segunda-feira, 1 de junho de 2020

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano X-   nº 524 – 01/06/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab

MAIS UMA VEZ A VERDADE

Sub-repticiamente e insidiosamente estão sendo infiltradas notas falsas, através de meios eletrônicos, entre os trabalhadores da extinta EBDA (ainda em liquidação) demitidos pelo Governo Rui Costa.
Em um primeiro momento, as informações passadas capciosamente insinuaram que a direção sindical havia se apossado da primeira das 60 parcelas do Acordo de 2014, algo em torno de R$ 1.800.000,00; isto porque o acordo foi liquidado na 59ª parcela.
Mentira deslavada facilmente desmontada. A primeira parcela foi direcionada para o pagamento integral dos Trabalhadores cujo crédito total no Acordo era de até R$ 21.000,00; isto beneficiou os Trabalhadores das faixas salariais mais baixas.   
E agora?
Ah sim! A direção sindical está sendo acusada de ter “comido mosca” e perdido o prazo quanto ao dissídio da data-base 2014/2015, somente dando entrada na justiça em setembro de 2018, quando a prescrição ocorreria em maio/2017.
Também, uma mentira deslavada misturada com preguiça intencional de pesquisar integralmente todo o Processo. E, agora, a verdade dos fatos.
1.    O Dissídio Coletivo Data Base 2014/2015 foi peticionado pela direção do SINTAGRI em junho/2015.
2.    Durante as negociações quanto as demissões em massa, por orientação da própria justiça trabalhista, o Processo foi incorporado a tais negociações. Como a EBDA/Governo do Estado não apresentou proposta, a assessoria jurídica sindical, requereu o retorno do Processo à Vara de origem para ser pautado para julgamento.”
3.    Seguindo o rito processual vigente, a Vara de origem encaminhou o Processo para julgamento em Segunda Instância – TRT – 5ª Região/BA e, em 16/03/2017, o NOTAS RÁPIDAS Ano VII - nº 397 publicou a ata da decisão daquela Corte garantindo o reajuste salarial de 9,45%. Tudo no prazo legal.
4.    Evidentemente, o Governo do Estado da Bahia/PGE recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho – TSE e, em 16/03/2018, o NOTAS RÁPIDAS publicava o Acordão definitivo do TST aprovando o direito ao reajuste dos Trabalhadores da extinta EBDA, mesmo que reduzindo para 8,34% o reajuste. Mais uma vitória dos Trabalhadores.

SALIENTA-SE A INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE (ação processual fora de prazo).

5.    Após este “trânsito em julgado”, a direção sindical, juntamente com a sua assessoria jurídica - Advocacia Trabalhista e Previdenciária (Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto), providenciou as informações necessárias para a elaboração dos cálculos. Em 13/09/2018 peticionou a Ação de Cumprimento que foi distribuída para a 27ª Vara do Trabalho de Salvador.
6.    Sempre atuando abertamente e com a verdade, no NOTAS RÁPIDAS – Ano IX   nº 475 – 09/04/2019 - a direção do SINTAGRI apresentou o seguinte desdobramento da ação de cumprimento:

Infelizmente, a 27 Vara – TRT 5ª Região / BA decidiu pela extinção da Ação de Cumprimento do Dissídio Econômico 2014/2015 dos Trabalhadores da EBDA (empresa extinta e ainda em liquidação) por entender, conforme alegação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA, por existir intempestividade (ação fora de prazo legal).
Tal decisão, considerou que o Dissídio Econômico 2014/2015 foi iniciado em junho/2015, já tendo ocorrido a extinção da EBDA e a demissão de todos os empregados em novembro do mesmo ano.
Não considerou a 27ª Vara – TRT/BA que durante as negociações ocorridas entre o SINTAGRI/ESTADO DA BAHIA-PGE o Dissídio Econômico 2014/2015 foi retirado de pauta de julgamento do TRT/BA e incluso como item de negociação nas discussões do processo de demissão. Isto com o acatamento das partes e do próprio TRT/BA,
Entretanto, durante a finalização da negociação do processo de demissão o ESTADO DA BAHIA-PGE retirou o item Dissídio Econômico 2014/2015 que retornou ao TRT/BA para julgamento.
Tal julgamento foi favorável aos Trabalhadores da EBDA, tendo o ESTADO DA BAHIA-PGE recorrido da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Novamente foram os Trabalhadores da EBDA vitoriosos e, somente após esta decisão, caberia ao SINTAGRI, a Ação de Cumprimento, conforme informa a assessoria jurídica sindical, Advocacia Trabalhista e Previdenciária, citando a Súmula 350 TST:
“O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.”
As providências jurídicas estão sendo tomadas por parte da assessoria jurídica sindical e, mais uma vez, uma nova batalha trabalhista, com o SINTAGRI SEMPRE ATUANTE.  

7.            Uma primeira etapa foi vencida, já foi anulado o pagamento da sucumbência conforme foi noticiado no Notas Rápidas Ano  X  nº 508  - 03/02/2020:
“SEMPRE AVANÇANDO NA LUTA JURÍDICA - SEMPRE ATENTO NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JURÍDICOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ADEQUADOS COM A ORIENTAÇÃO DAS SUAS ASSESSORIAS JURÍDICAS, NO CASO A ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (DR. ULISSES), O SINTAGRI, CONSEGUIU AVANÇAR RUMO A EXECUÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DATA BASE 2015 QUANDO O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, DR. EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS - TRT 5ª REGIÃO, ANULOU O VALOR DA SUCUMBÊNCIA DETERMINADA PELA  27ª VARA DE, APROXIMADAMENTE, R$ 150 MIL.
AGORA VAMOS AO JULGAMENTO DO MÉRITO QUANTO A EXECUÇÃO DO REFERIDO PROCESSO.   
DE FORMA CONSISTENTE, A DIREÇÃO SINDICAL VEM AVANÇANDO NAS DIVERSAS FRENTES DA LUTA JURÍDICA.”

Considerando o andamento do processo, a assessoria jurídica sindical preferiu o julgamento presencial onde é possível um esclarecimento mais efetivo.

Mas fica claro que, em nenhum momento, a direção sindical e sua assessoria jurídica perdeu prazo.

Mais uma vez a mentira de um grupo liderados por opositores, não associados e anteriormente derrotados pela própria categoria, procuram, com falsidades, confundir os Trabalhadores da EBDA demitidos em massa.

Mas a direção atual do SINTAGRI continua na luta pela categoria que, de forma esmagadora, vem mantendo o seu apoio desde a gestão Décio, passando pela de Jonas e, agora, a de Reinaldo.


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2 comentários:

  1. É Sintagri, sempre avançando na luta. Tá esquecendo dos 31 anos ainda sem sucesso definitivo no caso das URPs Ex Ematerba.
    Só pode tá brincando.

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