quarta-feira, 18 de agosto de 2021

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 600 –17/08/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

VITÓRIAS JURÍDICAS SUCESSIVAS

A VEZ DA PROMOÇÃO POR METECIMENTO - 2013 E 2014


A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na 039ª Sessão Extraordinária Virtual, aberta às 09 horas do dia 09.08.2021 e encerrada às 09 horas do dia 16.08.2021 garantiu o pleito do SINTAGRI, representando todos os Trabalhadores da extinta EBDA (ainda em liquidação,) quanto ao direito à promoção por mérito relativo aos anos de 2013 e 2014 (5,5% relativo a cada um dos anos) e cálculos estabelecidos com juros 6% ao ano e mais a correção pelo IPCAe.

Como sempre a direção sindical, diretamente e através do Patrono do Processo Trabalhista - ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto), afirma que continuará atenta aos desdobramentos jurídicos decorrentes da decisão do TRT - 5ª Região/BA.

 SINTAGRI  – SEMPRE ATUANDO EM DEFESA DO TRABALHADOR

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