quinta-feira, 8 de abril de 2021

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano XI-   nº 583 – 08/04/2021 -  Filiado a Faser e Fetrab

DIREITO PROCESSUAL:

UTILIZADO COMO MEDIDAS PROTELATÓRIAS

Vários processos trabalhistas coletivos encaminhados pelo SINTAGRI substituindo os trabalhadores das instituições estaduais extintas (EMATERBA, EPABA e IBB – EBDA) com mérito transitado em julgado favoráveis e em fase de execução, a exemplo das URP e Dissídio Econômico 2014/2015, vêm sofrendo uma sistemática protelação promovida pelo governo estadual (Rui Costa) através da Procuradoria Geral do Estado - PGE utilizando os inumeráveis instrumentos do Direito Processual Brasileiro.

 Infelizmente, não é possível evitar tais etapas estabelecidas em Lei. Mas, através das assessorias jurídicas sindicais, a direção atual do SINTAGRI vem obtendo pareceres favoráveis junto ao TRT 5ª Região. Entretanto, é sempre preocupante o alongamento do tempo processual, especialmente com a possibilidade de retorno dos processos para julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho / DF.

 No caso da URP / EMATERBA, cujo mérito não mais pode ser reformado, enfrenta um inadmissível alongamento de tempo por conta da Requisição de Pequenos Valores – RPV, onde a PGE, após derrotas sucessivas no TRT 5ª Região/Ba, requereu o inevitável julgamento pelo TST/DF, mantendo a alegação do valor total superar os 20 salários mínimos legais, sem considerar que o instrumento de requisição do SINTAGRI foi através de uma relação individualizada dos Trabalhadores com os respectivos valores pecuniários a que fazem jus, sempre abaixo dos citados 20 salários mínimos.

 Como contramedida, a assessoria jurídica sindical (ATO – Advocacia Trabalhista Operária – requereu ao TRT 5ª Região/Ba) “o desmembramento do Precatório em autos apartados do RPV” para viabilizar o prosseguimento da execução.

 Agora, é aguardar a decisão do TRT 5ª Região / Ba.

 O SINTAGRI PERMANECE ATENTO À LUTA JURÍDICA

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