terça-feira, 21 de setembro de 2021

SINTAGTRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 604 –21/09/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

MOVIMENTAÇÃO E AVANÇOS JURÍDICOS: URP EPABA, IBB E EMATERBA

O permanente acompanhamento dos processos jurídicos vinculados aos interesses reais dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia realizado pelo SINTAGRI, diretamente e através das suas assessorias jurídicas, vem garantindo o permanente avanço na justiça trabalhista.

Evidentemente, não pode o SINTAGRI evitar a complexidade e as decorrentes dificuldades impostas pelo direito processual brasileiro, especialmente quanto a questão temporal. Mas são importantes os avanços de cada um dos processos, especialmente os Processos URP, o que não ocorria anteriormente às gestões do Grupo ALA (gestões Décio, Jonas e, agora, Reinaldo). Desde 2011 vem sendo frequente a divulgação do andamento destes processos através do NOTAS RÁPIDAS.

 Chama-se a atenção que as divulgações da entidade sindical são realizadas após a publicação oficial das decisões proferidas pelas diversas instâncias julgadoras no âmbito trabalhista, objetivando não provocar tumulto no seio da categoria ou, até mesmo, prejuízos no andamento dos processos.

 Vale repetir a condição do “já transitado em julgado” de cada um dos, processos URP, estando em discussão apenas a execução e o encaminhamento dos respectivos “precatórios”.

 URP EPABA – Mais uma etapa vitoriosa da categoria com a decisão da 4ª Turma – TRT 5ª Região/BA de negar provimento aos “Embargos de Declaração” requeridos pelo Governo Rui Costa/Procuradoria Geral do Estado quanto ao julgamento dos cálculos apresentados pela assessoria sindical e, mais ainda, decidiu condenar “O ESTADO NA MULTA DE 2% PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC EM VIRTUDE DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS.”

 URP – EMATERBA – O “Agravo de Instrumento” referente, exclusivamente, quanto à metodologia de encaminhamento a “precatório” da RPV, definida pela 11ª Vara - TRT 5ª Região/BA, encontra-se em adiantado andamento no TST.

 URP – IBB – Aguardando julgamento em relação aos cálculos apresentados pela assessoria jurídica sindical, sendo possível seu encaminhamento ao TST.

SINTAGRI – SEMPRE ATUANTE

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