SINTAGRI – COMISSÃO
ELEITORAL 2020
10/11/2020
A Comissão Eleitoral do SINTAGRI / 2020, em
cumprimento do Estatuto da entidade e as deliberações da Assembleia Geral
Extraordinária da categoria realizada em 24/07/2020, relativa a realização das
Eleições Gerais do SINTAGRI durante o período de 27/11/2020 a 07/12/20, até as
17:00hs, amplia as informações dos procedimentos eleitorais, especialmente em
relação a votação postal e quanto a prazos, visando reduzir ao máximo o deslocamento
de associados para o exercício do “direito ao voto”, levando em conta a
necessidade de evitar aglomerações
e processos de recrudescimento da atual pandemia.
VOTAÇÃO PRESENCIAL
1.
Os componentes de mesas eleitorais ou responsáveis por urnas itinerantes não
poderão ser membros, titulares ou suplentes, da chapa inscrita e homologada
pela Comissão Eleitoral.
2.
Um fiscal indicado pela chapa inscrita e homologada poderá acompanhar todas as
atividades das Mesas Eleitorais, das Urnas Itinerantes e das Mesas de
Apuração.
3. Locais de votação
3.1
- Sede do SINTAGRI - Av. Dorival Caymmi, 15.661, Casa 2, Quadra F, Vila dos
Ex-Combatentes, Itapuã, Salvador, Bahia; esta Mesa Eleitoral poderá ser
deslocada para os locais de trabalho da categoria em Salvador – Bahia.
3.2
- Locais de trabalho dos associados nas regiões das Delegacias Sindicais que
deverão compor sua Mesa Eleitoral, informando à Comissão Eleitoral os respectivos
membros - nome e CPF - até 20/11/2020, através do e-mail do SINTAGRI.
4.
Cada Mesa Eleitoral definirá a necessidade de urnas itinerantes na sua região
de abrangência, sempre informando à Comissão Eleitoral.
5.
Caberá à Comissão Eleitoral definir quais mesas eleitorais poderão exercer suas
funções em regiões de delegacias sindicais que não venham a formar Mesa
Eleitoral.
6.
Os custos para a realização da eleição via Urna Itinerante serão de
responsabilidade do SINTAGRI, sendo vedado qualquer custeio, inclusive pelo
SINTAGRI, para locomoção dos associados votantes exercerem seu direito ao voto.
7.
As Urnas Fixas e Itinerantes deverão ser lacradas ao final de cada período de votação,
com rubrica sobre o lacre de representante da Mesa Eleitoral.
8.
Todas as urnas deverão ter a lista de votantes que será fornecida às Mesas
Eleitorais e acompanhará as Urnas Itinerantes.
9.
Em caso da presença de associado não constante da lista de votantes, o voto
deverá ser em separado.
9.1-
O voto deverá ser colocado em um envelope sem identificação e posto dentro de
outro com identificação para ser encaminhado e analisado pela Comissão
Eleitoral.
VOTAÇÃO POSTAL
1ª Opção
1. Informar à Comissão
Eleitoral em Salvador – Ba., através do e-mail oficial do SINTAGRI - sintagri.sindicato@gmail.com - a intenção de praticar o voto
postal até 20/11/2020.
2. Nessa comunicação
deve fazer as seguintes notificações: nome completo e CPF, endereço atualizado
completo com CEP, endereço eletrônico (e-mail), telefone (celular ou fixo –
ambos quando for o caso).
3. A partir dessa
comunicação, o associado do SINTAGRI receberá, individualmente, todas as
informações para o exercício do voto.
2ª Opção
1.
Independentemente
de o associado informar sua opção pelo voto postal, a Comissão Eleitoral,
através do instrumento oficial de comunicação do Sintagri, blog: sintagrii.blogspot.com, já
publica, em anexo, a chapa única inscrita e homologada ALA – Autonomia, Liberdade
e Ação.
1.1
Para obter a chapa no
blog, o eleitor deverá clicar no item “SINTAGRI ELEIÇÕES - 2020 – CÉDULA DE
VOTAÇÃO” e depois em “download”, e salvar no computador para impressão.
1.2 O associado que
desejar votar via postal deverá imprimir a chapa, preencher ou não com um X o quadrado nela existente
e colocar a chapa em envelope, lacrado sem identificação.
1.3 Em seguida, colocar o envelope lacrado no
envelope a ser utilizado para encaminhamento postal.
1.4 Escrever na frente do envelope para o
encaminhamento postal (local do Destinatário) o seguinte endereço:
SINTAGRI
Av. Dorival Caymmi, Nº 15.661 – Casa 2 Quadra F – Vila dos
Ex-Combatentes - Itapuã
Salvador-BA - CEP: 41.635-150
1.1 No verso do envelope para encaminhamento
postal (local do Remetente), escrever o
nome completo em letra de forma e endereço completo.
1.2 Fazer a postagem registrada no Correio ou via
SEDEX até as 17:00hs. do dia 07/12/2020.
2. O associado eleitor
poderá assumir diretamente os custos postais, entretanto, para que seja
garantido o direito ao voto, o SINTAGRI deverá ressarcir esses custos quando
solicitado.
3. Os votos postais
somente serão abertos pela Comissão Eleitoral após a verificação do direito ao
voto pelo remetente.
4. Todos os votos
postais somente serão abertos pela Comissão Eleitoral em Salvador-BA, postados
até 07/12/2020 e recebidos até 14/12/2020.
COMISSÃO ELEITORAL
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Vila dos Ex-Combatentes - Itapuã – Salvador-BA- CEP:
41.635-150–Fone:3375-4786.- ZAP – 71-98184-3411 - .Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail:
sintagri.sindicato@gmaill.com