelo Ministério Público do Trabalho.  

Mas, para garantir um processo organizado de trabalho, o SINTAGRI já estará recebendo as solicitações dos que pretendem se utilizar dessa prerrogativa jurídica.

O recolhimento da documentação será realizado pelos Delegados Sindicais a partir de data que será definida pela presidência sindical e na sede do Sindicato em Salvador.

Os documentos básicos (cópia) a serem entregues ao SINTAGRI: Carteira de Identidade ou de conselho profissional; CPF; comprovante de residência (preferencialmente, conta de água ou luz); comprovante do pagamento das 3(três) últimas mensalidades do SINTAGRI.

Para os portadores de doenças graves, relatório médico detalhado de doenças legalmente graves: Neoplasia maligna (câncer); Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose).

No momento da entrega da documentação, deverá ser assinada a respectiva procuração individual para viabilização do rito judicial.  

O SINTAGRI, mais uma vez, ressalta não existir quaisquer previsões de quando será efetivada (recebida) a RPV. São ritos jurídicos e administrativos envolvendo as áreas Federal e Estadual, portanto, impossível de uma definição de prazo.

Providências quanto as solicitações de inclusão e revisão de cálculos já estão encaminhadas para as devidas providências por parte da assessoria jurídica sindical.

ANDAR PARA FRENTE REQUER FIRMEZA, TRABALHO E COERÊNCIA


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:71-3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-