sábado, 12 de junho de 2021

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 592 – 12/06/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

NOVA BATALHA JURÍDICA

INFELIZMENTE, EM FUNÇÃO DO COMPLEXO E PROTELATÓRIO SISTEMA PROCESSUAL JURÍDICO BRASILEIRO, EM FUNÇÃO EXCLUSIVA DA QUESTÃO RPV, O PROCESSO URP/EMATERBA FOI DIRECIONADO PARA JULGAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST.

RESSALTAMOS QUE AS DEFINIÇÕES GERAIS DO PROCESSO URP/ EMATERBA ESTÃO MANTIDAS POIS, JÁ TRANSITADAS EM JULGADO, OU SEJA, AS CONQUISTAS JURÍDICAS DO GRUPO ALA, REINCLUINDO A CORREÇÃO SALARIAL EM TODO O PERÍODO, ATÉ 2007, BEM COMO A REINCLUSÃO DOS OPTANTES POR ANTIGO PDV, FICANDO AINDA GARANTIDA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.

NADA MODIFICARÁ TAIS DECISÕES.

OS ADVOGADOS ASSOCIADOS À ASSESSORIA SINDICAL ATO – ADVOCACIA TRABALHISTA OPERÁRIA – EM BRASÍLIA - JÁ ESTÃO ACOMPANHANDO O PROCESSO RPV.

SALIENTE-SE QUE TODAS AS TENTATIVAS DO GOVERNO DO ESTADO/PGE DE MODIFICAÇÃO DO PROCESSO RPV FORAM DERROTADAS JURIDICAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA – TRT 5ª REGIÃO – BA.

MAIS DETALHES SERÃO DIVULGADOS PELA DIREÇÃO DO SINTAGRI NO DESDOBRAMENTO DO PROCESSO NO TST.


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