Ano VIII nº 445 – 13/04/2018 - Filiado a Faser e Fetrab
EXTENSIONISTAS
BAIANOS EM LUTA PLENA E JUSTA LUTA
Mesmo demitidos pela EBDA - empresa de
pesquisa e de assistência técnica e extensão rural ainda em liquidação, os
EXTENSIONISTAS BAIANOS (348) contratados pela FLEM para atuar pela BAHIATER –
superintendência da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia,
criada pelo Governo do Estado para substituir a empresa em liquidação,
permanecem com a mesma capacidade de organização, mobilização e luta.
Não foi suficiente a demissão em massa
promovida pelo governo Rui Costa para arrefecer o sentimento dos EXTENSIONISTAS
BAIANOS de permanência na LUTA JUSTA pelos seus direitos trabalhistas,
coordenados pela sua entidade de classe: O
SINTAGRI.
Bastou o Governo do Estado da Bahia/FLEM,
mesmo inusitadamente por ser administrado pelo Partido dos Trabalhadores,
querer negar a organização sindical por opção histórica dos EXTENSIONISTAS
BAIANOS, evidentemente para dar continuidade e ampliar a exploração radical
destes Trabalhadores com salários indignos para, em uníssono e organizadamente,
ser iniciada uma nova etapa de luta: foi discutida e aprovada a estratégia de
luta de declaração de ESTADO DE GREVE e INÍCIO DA OPERAÇÃO PADRÃO proposta pela
diretoria executiva e conselheiros sindicais a partir de 17 de abril de 2018
(terça feira) por todas as assembleias das delegacias sindicais da entidade
realizadas em 12/04/2018.
É importante caracterizar a postura dúbia
do Governo do Estado da Bahia/FLEM quando, após assinar Ata de Reunião na
Procuradoria Regional do Trabalho 5ª
Região - Bahia, acatando a legalidade do SINTAGRI como representação dos
Trabalhadores contratados pela FLEM a serviço da BAHIATER em decorrência de
acordo judicial, voltou atrás, inclusive quando os itens de negociação estavam
ajustados quase na sua totalidade.
E assim começa a luta: no campo da
organização e mobilização dos Trabalhadores, bem como no campo jurídico. A LUTA É A HISTÓRIA DOS TRABALHADORES
ESTRATÉGIA DE LUTA
Cumprindo todas as exigências
estabelecidas na atual legislação, o
Conselho Sindical indicou à Diretoria Executiva do SINTAGRI a efetivação da decisão da Assembleia Geral Extraordinária
da entidade realizada em 19/07/2017 que aprovou o item 3 da pauta do Edital de Convocação,
publicado em jornal de grande circulação no Estado da Bahia: “Outorgar poderes
à direção sindical para discutir, negociar, assinar Acordo Coletivo de
Trabalho, inclusive para autorizar o ajuizamento de ações, conforme o instituto
de substituição processual em favor dos trabalhadores, bem como SOBRE A
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA nos termos do disposto na Lei 7.783/89 (Lei de
Greve).onde , Lei (Lei de Greve – nª
7.783)”.
Inicialmente, o Conselho Sindical
aprovou o estabelecimento do ESTADO DE GREVE, ou seja, o período de preparação e
mobilização para o desencadeamento do movimento paredista definindo três ações
imediatas:
. dar continuidade ao processo de
negociação diretamente mediado pelo Ministério Público do Trabalho – 5ª Região
– Bahia, para registrar o não cumprimento do Acordo oficialmente estabelecido e
assinado em Ata entre a FLEM, SINTAGRI e SINDPEC – assessoria jurídica sindical
já em ação;
. assembleias regionais para discursão
e preparação para a segunda ação imediata: implementação da Operação Padrão.
Para esclarecimento, o Conselho
Sindical/Diretoria Executiva do SINTAGRI faz as seguintes observações:
. Operação Padrão nada mais é do que
cumprir exatamente as exigências legais e normatizadas na relação entre
empregador e empregado;
. nesta situação enquadram-se,
inclusive, questões normatizadas relativas à segurança no trabalho (disponibilidade
e condições de uso de equipamentos, especialmente veículos), condições legais relativas
à realização da atividade laboral, especialmente DAP,. cumprimento do ´horário
de trabalho estabelecido e da carga horária total de trabalho – no caso 8 horas
diárias, entre outras situações; vale registrar que não existe, até o momento, oficialmente,
acordo com relação ao ‘banco de horas” e é vedado o pagamento de horas extras.
Dito isto seguem situações operacionais
a serem estabelecidas, entre outras que venham a ser discutidas nas assembleias
regionais (comunicar à direção da entidade):
1 – Exigir os equipamentos
necessários - não utilizar equipamentos pessoais - para o exercício da
atividade laboral: computadores, telefones fixos e moveis (celulares), veículos,
etc.
2 – Mesmo para atividades externas cumprir o
horário de início e fim da atividade laboral estabelecido, considerando o início
e o fim o local fixo de trabalho, exemplo: iniciar o deslocamento para a
atividade externa no horário matinal ou vespertino de trabalho oficialmente
estabelecido – encerar a atividade laboral externa considerando o tempo de
deslocamento de retorno para o local fixo de trabalho, mesmo em reuniões e
treinamentos.
3 – Diariamente – na entrada e saída
do local de trabalho - registrar o ponto.
4 – Utilização de veículos: a) verificar
a existência de documentação legal, mesmo veículos oficiais (chapa branca),
verificar se o IPVA anual se encontra pago – não considerar para chapa branca).
5 - Verificar situação de segurança do veículo,
especialmente pneus – não utilizar jamais pneus desgastados (lisos totalmente
ou parcialmente); tirar foto próxima do pneu e geral mostrando a placa do
veículo.
6 – Elaboração de DAP e de projetos
de crédito – Somente elaborar ou renovar DAP e elaborar projeto de crédito visitando
a propriedade do agricultor; em caso de DAP, caso o agricultor já seja comprovadamente
conhecido diretamente pelo técnico é possível a elaboração da DAP sem a visita.
7 – Em caso de atividade de risco e de
insalubridade exigir EPI – Equipamento de Proteção Individual.
8 – Em todos os casos da não execução
da atividade laboral comunicar oficialmente (por escrito à chefia imediata)
devendo ser encaminhada cópia ao SINTAGRI.
Os Delegados Sindicais deverão fazer
reuniões semanais para avaliação das ações da Operação Padrão.
Cada um dos Trabalhadores demitidos
pela EBDA contratados pela FLEM, trabalhando na BAHIATER deve divulgar o porque
da atual mobilização, especialmente aos agricultores e, quando possível,
utilizar os meios de comunicação da sua área de trabalho.
Estas são as orientações iniciais e que
podem ser ampliadas. No caso de sugestões, encaminhar ao SINTAGRI para
verificação jurídica e divulgação ampla.
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