terça-feira, 27 de outubro de 2020

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano X-   nº 553 – 27/10/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab


SINTAGRI – COMISS3ÃO ELEITORAL 2020

27/10/2020

 A Comissão Eleitoral do SINTAGRI / 2020, em cumprimento do Estatuto da entidade e às deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada em 24/07/2020, bem como das situações legais e necessárias em função da COVID 19, define, neste primeiro momento, as normas iniciais para a realização das Eleições Gerais do SINTAGRI, durante o período de 27/11/2020 a 07/12/20 até as 17:00hs:

Votações Presenciais

1. Os componentes de mesas eleitorais ou responsáveis por urnas itinerantes não poderão ser membros, titulares ou suplentes, da chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral.

1.1 – Um fiscal indicado pela chapa inscrita e homologada poderá acompanhar todas as atividades das Mesas Eleitorais, das Urnas Itinerantes e das Mesas de Apuração

2. Locais de votação

2.1 - Sede do SINTAGRI - Av. Dorival Caymmi, 15.661, Casa 2, Quadra F, Vila dos Ex-Combatentes, Itapuã, Salvador, Bahia; esta Mesa Eleitoral poderá ser deslocada para os locais de trabalho da categoria em Salvador – Bahia.

2.2 - Locais de trabalho dos associados nas regiões das Delegacias Sindicais que deverão compor sua Mesa Eleitoral, informando à Comissão Eleitoral os respectivos membros - nome e CPF - até 16/11/2020, através do e-mail do SINTAGRI.

3. Cada Mesa Eleitoral definirá a necessidade de urnas itinerantes na sua região de abrangência, sempre informando à Comissão Eleitoral.

4. Caberá à Comissão Eleitoral definir quais mesas eleitorais poderão exercer suas funções em regiões de delegacias sindicais que não venham a formar Mesa Eleitoral.

5. Os custos para a realização da eleição via Urna Itinerante serão de responsabilidade do SINTAGRI, sendo vedado qualquer custeio, inclusive pelo SINTAGRI, para locomoção dos associados votantes exercerem seu direito ao voto.

6. As Urnas Fixas e Itinerantes deverão ser lacradas ao final de cada período de votação, com rubrica sobre o lacre de representante da Mesa Eleitoral.

7. Todas as urnas deverão ter a lista de votantes que será fornecida às Mesas Eleitorais e acompanhará as Urnas Itinerantes.

7.1 – Em caso da presença de associado não constante da lista de votantes, o voto deverá ser em separado.

8. Todo o processo de votação deverá garantir a inviolabilidade do voto.

Votação Postal

9. Os associados eleitores que desejarem utilizar o voto postal deverão informar à Comissão Eleitoral via o e-mail do SINTAGRI, registrando seu endereço com CEP, para recebimento da Chapa Eleitoral e envelope de votação e orientação para outros procedimentos.

9.1 – No envelope de votação não poderá constar nada escrito e deverá ser colocado no envelope postal.

9.2 – Os custos postais de votação deverão ser assumidos pelo SINTAGRI.

Outras informações para o processo eleitoral serão publicadas ou informadas às Mesas Eleitorais até 5 dias antes da realização das eleições para detalhamento dos procedimentos, bem como tornar possível obedecer a liberação ou restrição de atividades em função da atual pandemia.

 

Comissão Eleitoral

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