quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano IX-   nº 679 – 25/01/2024 -  Filiado a Faser e Fetrab

UM BOM INÍCIO DE ANO

 

Ainda em janeiro/2024, o Juiz da 11ª Vara – TRT 5ª Região/BA decidiu pelo encaminhamento do PRECATÓRIO/RPV da EMATERBA.

Mais uma vitória significativa dos TRABALHADORES e da sua coordenação sindical: o SINTAGRI.

A decisão judicial determinou o encaminhamento obedecesse a “data de nascimento dos substituídos, iniciando por aqueles com maior idade.”

No caso da  URP/EPABA e da URP/IBB, já com encaminhamentos de PRECATÓRIO desde 2023, ficou estabelecida a ordem alfabética dos substituídos.

Em ambos os casos, a decisão é exclusivamente judicial, não cabendo interferência do SINTAGRI ou das suas respectivas assessorias jurídicas.

Infelizmente, o encaminhamento de “precatório”, conforme a regra processual vigente, é consolidado por instrumento individualizado por Trabalhador, resultando em um lento e, consequentemente, longo procedimento.

O SINTAGRI, através das suas assessorias jurídicas (ATO – Advocacia Operária – URP/EMATERBA e NBR/Adv. - URP EPABA e IBB) vem mantendo contato com a justiça trabalhista no sentido da agilização de tal procedimento. Todos serão informados dos desdobramentos processuais.

O importante é mais uma etapa vencida pelos TRABALHADORES coordenados por sua entidade sindical e, certamente, enfrentará com denodo mais este empecilho com a inabalável capacidade de organização e luta.

 

TRABALHADORES UNIDOS, SINDICATO FORTE: SINTAGRI

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150– ZAP – 71-98184-3411 -  Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: - sintagri.sindicato@gmail.com

7 comentários:

  1. Não ficou bem explicado quando vai ser colocado em prática esses PRECATÓRIOS.

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  2. É uma montanha russa as declarações do Sintagri !! Uma hora a notícia é boa e no mesmo instante já não é mais tão boa assim...além da falta de clareza!!

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  3. A Justiça hoje 26/01/2924 deu um prazo de 5 dias ao Sintagri para fracionar(individualizar) já com os cálculos atulizados.

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    1. OK!!! o prazo encerra dia 02/02/2024. Quando o sindicato encaminhará de forma individualizada os valores a que cada um dos empregados terão direito? HOJE, 26/06/24 às 06:30 hora deu prazo de 5 dias ...? O pessoal da justiça esta acordando acordando cedo hem?

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  4. Ô SINTAGRI, cria uma assessoria de comunicação que saiba esclarecer bem uma situação. Quanto mais são publicadas Notas Rápidas mais confusos os ex-servidores ficam. Afinal de contas os atos da justiça do trabalho determinam ou não o pagamento da URP através de precatórios SEM DIREITO A RECURSO, ou seja transitado em julgado? Grato se me responder

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