SINTAGRI – COMISS3ÃO
ELEITORAL 2020
27/10/2020
A
Comissão Eleitoral do SINTAGRI / 2020, em cumprimento do Estatuto da entidade e
às deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada em
24/07/2020, bem como das situações legais e necessárias em função da COVID 19,
define, neste primeiro momento, as normas iniciais para a realização das
Eleições Gerais do SINTAGRI, durante o período de 27/11/2020 a 07/12/20 até as
17:00hs:
Votações
Presenciais
1.
Os componentes de mesas eleitorais ou responsáveis por urnas itinerantes não
poderão ser membros, titulares ou suplentes, da chapa inscrita e homologada
pela Comissão Eleitoral.
1.1
– Um fiscal indicado pela chapa inscrita e homologada poderá acompanhar todas
as atividades das Mesas Eleitorais, das Urnas Itinerantes e das Mesas de
Apuração
2.
Locais de votação
2.1
- Sede do SINTAGRI - Av. Dorival Caymmi, 15.661, Casa 2, Quadra F, Vila dos
Ex-Combatentes, Itapuã, Salvador, Bahia; esta Mesa Eleitoral poderá ser
deslocada para os locais de trabalho da categoria em Salvador – Bahia.
2.2
- Locais de trabalho dos associados nas regiões das Delegacias Sindicais que
deverão compor sua Mesa Eleitoral, informando à Comissão Eleitoral os
respectivos membros - nome e CPF - até 16/11/2020, através do e-mail do
SINTAGRI.
3.
Cada Mesa Eleitoral definirá a necessidade de urnas itinerantes na sua região
de abrangência, sempre informando à Comissão Eleitoral.
4.
Caberá à Comissão Eleitoral definir quais mesas eleitorais poderão exercer suas
funções em regiões de delegacias sindicais que não venham a formar Mesa
Eleitoral.
5.
Os custos para a realização da eleição via Urna Itinerante serão de
responsabilidade do SINTAGRI, sendo vedado qualquer custeio, inclusive pelo
SINTAGRI, para locomoção dos associados votantes exercerem seu direito ao voto.
6.
As Urnas Fixas e Itinerantes deverão ser lacradas ao final de cada período de votação,
com rubrica sobre o lacre de representante da Mesa Eleitoral.
7.
Todas as urnas deverão ter a lista de votantes que será fornecida às Mesas
Eleitorais e acompanhará as Urnas Itinerantes.
7.1
– Em caso da presença de associado não constante da lista de votantes, o voto
deverá ser em separado.
8.
Todo o processo de votação deverá garantir a inviolabilidade do voto.
Votação
Postal
9.
Os associados eleitores que desejarem utilizar o voto postal deverão informar à
Comissão Eleitoral via o e-mail do SINTAGRI, registrando seu endereço com CEP, para
recebimento da Chapa Eleitoral e envelope de votação e orientação para outros
procedimentos.
9.1
– No envelope de votação não poderá constar nada escrito e deverá ser colocado
no envelope postal.
9.2
– Os custos postais de votação deverão ser assumidos pelo SINTAGRI.
Outras
informações para o processo eleitoral serão publicadas ou informadas às Mesas
Eleitorais até 5 dias antes da realização das eleições para detalhamento dos
procedimentos, bem como tornar possível obedecer a liberação ou restrição de
atividades em função da atual pandemia.
Comissão Eleitoral