SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VIII nº 444 – 08/04/2018 - Filiado a Faser e Fetrab
MAIS UMA
VEZ...
MOBILIZAÇÃO
E LUTA
Não satisfeito em promover a
maior demissão em massa, imitando o governo valdir pires, o governo rui costa, também, resolveu investir contra a organização
dos TRABALHADORES.
Quando da negociação da
Convenção Coletiva de Trabalho dos TRABALHADORES DEMITIDOS DA EBDA, (empresa
ainda em liquidação), contratados pela FLEM para desenvolver suas atividades
laborais na BAHIATER – NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – apesar
da contratação destes Trabalhadores pela FLEM ter sido resultante de um Acordo
judicial entre o SINTAGRI e o Governo do Estado onde fica citada explicitamente
a FLEM, primeiramente alegou o Governo
do Estado/FLEM não reconhecer o SINTAGRI como a representação legal dos
Trabalhadores demitidos.
E, isso tudo, após a FLEM,
delegada pelo governo do Estado da Bahia, ter efetivado o desconto do Imposto
sindical de 2017 em favor do SINTAGRI.
Várias foram as tentativas de
negociação, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho – 5ª
Região – Bahia , quando foi assinado um Acordo, constante em Ata, onde o
SINDPEC, o SINTAGRI e a própria FLEM concordavam com a seguinte situação: a) o
SINDPEC representaria o conjunto dos Trabalhadores da FLEM exceto os
Trabalhadores demitidos pela EBDA que continuariam a ser representados pelo
SINTRAGRI; b) o SINDIPEC e o SINTAGRI apresentariam uma pauta de reivindicação
unificada, o que foi realizado.
Mas o Governo do Estado/FLEM
resolveu não acatar o acordado e voltou a não reconhecer o SINTAGRI. Entretanto,
mais uma vez, na última semana de março/18, reabriram as negociações e.
Infelizmente, até o presente momento, sem nenhum posicionamento concreto.
ASSIM, O CONSELHO DO SINTAGRI
- DIRETORIA EXECUTIVA E DELEGADOS SINDICAIS – COM AMPLA PARTICIPAÇÃ0 DE
CONTRATADOS PELA FLEM - REUNIDOS EM 06/04/18 DECIDIU EM OBEDECER O PREVISTO
PELA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA REALIZADA EM 19/07/17, ONDE, CUMPRINDO TODAS AS EXIGÊNCIAS
LEGAIS, FICOU ESTABELECIDO : 3)
Outorgar poderes à direção sindical para discutir, negociar, assinar Acordo
Coletivo de Trabalho, inclusive para autorizar o ajuizamento de ações, conforme
o instituto de substituição processual em favor dos trabalhadores, bem como SOBRE
A DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA nos termos do disposto na Lei 7.783/89 (Lei
de Greve).
Dentro de uma estratégia de sempre
privilegiar o processo de negociação, o Conselho Sindical decidiu,
inicialmente, posicionar-se por estabelecer o ESTADO de GREVE, articulando um
processo de OPERAÇÃO PADRÃO, a partir das reuniões em todas as delegacias
sindicais a ser realizada em 12/04/2018 (quinta feira) para estabelecer
operacionalmente o IN ÍCIO EFETIVO DE LUTA.
OS TRABALHADOERES DA PESQUISA E DA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEXTENSÃO RURAL DA BAHIA, FORJADOS NA LUTA EM TODOS OS
MOMENTOS DA SUA HISTÓRIA CONTINUAM NA LUTA, MESMO PRIVILEGIANDO SOLUÇÕES
NEGOCIADAS.
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