SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
XI- nº 583 – 08/04/2021 - Filiado a Faser e Fetrab
DIREITO
PROCESSUAL:
UTILIZADO
COMO MEDIDAS PROTELATÓRIAS
Vários
processos trabalhistas coletivos encaminhados pelo SINTAGRI substituindo os
trabalhadores das instituições estaduais extintas (EMATERBA, EPABA e IBB –
EBDA) com mérito transitado em julgado favoráveis e em fase de execução, a
exemplo das URP e Dissídio Econômico 2014/2015, vêm sofrendo uma sistemática
protelação promovida pelo governo estadual (Rui Costa) através da Procuradoria
Geral do Estado - PGE utilizando os inumeráveis instrumentos do Direito
Processual Brasileiro.
Infelizmente,
não é possível evitar tais etapas estabelecidas em Lei. Mas, através das
assessorias jurídicas sindicais, a direção atual do SINTAGRI vem obtendo
pareceres favoráveis junto ao TRT 5ª Região. Entretanto, é sempre preocupante o
alongamento do tempo processual, especialmente com a possibilidade de retorno
dos processos para julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho / DF.
No
caso da URP / EMATERBA, cujo mérito não mais pode ser reformado, enfrenta um
inadmissível alongamento de tempo por conta da Requisição de Pequenos Valores –
RPV, onde a PGE, após derrotas sucessivas no TRT 5ª Região/Ba, requereu o
inevitável julgamento pelo TST/DF, mantendo a alegação do valor total superar os
20 salários mínimos legais, sem considerar que o instrumento de requisição do SINTAGRI
foi através de uma relação individualizada dos Trabalhadores com os respectivos
valores pecuniários a que fazem jus, sempre abaixo dos citados 20 salários
mínimos.
Como
contramedida, a assessoria jurídica sindical (ATO – Advocacia Trabalhista
Operária – requereu ao TRT 5ª Região/Ba) “o desmembramento do Precatório em
autos apartados do RPV” para viabilizar o prosseguimento da execução.
Agora,
é aguardar a decisão do TRT 5ª Região / Ba.
O SINTAGRI PERMANECE ATENTO À LUTA JURÍDICA
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