quarta-feira, 22 de julho de 2020

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano X-   nº 529 – 21/07/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab


FRENTE DE LUTA JURÍDICA: MAIS UM PASSO A FRENTE


Muitos dos cerca de 1.200 Trabalhadores da EBDA demitidos em massa pelo governador Rui Costa verificaram que os valores do FGTS constantes e pagos na Rescisão Contratual estavam abaixo do valor real e, consequentemente, o valor da multa de 40%.

Por constar no Acordo Judicial referente a essas demissões a obrigação da EBDA rever administrativamente os valores calculados nas Rescisões Contratuais, inicialmente, durante um ano, posteriormente, até dois anos, diversas correções foram acatadas e pagas pela EBDA.

Restaram, 147 Trabalhadores com FGTS abaixo do valor real sem a devida correção e pagamento provocando a interferência do SINTAGRI com o ajuizamento de causa trabalhista em 2017.
E mais um avanço na luta jurídica. Em Primeira Instância, a causa trabalhista patrocinada pela assessoria jurídica do SINTAGRI - Advocacia Trabalhista e Previdenciária (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto) - a partir dos levantamentos realizados pela calculista Maria José, foi vitoriosa com a decisão da correção dos cálculos do FGTS e da sua respectiva multa, bem como multa de 50% por descumprimento do Acordo Judicial referente às demissões; também foi decidido o pagamento do PIS e do Seguro Desemprego.
Duas situações devem ser observadas:
- os valores do FGTS anteriores a 1992 não estão inclusos nesta causa pois foram pagos a todos os Trabalhadores demitidos como resultado do Acordo citado;
- como o Estado da Bahia/EBDA pagou algumas correções após o ajuizamento da causa trabalhista, os respectivos Trabalhadores deverão ter esses valores pagos abatidos dos valores agora definidos judicialmente ao final do Processo.    
A direção sindical continuará atenta aos desdobramentos jurídicos de mais esta peleja jurídica. São os Trabalhadores AVANÇANDO com a coordenação do
SINTAGRI

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