quinta-feira, 17 de agosto de 2017

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 408 – 17/08/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab      


PROCEDIMENTOS JURÍDICOS

A assessoria jurídica do SINTAGRI, “Advocacia Trabalhista Previdenciária”, informa que o Desembargador Corregedor do TRT – 5ª Região/BA, editou a Recomendação nº 003, de 03 de maio de 2017, cujo conteúdo menciona a desnecessidade de realização da audiência inaugural nos processos trabalhistas individuais que tramitem contra a Fazenda Pública (Estado da Bahia, Municípios e demais entes institucionais a eles vinculados.
O referido Ato é uma RECOMENDAÇÃO E NÃO UMA DETERMINAÇÃO. Ou seja, os Juízes das Varas do Trabalho da Bahia aplicarão a regra se acharem conveniente, cada juiz resolve isso individualmente.
Por isso, destaca que TODO ASSCIADO que possua reclamação trabalhista individual contra a EBDA/Estado da Bahia e que tenha audiência agendada DEVERÁ COMPARECER NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO E/OU CONFISSÃO.
Quando não houver necessidade de comparecer à audiência ou não tiver a audiência inaugural a assessoria jurídica sindical informará diretamente ao Associado do SINTAGRI. 

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAXL71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br  - sintagri.sindicato@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário