SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
VITÓRIAS JURÍDICAS
SUCESSIVAS
A VEZ DA PROMOÇÃO POR METECIMENTO - 2013 E 2014
A Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na 039ª Sessão Extraordinária
Virtual, aberta às 09 horas do dia 09.08.2021 e encerrada às 09 horas do dia
16.08.2021 garantiu o pleito do SINTAGRI, representando todos os Trabalhadores
da extinta EBDA (ainda em liquidação,) quanto ao direito à promoção por mérito
relativo aos anos de 2013 e 2014 (5,5% relativo a cada um dos anos) e cálculos
estabelecidos com juros 6% ao ano e mais a correção pelo IPCAe.
Como sempre a direção sindical,
diretamente e através do Patrono do Processo Trabalhista - ADVOCACIA
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto), afirma que
continuará atenta aos desdobramentos jurídicos decorrentes da decisão do TRT -
5ª Região/BA.
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