sexta-feira, 28 de agosto de 2020

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano X-   nº 539 – 28/08/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab

DISSÍDIO ECONÔMICO 2014/201T5: VITÓRIA

 DA “AÇÃO DE CUMPRIMENTO”

 

Na Sessão de Julgamento da Primeira Turma - Ordinária Telepresencial TRT 5ª Região/BA, realizada em 27/08/2020, manteve a Ação de Cumprimento relativa ao Dissídio Coletivo 2014/2015 reformando a sentença de 1ª Instância acatando a alegação da PGE de “intempestividade” (perda de prazo) da Ação.

 

Esta decisão significa a manutenção do aumento salarial de 8,30% dos salários dos Trabalhadores da EBDA (empresa em liquidação) a partir de junho/2015, com juros e correção monetária, Ação já “transitada em julgado” no Tribunal Superior do Trabalho (2018).

 

Conforme orientação da assessoria jurídica sindical Advocacia Trabalhista e Previdenciária (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto) é importante o aguardo dos desdobramentos jurídicos do Processo até seu encaminhamento para “precatório”.

É mais uma vitória jurídica dos Trabalhadores, coordenados pela atual direção do SINTAGRI. É mais uma vitória da estratégia desenvolvida junto ao judiciário pela direção sindical estabelecida em acordo com sua assessoria jurídica.

Infelizmente, a ansiedade justa dos Trabalhadores da extinta EBDA em materializarem seus ganhos jurídicos em pecúnia (dinheiro real) enfrenta a complexidade do Direito Processual Brasileiro (único para todos os ramos judiciais). Mas, passo a passo, essas últimas etapas estão se aproximando.

Não existem indicações ou caminhos verdadeiros para o estabelecimento de amplitude temporal para o final tão desejado e necessário e, a atual direção do SINTAGRI, jamais criará encaminhamentos baseados em situações irreais.

Prefere, a atual direção sindical, caracterizar a solidez dos encaminhamentos adotados com vitórias jurídicas seguidas rumo à finalização de cada processo.

E para percorrer esses complexos caminhos JURÍDICOS conta com a força da união dos

 TRABALHADORES


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