SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
DISSÍDIO ECONÔMICO 2014/201T5: VITÓRIA
DA “AÇÃO DE CUMPRIMENTO”
Na Sessão de
Julgamento da Primeira Turma - Ordinária Telepresencial TRT 5ª Região/BA,
realizada em 27/08/2020, manteve a Ação de Cumprimento relativa ao Dissídio
Coletivo 2014/2015 reformando a sentença de 1ª Instância acatando a alegação da
PGE de “intempestividade” (perda de prazo) da Ação.
Esta decisão
significa a manutenção do aumento salarial de 8,30% dos salários dos
Trabalhadores da EBDA (empresa em liquidação) a partir de junho/2015, com juros
e correção monetária, Ação já “transitada em julgado” no Tribunal Superior do
Trabalho (2018).
Conforme orientação da assessoria jurídica sindical
Advocacia
Trabalhista e Previdenciária (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto) é importante o
aguardo dos desdobramentos jurídicos do Processo até seu encaminhamento para
“precatório”.
É mais uma
vitória jurídica dos Trabalhadores, coordenados pela atual direção do SINTAGRI.
É mais uma vitória da estratégia desenvolvida junto ao judiciário pela direção sindical
estabelecida em acordo com sua assessoria jurídica.
Infelizmente, a
ansiedade justa dos Trabalhadores da extinta EBDA em materializarem seus ganhos
jurídicos em pecúnia (dinheiro real) enfrenta a complexidade do Direito
Processual Brasileiro (único para todos os ramos judiciais). Mas, passo a
passo, essas últimas etapas estão se aproximando.
Não existem indicações
ou caminhos verdadeiros para o estabelecimento de amplitude temporal para o
final tão desejado e necessário e, a atual direção do SINTAGRI, jamais criará
encaminhamentos baseados em situações irreais.
Prefere, a atual
direção sindical, caracterizar a solidez dos encaminhamentos adotados com
vitórias jurídicas seguidas rumo à finalização de cada processo.
E para percorrer esses
complexos caminhos JURÍDICOS conta com a força da união dos
TRABALHADORES
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