terça-feira, 10 de novembro de 2020

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano X-   nº 555 – 10/11/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab

SINTAGRI – COMISSÃO ELEITORAL 2020

10/11/2020


 A Comissão Eleitoral do SINTAGRI / 2020, em cumprimento do Estatuto da entidade e as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada em 24/07/2020, relativa a realização das Eleições Gerais do SINTAGRI durante o período de 27/11/2020 a 07/12/20, até as 17:00hs, amplia as informações dos procedimentos eleitorais, especialmente em relação a votação postal e quanto a prazos, visando reduzir ao máximo o deslocamento de associados para o exercício do “direito ao voto”, levando em conta a necessidade de evitar aglomerações e processos de recrudescimento da atual pandemia.

 VOTAÇÃO PRESENCIAL

 1. Os componentes de mesas eleitorais ou responsáveis por urnas itinerantes não poderão ser membros, titulares ou suplentes, da chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral.

 2. Um fiscal indicado pela chapa inscrita e homologada poderá acompanhar todas as atividades das Mesas Eleitorais, das Urnas Itinerantes e das Mesas de Apuração.  

 3. Locais de votação

 3.1 - Sede do SINTAGRI - Av. Dorival Caymmi, 15.661, Casa 2, Quadra F, Vila dos Ex-Combatentes, Itapuã, Salvador, Bahia; esta Mesa Eleitoral poderá ser deslocada para os locais de trabalho da categoria em Salvador – Bahia.

3.2 - Locais de trabalho dos associados nas regiões das Delegacias Sindicais que deverão compor sua Mesa Eleitoral, informando à Comissão Eleitoral os respectivos membros - nome e CPF - até 20/11/2020, através do e-mail do SINTAGRI.

4. Cada Mesa Eleitoral definirá a necessidade de urnas itinerantes na sua região de abrangência, sempre informando à Comissão Eleitoral.

5. Caberá à Comissão Eleitoral definir quais mesas eleitorais poderão exercer suas funções em regiões de delegacias sindicais que não venham a formar Mesa Eleitoral.

6. Os custos para a realização da eleição via Urna Itinerante serão de responsabilidade do SINTAGRI, sendo vedado qualquer custeio, inclusive pelo SINTAGRI, para locomoção dos associados votantes exercerem seu direito ao voto.

7. As Urnas Fixas e Itinerantes deverão ser lacradas ao final de cada período de votação, com rubrica sobre o lacre de representante da Mesa Eleitoral.

8. Todas as urnas deverão ter a lista de votantes que será fornecida às Mesas Eleitorais e acompanhará as Urnas Itinerantes.

9. Em caso da presença de associado não constante da lista de votantes, o voto deverá ser em separado.

9.1- O voto deverá ser colocado em um envelope sem identificação e posto dentro de outro com identificação para ser encaminhado e analisado pela Comissão Eleitoral.

VOTAÇÃO POSTAL

1ª Opção

1.    Informar à Comissão Eleitoral em Salvador – Ba., através do e-mail oficial do SINTAGRI - sintagri.sindicato@gmail.com  - a intenção de praticar o voto postal até 20/11/2020.

2.    Nessa comunicação deve fazer as seguintes notificações: nome completo e CPF, endereço atualizado completo com CEP, endereço eletrônico (e-mail), telefone (celular ou fixo – ambos quando for o caso).

3.    A partir dessa comunicação, o associado do SINTAGRI receberá, individualmente, todas as informações para o exercício do voto.

2ª Opção

 1.    Independentemente de o associado informar sua opção pelo voto postal, a Comissão Eleitoral, através do instrumento oficial de comunicação do Sintagri, blog: sintagrii.blogspot.com, já publica, em anexo, a chapa única inscrita e homologada ALA – Autonomia, Liberdade e Ação.

1.1  Para obter a chapa no blog, o eleitor deverá clicar no item “SINTAGRI ELEIÇÕES - 2020 – CÉDULA DE VOTAÇÃO” e depois em “download”, e salvar no computador para impressão.

1.2  O associado que desejar votar via postal deverá imprimir a chapa, preencher ou não com um X o quadrado nela existente e colocar a chapa em envelope, lacrado sem identificação.

       1.3  Em seguida, colocar o envelope lacrado no envelope a ser utilizado para encaminhamento postal.

1.4  Escrever na frente do envelope para o encaminhamento postal (local do Destinatário) o seguinte endereço:

 SINTAGRI

Av. Dorival Caymmi, Nº 15.661 – Casa 2 Quadra F – Vila dos Ex-Combatentes - Itapuã

Salvador-BA - CEP: 41.635-150

1.1  No verso do envelope para encaminhamento postal (local do Remetente), escrever o nome completo em letra de forma e endereço completo.

1.2  Fazer a postagem registrada no Correio ou via SEDEX até as 17:00hs. do dia 07/12/2020.

2.    O associado eleitor poderá assumir diretamente os custos postais, entretanto, para que seja garantido o direito ao voto, o SINTAGRI deverá ressarcir esses custos quando solicitado.

3.    Os votos postais somente serão abertos pela Comissão Eleitoral após a verificação do direito ao voto pelo remetente.

 4.    Todos os votos postais somente serão abertos pela Comissão Eleitoral em Salvador-BA, postados até 07/12/2020 e recebidos até 14/12/2020.  

COMISSÃO ELEITORAL


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Vila dos Ex-Combatentes - Itapuã – Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.- ZAP – 71-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmaill.com

 

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