segunda-feira, 3 de maio de 2021

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 587 – 03/05/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

SINTAGRI: CORREÇÃO DO FGTS 1999/2013

 Em esclarecimento aos vários questionamentos quanto ao Processo de correção do FGTS  1999/2013, a direção do SINTAGRI faz as seguintes observações:

1.    Conforme informou a entidade sindical, este Processo ainda está em julgamento no STF, assim, muitas dúvidas permanecerão até a decisão final.

2.    A preocupação imediata do SINTAGRI e da sua assessoria jurídica foi a de protocolar a inicial do Processo promovido pela entidade em função de decisões processuais outras onde somente foram considerados como beneficiários aqueles com processos já iniciados antes do julgamento final.

3.    Somente poderão fazer parte dos representados pelo SINTAGRI os Trabalhadores celetistas do Setor Público Agrícola do Estado da Bahia (SEAGRI-SDR-EBDA-EPABA-EMATERBA-IBB-durante o período 1999 / 2013, constantes da relação apresentada no “blog” do SINTAGRI que apresentarem conta recente de água ou luz, somente em PDF (não será acatada fotografia do documento, uma exigência da justiça) até 10/05/2021 através do e-mail da entidade - sintagri. sindicato@gmail.com

4.    O Trabalhador que individualmente já deu entrada na justiça quanto a correção do FGTS  1999/2013 não deve encaminhar o documento solicitado e, desta forma, já não estará incluído no Processo da entidade.   

5.    Quanto à comprovação de residência solicitada (conta de água ou luz  em PDF) em caso do documento registrar nome de “terceiros” é somente necessário, no momento, anexar uma sucinta declaração/justificativa assinada pelo próprio Trabalhador com o nome escrito em letra de forma legível, exemplos: a) moradia de aluguel/documento em nome do locador – declaração/justificativa informando o nome e CPF ou CNPJ do Locador; b) documento em nome do marido ou esposa, companheiro ou companheira, união estável, etc.) - declaração/justificativa informando o nome e o CPF do participante da relação; c) conta de água ou luz em nome de condomínio – declaração/justificativa informando o nome e o CNPJ do condomínio.

6.    Falecidos – evidentemente, com valor de FGTS constante no período 1999/2013 – conta de água ou luz apresentada por um dos herdeiros legal, informando o nome do falecido, obedecendo o exposto no item anterior.

7.    Não constantes da relação apresentada no “blog” do SINTAGRI: informar nome e CPF; informar o período em que foi celetista no Setor Público do Estado da Bahia; encaminhar conta de água ou luz seguindo as orientações do item 4 acima; as informações e a conta de água ou luz deverão ser encaminhas ao SINTAGRI até quinta-feira, 07/05/2021.

SINTAGRI – SEMPRE ATENTO AOS INTERESSES DOS TRABALHADORES


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