SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
URP EMATERBA
- PROCESSO AÇÃO RESCISÓRIA
CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO
Nova audiência conciliatória será realizada em 02/09/2026 coordenada
pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Tribunal Superior do Trabalho - CEJUSC-TST, em decorrência da audiência
realizada em 04/08/2026.
Algumas referências quanto ao processo conciliatório ora em curso
merecem ser relembradas:
- a questão da CONFIDENCIALIDADE regida pelo artigo (art. 1º, VIII,
do Código e Ética - Res. 415/2025 CSJT).
- o procedimento conciliatório ter sido definido pela Ministra Relatora do Processo Ação Rescisória relativo ao Processo URP EMATERBA.
- a posição sindical de sempre cumprir o Estatuto da entidade que indica a necessidade legal de realização de Assembleia Geral para a efetivação de acordos trabalhistas.
Fls.: 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CEJUSC-TST
ROT 0000179-07.2019.5.05.0000
EXCIPIENTE: ESTADO DA BAHIA E OUTROS (2)
EXEPTO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO
ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI E OUTROS (2)
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos quatro
dias do mês de agosto
de dois mil e vinte
e seis, na Sala
de Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,
localizada no 5º andar do Bloco B, Sala B5.19, em Brasília/DF, sob a direção das Exma. Juíza Supervisoras
do CEJUSC/TST Mônica Aguiar Sapucaia e Roberta de Melo Carvalho, e pelo Exmo.
Juiz Supervisor Flávio Luiz da Costa, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO
CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.
GVP nº 5, de 26 de setembro
de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa
ao processo em epígrafe, tendo como partes SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI e ESTADO DA BAHIA.
Às 15 horas, iniciou-se a audiência.
Presente o
representante legal da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA - SINTAGRI, o
Sr. Marcus Vinicius Ribeiro da
Cunha, acompanhados dos advogados, Dra. Daniela Martins Caldas - OAB/BA nº
24.138, Dr. Marcos Luís Borges de Resende - OAB/DF nº 3.842, Dr. Ailton Daltro
Martins - OAB/BA nº 4.549, Dr. Ailton de Pinna Martins - OAB
/BA nº 18.274, Dr. Adilson Fonseca Martins - OAB/BA nº
16.323, Dr. Ranieri Lima Resende - OAB/DF nº 14.516 e Dr. Mauro de Azevedo
Menezes - OAB/BA nº 19.241.
Presente a
parte ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, Dr. Téssio Rauff de Carvalho Moura -
OAB/BA nº 58.791.
Registra-se
que, a fim de assegurar a validade formal do ato, a servidora e conciliadora
Cláudia Rejane Barros Guia, solicitou aos presentes acima registrados a
apresentação de suas identificações, tendo sido promovida a devida conferência,
certificando-se que todos os presentes acima registrados estão oficialmente
identificados.
Presidem os
trabalhos as Exmas. Juízas Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal Superior
do Trabalho, Dra. Mônica Aguiar Sapucaia
e Dra. Roberta de Melo Carvalho e o Exmo. Juíz Auxiliar da Vice-Presidência do
Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Flávio Luiz da Costa.
Com ampla e
plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e
concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelas Exmas
Juízas Auxiliares e pelo Exmo. Juíz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho, para a continuidade do diálogo.
As Magistradas e o Magistrado
explicaram seus papéis de mediadoras e mediador
para o presente ato e o intuito
de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas
de solução. Esclareceu que esta audiência de conciliação é regida pelo
princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código e Ética - Res. 415/2025
CSJT) e em razão disso não
pode ser gravada.
Em relação a
petição da parte Edelsuita Gomes dos Santos fica concedido um prazo de 05
(cinco) dias a requerimento do Estado da Bahia para se manifestar quanto ao
requerido em relação a participação da mesma nesta assentada. Já o Sindicato aduz, acerca do requerimento, que não
concorda com a participação, pois acredita que a mesma não tem nada a acrescer.
De todo o
modo, considerando que a presente sessão foi designada de forma presencial, sem dúvida, a participação da requerente
demandava sua presença nesta assentada e no local designado e não de forma
telepresencial.
Em consideração a ata anterior,
o Sindicato apresentou uma proposta que se encontra na PGE para análise global,
ainda em aperfeiçoamento.
CONCILIAÇÃO EM ANDAMENTO
Após amplo diálogo e com objetivo de identificar opções que permitam a superação de divergências, as partes acordaram os seguintes encaminhamentos:
1.O ESTADO DA BAHIA se compromete, até o
28.08.2026, apresentar no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - sua posição
em relação a proposta já apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA - SINTAGRI; e
2.Apesar do prazo concedido acima, a
requerimento do Sindicato, fica designada nova audiência de conciliação
presencial para o dia 02.09.2026, às 14h30, cientes as partes presentes da data
e horário da próxima assentada.
As Magistradas e o Magistrado recordam às partes a importância de ser observado o princípio da confidencialidade para se garantir a integralidade e o andamento técnico-jurídico das tratativas conciliatórias.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST
Anote-se a audiência designada. ENCERRAMENTO
Dispensada a assinatura das partes e dos advogados que acompanharam a confecção da presente ata, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
Audiência encerrada às 16 horas.
/CKGcLSi953J2RWK17.
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Boas Noite!!!! NADA, absolutamente NADA de novo no FRONT; inclusive, sobre o mesmo, talvez surja algo entre a semana santa e o São Pedro de 2027. Esperar para comprovar,
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