segunda-feira, 21 de julho de 2025

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano X-   nº 759 – 21/07/2025 -  Filiado a Faser e Fetrab

DISSIDIO ECONÔMICO 2015: EM ANDAMENTO


Na audiência realizada em 21/07/2025, tendo em vistas a necessidade de ajustes nos cálculos elaborados pelo SINTAGRI e pela Procuradoria Geral do Estado ficou definida uma nova audiência de conciliação para 21/08/2025. Abaixo a integra da ATA da referida audiência.

 ATA DE AUDIÊNCIA

 Às 11:56, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

 Presente a parte reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI, representado (a) pelo (a) representante sindical Sr.(a) Reinaldo Freitas e o Sr.. José Augusto, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ULYSSES CALDAS PINTO NETO, OAB 16863/BA.

 

Presente a parte reclamada ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo (a) procurador(a) Dr.(a) FREDERICO OLIVEIRA BRITTO.

 

ABERTA A AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC DE 1º GRAU, explicitou-se aos presentes que a audiência é conduzida pelo conciliador/mediador, sob a supervisão de um juiz, com a utilização de técnicas de mediação que visam possibilitar às partes que alcancem uma solução adequada ao processo, admitindo-se a realização de audiências apenas com os advogados, uma vez comprovada a outorga de poderes específicos para transacionar. A mediação observa os princípios da imparcialidade do mediador, autonomia da vontade, isonomia e lealdade das partes, e informalidade, oralidade e confidencialidade do procedimento, não se comunicando ao processo as informações e fatos declarados durante a sessão. Advertiu-se os presentes de que, infrutífera a conciliação, o processo será devolvido à vara de origem para regular prosseguimento do feito.

 Aberta a audiência as partes reconhecem que as contas envolvendo título  executivo,  no particular,  apresentam  complexidade, de  tal  modo  que demandará exame minuciosa e, consequentemente, mais espaçado. Nesse ponto requereu a palavra o dirigente sindical presente para suscitar a preocupação acerca do marco prescricional em curso.

  Após tal anúncio os advogados presentes fizeram as  respectivas  ponderações,  e  em  claro  desdobramento  da  boa fé  processual  e renovado, a busca da solução negociada do feito, não obstante o reconhecimento em derredor da complexidade das contas, firmam a seguinte convenção processual: " a partir da data 14/04/2025 as partes convencionam, de forma livre e consciente , no pleno exercício de suas prerrogativas o sobrestamento da contagem do prazo prescricional, reconhecendo o Estado da Bahia, a interrupção da prescrição desde a data de 14/04/2025, enquanto a pressente ação estiver no âmbito do CEJUSC". Pela Juíza foi dito que, tendo em vista a licitude da convenção processual aqui formalizada a mesma resta homologada, vinculando, doravante, as partes e, se for o caso os demais julgadores. 

 Ademais renovado o intento conciliatório, tendo em vista proposta de mediação formulada pela magistrada, com anuência da partes, especialmente no tocante às regras pertinentes aos encargos da mora, aflorou a necessidade da presente sessão. Nova audiência designada para 21/08/2025 às 10:30h através do mesmo link.

Audiência encerrada às 12:16.

 A presente ata foi digitada pelo(a) Mediador(a) CÁSSIA MARQUES PINA DE SÁ TELES e assinada eletronicamente pela Juíza supervisora, com a dispensa da assinatura das partes, conforme Resolução n. 185/2017 do CSJT.MONICA AGUIAR SAPUCAIA

Juiz(a) do Trabalho

SINTAGRI: ATUANTE SEMPRE 

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