SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII nº 408 – 17/08/2017 - Filiado a Faser e Fetrab
PROCEDIMENTOS
JURÍDICOS
A assessoria
jurídica do SINTAGRI, “Advocacia Trabalhista Previdenciária”, informa que o
Desembargador Corregedor do TRT – 5ª Região/BA, editou a Recomendação nº 003,
de 03 de maio de 2017, cujo conteúdo menciona a desnecessidade de realização da
audiência inaugural nos processos trabalhistas individuais que tramitem contra
a Fazenda Pública (Estado da Bahia, Municípios e demais entes institucionais a
eles vinculados.
O referido Ato é
uma RECOMENDAÇÃO E NÃO UMA DETERMINAÇÃO. Ou seja, os Juízes das Varas do
Trabalho da Bahia aplicarão a regra se acharem conveniente, cada juiz resolve
isso individualmente.
Por isso, destaca
que TODO ASSCIADO que possua reclamação trabalhista individual contra a
EBDA/Estado da Bahia e que tenha audiência agendada DEVERÁ COMPARECER NA
JUSTIÇA DO TRABALHO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO E/OU CONFISSÃO.
Quando não houver
necessidade de comparecer à audiência ou não tiver a audiência inaugural a
assessoria jurídica sindical informará diretamente ao Associado do SINTAGRI.
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog:
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