quarta-feira, 14 de junho de 2017

                  SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VII   nº 402 – 14/06/2017 -  Filiado a Faser e Fetrab

ADIAMENTO PROTELATÓRIO

O Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado/PGE, valendo-se de prerrogativas jurídicas conseguiu o adiamento para apreciar e se pronunciar sobre, exclusivamente, a atualização dos cálculos relativos à URP/EMATERBA.

Evidentemente, a Juíza da 11ª Vara – TRT/BA, considerando as normas processuais, concedeu o prazo requerido de 90 dias, contados a partir de 07/06/2017, ver abaixo.

Entretanto, por traz da utilização de normas processuais, é clara a intenção protelatória do Governo do Estado da Bahia, como já ocorreu em diversas outras fases desse processo durante os seus quase 30 anos de existência.

O importante é que a abrangência e sistemática dos cálculos já estão aprovados pelo TRT/BA, inclusive por decurso de prazo para apresentação de contestações, ou seja, em última instância.

O TRT/BA indicou a apresentação do processo para pagamento mediante precatório, tendo sido solicitado pela 11ª Vara - TRT/BA a atualização dos cálculos ao SINTAGRI . Tal procedimento foi realizado pela assessoria jurídica sindical. Quando apresentado os cálculos atualizados ao Governo do Estado da Bahia compareceu a solicitação de ampliação de prazo para apreciação.    

Cabe à direção do SINTAGRI, diretamente e através da sua assessoria jurídica - Advocacia Trabalhista Operária/ATO - acompanhar os desdobramentos dessa etapa processual. E isto será feito atenta e permanentemente, como vem sendo a prática da atual direção sindical. 


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