Ano
X- nº 524 – 01/06/2020 - Filiado a Faser e Fetrab
MAIS
UMA VEZ A VERDADE
Sub-repticiamente e
insidiosamente estão sendo infiltradas notas falsas, através de meios
eletrônicos, entre os trabalhadores da extinta EBDA (ainda em liquidação)
demitidos pelo Governo Rui Costa.
Em um primeiro momento, as
informações passadas capciosamente insinuaram que a direção sindical havia se
apossado da primeira das 60 parcelas do Acordo de 2014, algo em torno de R$
1.800.000,00; isto porque o acordo foi liquidado na 59ª parcela.
Mentira deslavada facilmente
desmontada. A primeira parcela foi direcionada para o pagamento integral dos
Trabalhadores cujo crédito total no Acordo era de até R$ 21.000,00; isto
beneficiou os Trabalhadores das faixas salariais mais baixas.
E agora?
Ah sim! A direção sindical está
sendo acusada de ter “comido mosca” e perdido o prazo quanto ao dissídio da
data-base 2014/2015, somente dando entrada na justiça em setembro de 2018,
quando a prescrição ocorreria em maio/2017.
Também, uma mentira deslavada
misturada com preguiça intencional de pesquisar integralmente todo o Processo. E,
agora, a verdade dos fatos.
1. O
Dissídio Coletivo Data Base 2014/2015 foi peticionado pela direção do SINTAGRI
em junho/2015.
2. Durante as
negociações quanto as demissões em massa, por orientação da própria justiça
trabalhista, o Processo foi incorporado a tais negociações. Como a EBDA/Governo
do Estado não apresentou proposta, a assessoria jurídica sindical, requereu o
retorno do Processo à Vara de origem para ser pautado para julgamento.”
3. Seguindo
o rito processual vigente, a Vara de origem encaminhou o Processo para
julgamento em Segunda Instância – TRT – 5ª Região/BA e, em 16/03/2017, o NOTAS
RÁPIDAS Ano VII - nº 397 publicou a ata da decisão
daquela Corte garantindo o reajuste salarial de 9,45%. Tudo no prazo legal.
4. Evidentemente,
o Governo do Estado da Bahia/PGE recorreu da decisão ao Tribunal Superior do
Trabalho – TSE e, em 16/03/2018, o NOTAS RÁPIDAS publicava o Acordão definitivo
do TST aprovando o direito ao reajuste dos Trabalhadores da extinta EBDA, mesmo
que reduzindo para 8,34% o reajuste. Mais uma vitória dos Trabalhadores.
SALIENTA-SE A INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE
(ação processual fora de prazo).
5. Após
este “trânsito em julgado”, a direção sindical, juntamente com a sua assessoria
jurídica - Advocacia Trabalhista e Previdenciária (Dr. Ulysses
Caldas Pinto Neto), providenciou as informações necessárias para a elaboração
dos cálculos. Em 13/09/2018 peticionou a Ação de Cumprimento que foi
distribuída para a 27ª Vara do Trabalho de Salvador.
6. Sempre atuando
abertamente e com a verdade, no NOTAS RÁPIDAS – Ano IX nº 475 –
09/04/2019 - a direção do SINTAGRI apresentou o seguinte desdobramento da
ação de cumprimento:
Infelizmente, a 27
Vara – TRT 5ª Região / BA decidiu pela extinção da Ação de Cumprimento do
Dissídio Econômico 2014/2015 dos Trabalhadores da EBDA (empresa extinta e ainda
em liquidação) por entender, conforme alegação da Procuradoria Geral do Estado
da Bahia – PGE/BA, por existir intempestividade (ação fora de prazo legal).
Tal decisão,
considerou que o Dissídio Econômico 2014/2015 foi iniciado em junho/2015, já
tendo ocorrido a extinção da EBDA e a demissão de todos os empregados em
novembro do mesmo ano.
Não considerou a
27ª Vara – TRT/BA que durante as negociações ocorridas entre o SINTAGRI/ESTADO
DA BAHIA-PGE o Dissídio Econômico 2014/2015 foi retirado de pauta de julgamento
do TRT/BA e incluso como item de negociação nas discussões do processo de
demissão. Isto com o acatamento das partes e do próprio TRT/BA,
Entretanto, durante
a finalização da negociação do processo de demissão o ESTADO DA BAHIA-PGE
retirou o item Dissídio Econômico 2014/2015 que retornou ao TRT/BA para
julgamento.
Tal julgamento foi
favorável aos Trabalhadores da EBDA, tendo o ESTADO DA BAHIA-PGE recorrido da
decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Novamente foram os
Trabalhadores da EBDA vitoriosos e, somente após esta decisão, caberia ao
SINTAGRI, a Ação de Cumprimento, conforme informa a assessoria jurídica
sindical, Advocacia Trabalhista e Previdenciária, citando a Súmula 350 TST:
“O prazo de
prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas
da data do seu trânsito em julgado.”
As providências
jurídicas estão sendo tomadas por parte da assessoria jurídica sindical e, mais
uma vez, uma nova batalha trabalhista, com o SINTAGRI SEMPRE
ATUANTE.
7.
Uma primeira etapa foi vencida, já foi anulado o pagamento da
sucumbência conforme foi noticiado no Notas Rápidas Ano X nº
508 - 03/02/2020:
“SEMPRE AVANÇANDO
NA LUTA JURÍDICA - SEMPRE ATENTO NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
JURÍDICOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS ADEQUADOS COM A ORIENTAÇÃO DAS SUAS
ASSESSORIAS JURÍDICAS, NO CASO A ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (DR.
ULISSES), O SINTAGRI, CONSEGUIU AVANÇAR RUMO A EXECUÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO
DATA BASE 2015 QUANDO O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, DR. EDILTON MEIRELES DE
OLIVEIRA SANTOS - TRT 5ª REGIÃO, ANULOU O VALOR DA SUCUMBÊNCIA DETERMINADA
PELA 27ª VARA DE, APROXIMADAMENTE, R$ 150 MIL.
AGORA VAMOS AO JULGAMENTO DO MÉRITO
QUANTO A EXECUÇÃO DO REFERIDO PROCESSO.
DE FORMA CONSISTENTE, A DIREÇÃO
SINDICAL VEM AVANÇANDO NAS DIVERSAS FRENTES DA LUTA JURÍDICA.”
Considerando o andamento do processo,
a assessoria jurídica sindical preferiu o julgamento presencial onde é possível
um esclarecimento mais efetivo.
Mas fica claro que, em nenhum momento,
a direção sindical e sua assessoria jurídica perdeu prazo.
Mais uma vez a mentira de um grupo
liderados por opositores, não associados e anteriormente derrotados pela
própria categoria, procuram, com falsidades, confundir os Trabalhadores da EBDA
demitidos em massa.
Mas a direção atual do SINTAGRI
continua na luta pela categoria que, de forma esmagadora, vem mantendo o seu
apoio desde a gestão Décio, passando pela de Jonas e, agora, a de Reinaldo.
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone .Blog:
sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com - ZAP - 71-98184-3411