quinta-feira, 16 de abril de 2020

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano  X-   nº 521 – 16/04/2020 -  Filiado a Faser e Fetrab



TRABALHADOR PÚBLICO BAIANO: AGREDIDO MAIS UMA VEZ

“Férias coletivas’ foi estabelecida por Medida Provisória pelo Governo Federal com efeito imediato, mas não em caráter imperativo.
E o Governo (PT) da Bahia, através da FLEM, estabeleceu “férias coletivas” para os Trabalhadores da extinta EBDA, contratados por Acordo Judicial Trabalhista (348 trabalhadores) representados pela sua entidade sindical (SINTAGRI) e o Governo do Estado para minimizar os efeitos da demissão em massa com a extinção da empresa (ainda em liquidação).
E isto sem nenhum aviso antecipado ou negociação individual, muito menos coletiva com o SINTAGRI, pois, em nome da pandemia, os direitos trabalhistas foram desconsiderados ou postergados: 10 dias de abono salarial constitucional – obrigatório; opção do Trabalhador por 20 dias de férias com dez dias transformados em pecúnia (salário normal); adiantamento de 50% do 13º salário e pagamento antecipado do salário do mês de férias.
A Medida Provisória do Governo Federal foi rapidamente utilizada pelo Governo da Bahia, atitude maldosa punitiva costumeira contra os Trabalhadores Públicos na Bahia, especialmente os contratados pela FLEM prestando serviço à BAHIATER.
Neste exato momento, é impossível ao SINTAGRI um posicionamento jurídico definitivo, seja na questão geral das férias coletivas ou em situações individuais. A entidade está acompanhando o desdobramento dos posicionamentos da FLEM/BAHIATER para uma orientação adequada aos Trabalhadores.
Considerando o estágio atual de insegurança jurídica trabalhista orienta, em princípio, os Trabalhadores a cumprirem as definições da FLEM/BAHIATER requeridas. Orientação de situações individuais poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico (e-mail) da entidade, sempre acompanhada da cópia da documentação recebida da FLEM/BAHIATER.  
Todo cuidado é pouco. Pelo que pode ser observado, os Trabalhadores pagarão a conta do COVID-19.  

AVISO: O SINTAGRI continuará sem atendimento presencial.


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