SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
XI- nº 587 – 03/05/2021 - Filiado a Faser e Fetrab
SINTAGRI:
CORREÇÃO DO FGTS 1999/2013
Em esclarecimento aos vários
questionamentos quanto ao Processo de correção do FGTS 1999/2013, a direção do SINTAGRI faz as
seguintes observações:
1. Conforme
informou a entidade sindical, este Processo ainda está em julgamento no STF,
assim, muitas dúvidas permanecerão até a decisão final.
2. A
preocupação imediata do SINTAGRI e da sua assessoria jurídica foi a de protocolar
a inicial do Processo promovido pela entidade em função de decisões processuais
outras onde somente foram considerados como beneficiários aqueles com processos
já iniciados antes do julgamento final.
3. Somente
poderão fazer parte dos representados pelo SINTAGRI os Trabalhadores celetistas
do Setor Público Agrícola do Estado da Bahia (SEAGRI-SDR-EBDA-EPABA-EMATERBA-IBB-durante
o período 1999 / 2013, constantes da relação apresentada no “blog” do SINTAGRI que apresentarem conta
recente de água ou luz, somente em PDF (não
será acatada fotografia do documento, uma exigência da justiça) até 10/05/2021
através do e-mail da entidade - sintagri.
sindicato@gmail.com
4. O Trabalhador que individualmente já deu
entrada na justiça quanto a correção do FGTS 1999/2013 não deve encaminhar o documento
solicitado e, desta forma, já não estará incluído no Processo da entidade.
5. Quanto
à comprovação de residência solicitada (conta de água
ou luz em PDF) em caso do
documento registrar nome de “terceiros” é somente necessário, no momento,
anexar uma sucinta declaração/justificativa assinada pelo próprio Trabalhador
com o nome escrito em letra de forma legível, exemplos: a) moradia de aluguel/documento
em nome do locador – declaração/justificativa informando o nome e CPF ou CNPJ
do Locador; b) documento em nome do marido ou esposa, companheiro ou
companheira, união estável, etc.) - declaração/justificativa informando o nome e
o CPF do participante da relação; c) conta de água ou luz em nome de condomínio
– declaração/justificativa informando o nome e o CNPJ do condomínio.
6. Falecidos
– evidentemente, com valor de FGTS constante no período 1999/2013 – conta de
água ou luz apresentada por um dos herdeiros legal, informando o nome do
falecido, obedecendo o exposto no item anterior.
7. Não
constantes da relação apresentada no “blog” do SINTAGRI: informar nome e CPF;
informar o período em que foi celetista no Setor Público do Estado da Bahia;
encaminhar conta de água ou luz seguindo as orientações do item 4 acima;
as informações e a conta de água ou luz deverão ser encaminhas ao
SINTAGRI até quinta-feira, 07/05/2021.
SINTAGRI
– SEMPRE ATENTO AOS INTERESSES DOS TRABALHADORES
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