SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano X- nº
521 – 16/04/2020 - Filiado a Faser e
Fetrab
TRABALHADOR
PÚBLICO BAIANO: AGREDIDO MAIS UMA VEZ
“Férias coletivas’ foi estabelecida
por Medida Provisória pelo Governo Federal com efeito imediato, mas não em
caráter imperativo.
E o Governo (PT) da Bahia,
através da FLEM, estabeleceu “férias coletivas” para os Trabalhadores da
extinta EBDA, contratados por Acordo Judicial Trabalhista (348 trabalhadores)
representados pela sua entidade sindical (SINTAGRI) e o Governo do Estado para
minimizar os efeitos da demissão em massa com a extinção da empresa (ainda em
liquidação).
E isto sem nenhum aviso
antecipado ou negociação individual, muito menos coletiva com o SINTAGRI, pois,
em nome da pandemia, os direitos trabalhistas foram desconsiderados ou
postergados: 10 dias de abono salarial constitucional – obrigatório; opção do
Trabalhador por 20 dias de férias com dez dias transformados em pecúnia (salário
normal); adiantamento de 50% do 13º salário e pagamento antecipado do salário
do mês de férias.
A Medida Provisória do
Governo Federal foi rapidamente utilizada pelo Governo da Bahia, atitude
maldosa punitiva costumeira contra os Trabalhadores Públicos na Bahia, especialmente
os contratados pela FLEM prestando serviço à BAHIATER.
Neste exato momento, é
impossível ao SINTAGRI um posicionamento jurídico definitivo, seja na questão
geral das férias coletivas ou em situações individuais. A entidade está
acompanhando o desdobramento dos posicionamentos da FLEM/BAHIATER para uma
orientação adequada aos Trabalhadores.
Considerando o estágio atual
de insegurança jurídica trabalhista orienta, em princípio, os Trabalhadores a
cumprirem as definições da FLEM/BAHIATER requeridas. Orientação de situações
individuais poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico (e-mail) da
entidade, sempre acompanhada da cópia da documentação recebida da
FLEM/BAHIATER.
Todo cuidado é pouco. Pelo
que pode ser observado, os Trabalhadores pagarão a conta do COVID-19.
AVISO: O SINTAGRI continuará
sem atendimento presencial.
Av.
Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
41.635-150 –Fone: 71)3375-1047.Blog: sintagrii.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@gmail.com –
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