URP E
ARMADILHA PROCESSUAL: PÍLULAS MÁGICAS DOIRADAS E FALSAS
A atual direção do SINTAGRI,
atuando como legítimo representante dos Trabalhadores da extinta EBDA, tomou
conhecimento de um comunicado, em estilo panfletário, no qual o subscritor
vende ilusões aos Trabalhadores, prometendo soluções
rápidas nos processos de execução das URPS na Justiça do Trabalho, sem indicar
onde existe tal mágica fora das regras processuais.
Tal comunicado, usando
argumentos falaciosos, certamente tumultuarão os processos, como se não
bastasse o longo tempo de luta que o sindicato vem travando na busca de garantir,
efetivamente, o direito de todos os Trabalhadores.
Como sempre procede a atual direção
sindical, sempre informando os andamentos dos processos trabalhistas da
categoria através das Notas Rápidas (“blog” do SINTAGRI), vem prestar os
esclarecimentos necessários sobre as propostas apresentadas no panfleto:
De início, destaca que os
Advogados de “alto nível” apontados como orientadores do missivista, não
conseguiram aprender nenhuma linha do significado de Ética Profissional, pois,
caso tivessem o nível alegado, saberiam que fere tal princípio opinar sobre
processos patrocinados por outros Advogados, principalmente quando ditos
processos tramitam por mais de 30 anos.
Esqueceram os alegados Advogados
de ‘alto nível’ que as ações URP em tramite na Justiça do Trabalho apresentadas
pelo Sindicato, mesmo substituindo todos os Trabalhadores, em fase de execução,
é um direito de natureza individual, sendo os cálculos apresentados pelo Sindicato
autor o somatório dos créditos individualizados, aguardando apenas a
confirmação da atualização dos valores pelos respectivos Juízes para expedirem
os precatórios
É importante lembrar aos
Advogados de alto nível, que o direito ao crédito tem origem nas regras da CLT
e, quanto ao precatório, nas normas internas do Tribunal, bem como o art. 100
da Constituição Federal, que aponta os requisitos para requisição dos
precatórios e não o Código de Processo Civil.
Por outro lado, a
apresentação individual ou mesmo em grupos de requerimentos dos valores entre
R$100.000,00, que poderá atingir R$1.500.000,00, abrangendo mais de 1.600
Trabalhadores, apontada como sendo a fórmula mágica que conduziria os processos
para uma solução mais rápida, contém nítido propósito de causar prejuízos aos Trabalhadores,
pois, antes do requerimento é necessário formar o precatório, além do que, o ingresso de uma petição em processo em
andamento exige a retirada da ordem cronológica para despacho do Juiz, como
prevê o art. 12 do Código de Processo Civil:
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem
cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 1º A lista de
processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para
consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
Na verdade, o missivista da
referida nota induz os trabalhadores a cometerem atos lesivos aos seus
direitos, quando orienta que todos podem ingressar com petição pré-elaborada na
Justiça do Trabalho, omitindo o fato de que o ingresso de qualquer medida
judicial no presente estágio dos processos, suspenderá o andamento do processo
de execução, remetendo o processo para o
final da fila e, como os processos das URPs estão aguardando atualização do
Calculista, voltará, também, paro o final da fila, implicando em atrasos de
anos do processo.
Não podemos deixar de
alertá-los, que todos os requerimentos feitos nos processos, por lei, devem ser
concedidos prazos a parte contrária, no caso o Estado da Bahia, e sendo o
executado contrário ao deferimento pelo Juiz, poderá recorrer, conforme
previsto em lei, então, mais alguns anos o processo parado.
Enfim e, por fim,
alertamos que as Assessorias Jurídicas que assistem o Sindicado nas reclamações
trabalhistas durante longos anos, não renunciarão aos seus honorários, afinal,
quem trabalha merece e tem direito a contrapartida; então, ocorrendo qualquer
ingresso de petição, com ou sem procuração, será requerida a reserva de
honorários advocatícios, fato que ensejará várias discussões, podendo gerar
atrasos e tumultos no andamento dos processos, recursos, além de novos custos advocatícios
pelos novos patronos, fatos graves e não lembrados pelo missivista. .
Lembrando a todos:
O SINTAGRI SEMPRE ESTEVE E ESTARÁ AO LADO
DOS TRABALHADORES
ATÉ
O FIM DOS PROCESSOS.